1013307-51.2025.8.26.0576
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado por golpe da falsa central: vazamento de dados + 4 operações atípicas em <2h configuraram fortuito interno (Súmula 479 STJ); dano material integral + R$5.000 moral; sentença de improcedência reformada pela 14ª Câmara.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: terceiro ligou para a vítima fingindo ser funcionário do Banco do Brasil, alegando operação suspeita, orientou download de aplicativo e coletou dados bancários, realizando PIX, TED e pagamentos de boletos não autorizados
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Vazamento Dados E Operacoes Atipicas
Vazamento de dados bancários sigilosos e quatro operações atípicas em menos de 2h configuraram fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva com base na Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Por Falha Bancaria Golpe Frustacao Confianca
Situação ultrapassou mero aborrecimento: vítima foi obrigada a contratar empréstimo, buscou solução administrativa sem êxito e teve que litigar; dano moral fixado em R$5.000.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Integral Reu Honorarios 15 Porcento
Face à sucumbência integral do banco, honorários fixados em 15% do valor atualizado da condenação nos termos do art. 85 §2º CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Seguiu Orientacoes Golpista
Sentença de 1º grau afastada: seguir orientações do golpista não configura culpa exclusiva quando o banco falhou na proteção de dados e no monitoramento de operações atípicas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Tambem Vitima Sem Ligacao Com Estelionatarios
Argumento de que o banco seria igualmente vítima foi rejeitado: fraudes no sistema bancário são fortuito interno pelo risco do empreendimento, independentemente de conluio.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar fortuito externo e impor responsabilidade objetiva do Banco do Brasil pelas fraudes praticadas por terceiros no âmbito do sistema bancário.
- TJSP1084003-56.2023.8.26.0100
Precedente da própria 14ª Câmara (Rel. Carlos Abrão) sobre golpe da falsa central com vazamento de dados e operações fora do perfil, usado para uniformizar o entendimento e reformar a sentença.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por fato do serviço, combinado com a Súmula 479 STJ para afastar todas as excludentes alegadas pelo banco.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão presume o vazamento pela posse de dados sigilosos pelo golpista, sem perícia técnica que comprove a origem do vazamento no banco; o banco pode questionar se os dados foram obtidos por phishing ou engenharia social sem falha sistêmica.
- O banco apresentou comprovantes (fls. 105/106) de que tentou bloquear e devolver valores de outros clientes, demonstrando que possui mecanismos antifraude, embora insuficientes neste caso específico.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Com a inversão do ônus da prova (art. 6º VIII CDC), cabia ao banco demonstrar a inexistência de falha nas transações, o que não foi feito de forma suficiente — ônus não cumprido beneficiou a consumidora.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 39/40 - golpe falsa central
- ·Extratos fls. 25/38 - perfil conta
- ·Empréstimo R$16.254,92 fls. 42/44
- ·Comprovantes fls. 125/126 - 4 ops
- ·Tentativa bloqueio fls. 105/106
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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