Acórdão · TJSP

1013291-56.2024.8.26.0019

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO GUILHERME AMARAL TOLEDO24 fev 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do entregador: banco condenado a restituir R$17.847,61 (156 PIX + empréstimos consignados via selfie), mas dano moral de R$10k afastado e compensação determinada — resultado parcial favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 17.847,61
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do entregador: fraudador compareceu à residência da vítima sob pretexto de realizar entrega de encomenda e capturou imagem facial (selfie) da vítima, utilizando a foto para autenticação biométrica no sistema bancário e contratação de empréstimos consignados e cartão de crédito, seguidos de 156 transferências via PIX a terceiros.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_dano_efetivo_nome_nao_negativado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Foto Selfie Acesso Sistema Bancario

    Banco não demonstrou que autora forneceu senha/token; selfie obtida por engano não equivale a autorização; 156 PIX em 3 dias e 4 empréstimos no mesmo dia caracterizam operações absolutamente atípicas não bloqueadas — fortuito interno reconhecido pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Negativacao Sem Desdobramento Externo

    Dano moral afastado pois autora não teve nome negativado em cadastros de inadimplentes, não sofreu protesto nem constrangimento perante terceiros, configurando mero dissabor sem desdobramento externo indenizável.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Afastamento Moral

    Provimento parcial do recurso (afastamento do dano moral e determinação de compensação) ensejou sucumbência recíproca; honorários do autor fixados por equidade em R$1.300,00; honorários do banco em 10% do valor pretendido a título de danos morais.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Banco não produziu prova mínima de que autora forneceu senha, token ou qualquer dado que fragilizasse a segurança; selfie obtida por engodo não configura fornecimento voluntário de dados de acesso.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital AusenteSenha Validada Banco
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Sentença de 1º grau foi reformada: tribunal afastou presunção de dano moral pela fraude, exigindo prova de efetivo abalo — ausência de negativação, protesto ou constrangimento perante terceiros afastou o dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), afastando tese de culpa exclusiva da vítima e sustentando condenação à restituição material.

  • TJSP1012962-03.2021.8.26.0196

    Precedente da 23ª Câmara (Rel. Des. José Marcos Marrone) citado expressamente para afastar dano moral em fraude de empréstimo consignado sem negativação ou desdobramento externo — fundamento decisivo para reforma da sentença nesse ponto.

  • STJRESP 2199164/PR

    Tema 1368 STJ aplicado para fixar Selic como juros de mora e IPCA como atualização monetária nas dívidas civis, modulando os encargos financeiros da condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco reverteu condenação de R$10k em danos morais argumentando (e o tribunal aceitando) que fraude sem negativação, protesto ou constrangimento público é mero dissabor, não dano moral indenizável.
  • Banco obteve determinação de compensação dos valores a restituir com o montante efetivamente disponibilizado à autora pelos empréstimos fraudulentos, a ser apurado em liquidação de sentença.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova mínima de que a autora realizou ou autorizou as operações impugnadas, nem demonstrou fornecimento de senha/token por ela — ônus que competia ao banco e seu descumprimento foi determinante para a condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 17/26 com 156 PIX
  • ·BO fls. 27/28
  • ·sentença fls. 118/121

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RODRIGO DE CASTRO CARVALHO
Competência
Cível
Data de autuação
25 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.847,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.847,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).