Acórdão · TJSP

1013300-82.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. FÁBIO PODESTÁ25 mar 2026
Falsa central de atendimentoItaúConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 21ª Câmara nega provimento ao Itaú Unibanco: empréstimo consignado fraudulento via falsa correspondente financeira — banco não comprovou validade da contratação e falhou no monitoramento de movimentação atípica (Súmula 479 STJ, Rel. Fábio Podestá).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa correspondente financeira: vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como representante de empresa de consultoria financeira (correspondente bancária do Itaú), propondo unificação de empréstimos, resultando em contratação fraudulenta de empréstimo consignado.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Monitoramento Perfil Emprestimo Consignado Fraudulento

    Banco não juntou documentos comprobatórios da contratação e não bloqueou transferência integral imediata para empresa fraudadora, configurando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Afastamento Sumula479

    Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada porque a fraude foi viabilizada por falha do banco em monitorar movimentação atípica, não por negligência isolada da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Exigibilidade Debito Ausencia Danos Materiais

    Banco não comprovou regularidade da contratação nem validade dos documentos que embasariam a exigibilidade do débito consignado.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Incidencia Cdc Instituicao Financeira

    Aplicação do CDC reconhecida com base nos arts. 2º e 3º CDC e Súmula 297 STJ, sem contestação efetiva pelo banco.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Cpc

    Honorários majorados de R$ 500,00 para R$ 1.500,00 pelo Tribunal com base no art. 85, §11, CPC, em razão do desprovimento do recurso.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo e tornando inviável a exclusão de responsabilidade por culpa do consumidor.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação, aplicada para reconhecer o vício do serviço bancário e impor a restituição.

  • Art Cpc373_II

    Inverteu o ônus probatório ao banco, que não juntou qualquer documento comprobatório da contratação válida, determinando o resultado desfavorável à instituição.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou ausência de perfil de fraude e regularidade das transações; acórdão rebateu demonstrando que os valores foram imediatamente e integralmente transferidos para a empresa fraudadora, destoa do perfil de uso da correntista (fls. 31/35).
  • Banco invocou fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora; acórdão rejeitou pois o risco de fraude via correspondente financeira é inerente à atividade bancária, configurando fortuito interno conforme Súmula 479 STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco tinha ônus de comprovar a validade da contratação do empréstimo consignado (art. 373, II, CPC) e deixou de juntar qualquer documento comprobatório, o que determinou o reconhecimento da inexigibilidade do débito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 31/35 — transferências contestadas
  • ·fls. 36/37 — BO registrado pela autora
  • ·fls. 38/44 — contato administrativo com banco
  • ·fl. 4 — narração da fraude pela autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira
Competência
Cível
Data de autuação
21 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.958,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FÁBIO PODESTÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.958,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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