1013300-82.2024.8.26.0224
Análise do acórdão
TJSP 21ª Câmara nega provimento ao Itaú Unibanco: empréstimo consignado fraudulento via falsa correspondente financeira — banco não comprovou validade da contratação e falhou no monitoramento de movimentação atípica (Súmula 479 STJ, Rel. Fábio Podestá).
O que foi julgado
Golpe da falsa correspondente financeira: vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como representante de empresa de consultoria financeira (correspondente bancária do Itaú), propondo unificação de empréstimos, resultando em contratação fraudulenta de empréstimo consignado.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Monitoramento Perfil Emprestimo Consignado Fraudulento
Banco não juntou documentos comprobatórios da contratação e não bloqueou transferência integral imediata para empresa fraudadora, configurando fortuito interno pela Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Afastamento Sumula479
Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada porque a fraude foi viabilizada por falha do banco em monitorar movimentação atípica, não por negligência isolada da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaExigibilidade Debito Ausencia Danos Materiais
Banco não comprovou regularidade da contratação nem validade dos documentos que embasariam a exigibilidade do débito consignado.
RequisitosCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - PreliminarPró-consumidorAcolhidaIncidencia Cdc Instituicao Financeira
Aplicação do CDC reconhecida com base nos arts. 2º e 3º CDC e Súmula 297 STJ, sem contestação efetiva pelo banco.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Cpc
Honorários majorados de R$ 500,00 para R$ 1.500,00 pelo Tribunal com base no art. 85, §11, CPC, em razão do desprovimento do recurso.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo e tornando inviável a exclusão de responsabilidade por culpa do consumidor.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito na prestação, aplicada para reconhecer o vício do serviço bancário e impor a restituição.
- Art Cpc373_II
Inverteu o ônus probatório ao banco, que não juntou qualquer documento comprobatório da contratação válida, determinando o resultado desfavorável à instituição.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou ausência de perfil de fraude e regularidade das transações; acórdão rebateu demonstrando que os valores foram imediatamente e integralmente transferidos para a empresa fraudadora, destoa do perfil de uso da correntista (fls. 31/35).
- Banco invocou fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora; acórdão rejeitou pois o risco de fraude via correspondente financeira é inerente à atividade bancária, configurando fortuito interno conforme Súmula 479 STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco tinha ônus de comprovar a validade da contratação do empréstimo consignado (art. 373, II, CPC) e deixou de juntar qualquer documento comprobatório, o que determinou o reconhecimento da inexigibilidade do débito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 31/35 — transferências contestadas
- ·fls. 36/37 — BO registrado pela autora
- ·fls. 38/44 — contato administrativo com banco
- ·fl. 4 — narração da fraude pela autora
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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