Acórdão · TJSP

1013203-37.2022.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA3 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência total: vítima aposentada INSS forneceu voluntariamente credenciais/token ao golpe de falsa central, rompendo nexo causal e afastando Súmula 479 STJ (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores se passaram por funcionários do banco, induzindo a vítima a fornecer dados, senhas e token, viabilizando contratação de empréstimos e transferências via PIX.

Marcadores do caso
Token EntregueContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaVitima Aposentado Inss

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fornecimento_credenciais

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Credenciais E Token

    Vítima entregou login, senha e token a fraudadores sob engenharia social, franqueando o acesso ao sistema sem qualquer falha intrínseca do banco, configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Operacoes Atipicas Nao Detectadas

    Tese de fortuito interno rejeitada porque o acesso foi franqueado pelo próprio titular com credenciais legítimas, descaracterizando defeito intrínseco no sistema de segurança do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Contratacao Fraudulenta Emprestimos

    Pedido de danos morais prejudicado pela improcedência total decorrente da culpa exclusiva da vítima, sem nexo causal imputável ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente legal de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada diretamente para afastar toda a pretensão da autora e manter a improcedência total.

  • Sumula Stj479

    Citada como regra geral de responsabilidade objetiva, mas expressamente afastada no caso concreto pela culpa exclusiva da vítima, servindo de parâmetro para delimitar a exceção aplicada.

  • TJSP1013203-37.2022.8.26.0100

    Precedente da Turma II/TJSP (Rel. José Paulo Camargo Magano, j. 27/05/2025) sobre golpe de falsa portabilidade com empréstimo e PIX, citado para reforçar culpa exclusiva da vítima e afastamento da responsabilidade bancária.

Contrapontos rebatidos

  • A apelante alegou que o banco deveria ter detectado operações atípicas e sequenciais (fortuito interno/Súmula 479 STJ); o acórdão rebate que o acesso foi franqueado pela própria titular via login, senha e token em dispositivo habilitado, não havendo falha de segurança interna a ser detectada.
  • A apelante invocou hipossuficiência e verossimilhança para obter inversão do ônus da prova; o acórdão afasta a inversão porque o fato impeditivo (culpa exclusiva) já foi comprovado, tornando desnecessária a medida processual.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não produziu prova de falha intrínseca no sistema de segurança do banco, e o acórdão expressamente afastou a inversão do ônus por já estar demonstrado o fato impeditivo (culpa exclusiva), prejudicando toda a tese de fortuito interno.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·narrativa dos fatos pela autora
  • ·contrarrazões do banco apelado
  • ·três contratos de empréstimo INSS

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 15ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELLE PARAVANI
Competência
Cível
Data de autuação
15 fev 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ PAULO CAMARGO MAGANO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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