Acórdão · TJSP

1013299-30.2024.8.26.0602

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. WILSON JULIO ZANLUQUI8 abr 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilBoletoLigação (spoofing)Boleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco vence integralmente: golpe da falsa central com pagamento presencial de boletos configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC), afastando Súmula 479 STJ — precedente útil para defesa em casos similares da 18ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu SMS sobre suposta compra e ligação de estelionatário se passando por funcionário do Banco do Brasil (número oficial por spoofing), foi instruída a pagar boletos enviados via WhatsApp presencialmente na agência bancária para 'devolver' valores de supostos empréstimos fraudulentos.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorContratacao PresencialPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Boleto Agencia

    Acórdão reconheceu que a vítima seguiu voluntariamente as instruções dos estelionatários e pagou boletos presencialmente, rompendo o nexo causal e configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal Art85 Par11

    Honorários majorados de 10% para 12% pelo trabalho adicional do patrono do apelado em grau recursal, com exigibilidade suspensa por justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Pagamento Presencial Agencia

    Súmula 479 STJ declarada inaplicável pois o golpe da falsa central é fortuito externo — não decorre de falha intrínseca ao sistema bancário, mas de manipulação psicológica de terceiros.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Subsidiaria Banco Por Liberacao Credito

    Concessão de empréstimos e ampliação de limite não configura ato ilícito pois decorreu de solicitação da própria titular presente na agência, sem demonstração de falha ilícita do banco.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro — fundamento central que afastou o dever de indenizar do banco e manteve a improcedência integral.

  • Sumula Stj479

    Declarada inaplicável ao caso por o golpe da falsa central ser fortuito externo e não interno, rejeitando a tese principal da apelante e preservando a vitória do banco.

  • TJSP1008395-18.2024.8.26.0100

    Precedente da 18ª Câmara TJSP (Rel. Ernani Desco Filho, 24/11/2025) citado como paradigma direto: cliente que vai à agência e efetua transferências solicitadas pelo golpista — culpa exclusiva da vítima, excludente do art. 14, §3º, II, CDC.

Contrapontos rebatidos

  • A apelante argumentou que pagamento presencial na agência com omissão dos prepostos configuraria fortuito interno; o acórdão rebateu afirmando que a vítima já chegava à agência sob controle dos fraudadores, sendo sua conduta — e não o ambiente bancário — a causa primária e eficiente do dano.
  • A apelante alegou que concessão de empréstimos e ampliação de limite pelos prepostos viabilizou a fraude; o acórdão rejeitou afirmando que tais operações partiram de solicitação da titular da conta presente, conferindo aparente legitimidade, sem configurar ato ilícito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A apelante alegou ter narrado toda a situação ao atendente bancário, mas o acórdão reconheceu que tal alegação carecia de qualquer elemento probatório mínimo, permanecendo apenas em sua versão unilateral dos fatos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 2/3 — narração dos fatos
  • ·fls. 44/45 — BO registrado pela autora
  • ·fls. 253/255 — sentença de improcedência
  • ·fls. 258/262 — apelação da autora
  • ·fls. 266/280 — contrarrazões do banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
11 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 66.337,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
WILSON JULIO ZANLUQUI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 66.337,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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