Acórdão · TJSP

1013174-33.2022.8.26.0020

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. NUNCIO THEOPHILO NETO23 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalApp falsoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Furto de celular + empréstimos fraudulentos R$8.300: banco condenado em R$5.000 moral (acórdão reformou sentença) + R$2.630,77 material + honorários integrais 15%; sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
App falso
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 8.300,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Furto de celular seguido de contratação fraudulenta de dois empréstimos pessoais e transferência PIX por terceiros que acessaram o aplicativo bancário do dispositivo roubado

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 2.630,77
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.630,77

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Furto Celular Fraude Bancaria

    Acórdão reformou sentença para reconhecer dano moral in re ipsa: transtornos (prejuízo financeiro, tentativas extrajudiciais, descumprimento de tutela) ultrapassaram mero aborrecimento; arbitrado em R$5.000.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Integralidade Sucumbencia Sumula 326 Stj

    Súmula 326 STJ aplicada: arbitramento de moral abaixo do pleiteado não gera sucumbência recíproca; banco condenado a 100% custas e honorários de 15% sobre condenação.

  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Furto Celular Transacoes Fora Perfil

    Responsabilidade objetiva por fortuito interno reconhecida em sentença com trânsito em julgado parcial; banco condenado a ressarcir R$2.630,77 descontados pelos empréstimos fraudulentos.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Afastamento Dano Moral Mero Aborrecimento

    Tese do banco (e da sentença de 1º grau) de que fatos constituiriam mero aborrecimento foi rejeitada pelo acórdão, que reconheceu abalo moral configurado pelos transtornos comprovados.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento principal da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro via dispositivo furtado, caracterizando fortuito interno.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço bancário, aplicada para confirmar dever de indenizar.

  • Sumula Stj326

    Determinou que arbitramento do moral abaixo do pleiteado não implica sucumbência recíproca, resultando em condenação integral do banco em honorários de 15%.

Contrapontos rebatidos

  • A autora demonstrou que o banco continuou descontando valores mesmo após tutela de urgência concedida, o que o acórdão reconheceu como agravante do abalo moral, afastando a tese de mero aborrecimento.
  • O acórdão aplicou o Enunciado 14 SDP-TJSP para reconhecer que operações sequenciais e fora do perfil configuram falha de segurança, rebatendo eventual alegação de culpa exclusiva de terceiro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou a inequívoca segurança das operações realizadas (art. 373, II, CPC), ônus que lhe cabia por inversão em relação de consumo, impactando diretamente a procedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. lavrado perante autoridade policial
  • ·Contratos nºs 466081578 e 466135110
  • ·Transferência PIX R$4.100 fls. 28
  • ·Descontos R$2.630,77 fls. 227
  • ·Decisão tutela urgência fls. 50/51
  • ·Recolhimento preparo fls. 252/253
  • ·Banco inerte — fl. 260

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Murillo D'Avila Vianna Cotrim
Competência
Cível
Data de autuação
27 set 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
NUNCIO THEOPHILO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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