Acórdão · TJSP

1013436-10.2024.8.26.0344

ApelaçãO CíVel23ª CDPrivRel. LÍGIA ARAÚJO BISOGNI26 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco obtém afastamento do dano moral (R$10k) por culpa concorrente da vítima, mas mantida condenação material de R$27k em PIX + nulidade de empréstimo por falha no monitoramento de transações atípicas (Súmula 479 STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de número idêntico ao da agência bancária, com suposta funcionária alertando sobre fraude na conta, seguida de contato via WhatsApp de outra suposta funcionária da área de segurança orientando acesso a link e digitação de senha, resultando em empréstimo não autorizado e transferências PIX fraudulentas.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteSpoofing AceitoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 27.093,83
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 27.093,83
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_autora_e_ausencia_prova_abalo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Perfil

    Banco não comprovou legitimidade das operações nem relacionamento bancário dos beneficiários; transações em sequência rápida destoavam do perfil e não foram bloqueadas, configurando falha de serviço sob Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Autora

    Autora forneceu senha pessoal seguindo orientações das estelionatárias, configurando culpa concorrente que afasta o dano moral por ausência de prova de abalo efetivo à imagem ou honra.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Custas Metade Honorarios Proporcionais

    Com afastamento do dano moral, ajustada sucumbência recíproca: metade das custas para cada parte, honorários de 10% proporcionais ao resultado de cada pedido.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Legitimidade verificada in status assertionis de forma abstrata conforme narrativa inicial que imputa ao banco falhas na prestação de serviços.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Transacoes Regulares

    Validação por senha não exclui responsabilidade objetiva do banco quando transações atípicas não foram bloqueadas; culpa concorrente reconhecida, mas não exclusiva da autora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação material: responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da autora.

  • TJSP1010624-06.2024.8.26.0405

    Precedente da própria 23ª Câmara (Rel. Des. Jorge Tosta, j. 15.11.2025) afastando dano moral em golpe PIX com culpa concorrente — diretamente citado para embasar reforma do capítulo moral.

  • TJSP1000988-05.2024.8.26.0538

    Precedente da própria Relatora Desª Lígia Araújo Bisogni (j. 17.09.2025) afastando dano moral em golpe de falsa central com culpa concorrente — reforça coerência da linha decisória da relatora.

Contrapontos rebatidos

  • Banco aceitou responsabilidade objetiva material (Súmula 479), mas rebateu com sucesso a extensão ao dano moral invocando culpa concorrente da autora que forneceu senha e seguiu orientações das falsárias.
  • Banco argumentou regularidade das transações com validação por senha da própria autora; parcialmente acolhido para afastar dano moral, mas insuficiente para excluir responsabilidade material dado monitoramento deficiente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou prova do meio utilizado para aprovação das transferências PIX nem do relacionamento bancário anterior com os beneficiários, o que pesou decisivamente para manter a condenação material.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de efetivo abalo à imagem ou honra além dos aborrecimentos, o que, somado à culpa concorrente, levou ao afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato de empréstimo nº 503503511
  • ·transferências PIX não autorizadas
  • ·tutela de urgência convalidada
  • ·validação por senha e chave de segurança
  • ·ligação nº 14-3492-1237 (número da agência)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Marília · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Angela Martinez Heinrich
Competência
Cível
Data de autuação
7 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 65.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 65.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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