1013203-37.2022.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência total: vítima aposentada INSS forneceu voluntariamente credenciais/token ao golpe de falsa central, rompendo nexo causal e afastando Súmula 479 STJ (art. 14, §3º, II, CDC).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores se passaram por funcionários do banco, induzindo a vítima a fornecer dados, senhas e token, viabilizando contratação de empréstimos e transferências via PIX.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_fornecimento_credenciais
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Credenciais E Token
Vítima entregou login, senha e token a fraudadores sob engenharia social, franqueando o acesso ao sistema sem qualquer falha intrínseca do banco, configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Operacoes Atipicas Nao Detectadas
Tese de fortuito interno rejeitada porque o acesso foi franqueado pelo próprio titular com credenciais legítimas, descaracterizando defeito intrínseco no sistema de segurança do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Por Contratacao Fraudulenta Emprestimos
Pedido de danos morais prejudicado pela improcedência total decorrente da culpa exclusiva da vítima, sem nexo causal imputável ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente legal de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor aplicada diretamente para afastar toda a pretensão da autora e manter a improcedência total.
- Sumula Stj479
Citada como regra geral de responsabilidade objetiva, mas expressamente afastada no caso concreto pela culpa exclusiva da vítima, servindo de parâmetro para delimitar a exceção aplicada.
- TJSP1013203-37.2022.8.26.0100
Precedente da Turma II/TJSP (Rel. José Paulo Camargo Magano, j. 27/05/2025) sobre golpe de falsa portabilidade com empréstimo e PIX, citado para reforçar culpa exclusiva da vítima e afastamento da responsabilidade bancária.
Contrapontos rebatidos
- A apelante alegou que o banco deveria ter detectado operações atípicas e sequenciais (fortuito interno/Súmula 479 STJ); o acórdão rebate que o acesso foi franqueado pela própria titular via login, senha e token em dispositivo habilitado, não havendo falha de segurança interna a ser detectada.
- A apelante invocou hipossuficiência e verossimilhança para obter inversão do ônus da prova; o acórdão afasta a inversão porque o fato impeditivo (culpa exclusiva) já foi comprovado, tornando desnecessária a medida processual.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não produziu prova de falha intrínseca no sistema de segurança do banco, e o acórdão expressamente afastou a inversão do ônus por já estar demonstrado o fato impeditivo (culpa exclusiva), prejudicando toda a tese de fortuito interno.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·narrativa dos fatos pela autora
- ·contrarrazões do banco apelado
- ·três contratos de empréstimo INSS
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

