Acórdão · TJSP

1013522-10.2025.8.26.0032

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA16 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 19ª Câmara mantém improcedência: PIX voluntário pelo próprio autor via falsa central telefônica não gera responsabilidade do banco recebedor (BS2) — conta PJ regular aberta antes da fraude de 2022, culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu contato telefônico fraudulento de terceiro que se passou por funcionário bancário, foi induzida a instalar aplicativo e realizar transferências via PIX para diversas contas, dentre as quais uma administrada pelo banco réu.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

inexistencia_nexo_causal_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Rompe Nexo Causal

    Transferências realizadas pelo próprio autor com credenciais válidas após indução por estelionatário, sem falha do sistema ou irregularidade cadastral na conta destinatária, afastando nexo causal com o banco recebedor.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Recurso do autor não provido, autorizando majoração dos honorários do patrono do réu de 10% para 20% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Abertura Fiscalizacao Conta Destinataria

    Conta destinatária era PJ regularmente constituída e aberta muito antes dos fatos de 2022, sem qualquer irregularidade cadastral demonstrada — tese de falha na abertura rejeitada por falta de prova do autor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Recebedor

    Responsabilidade objetiva afastada pois culpa exclusiva da vítima — que realizou transferências voluntariamente seguindo orientações do estelionatário — rompe o nexo causal exigido mesmo no regime CDC.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373_II

    Banco recebedor desincumbiu-se do ônus de provar fatos extintivos ao apresentar documentação que demonstrou regularidade da conta destinatária, determinando a improcedência dos pedidos.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamentou a majoração dos honorários advocatícios do patrono do réu de 10% para 20% sobre o valor da causa em razão do não provimento do recurso do autor.

Contrapontos rebatidos

  • Autor imputou ao banco recebedor falha na abertura e fiscalização da conta destino; banco demonstrou com documentação (fls.32/38) que a conta era de PJ formalmente constituída e ativa, aberta muito antes dos eventos de 2022, afastando qualquer irregularidade cadastral.
  • Autor invocou responsabilidade objetiva do CDC; acórdão rejeitou aplicação automática da Súmula 479/STJ ao banco recebedor pois as transferências foram realizadas voluntariamente pelo próprio autor mediante autenticação válida, configurando culpa exclusiva da vítima que afasta o nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não produziu qualquer prova de irregularidade na abertura ou manutenção da conta destinatária pelo banco réu, ônus que lhe competia minimamente para sustentar a pretensão indenizatória.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls.32/38 — documentos da conta PJ destinatária
  • ·fls.129/133 — sentença de improcedência
  • ·fls.136/146 — apelação do autor
  • ·fls.150/156 — contrarrazões do réu

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araçatuba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sérgio Ricardo Biella
Competência
Cível
Data de autuação
31 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).