1013119-26.2025.8.26.0037
Análise do acórdão
Golpe falsa central: banco parcialmente responsável (PIX R$100k + empréstimo R$15k, Súmula 479, perfil atípico não monitorado), mas dano moral afastado por mero aborrecimento — vitória parcial ao Bradesco na 19ª Câmara.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se passou por funcionário do banco, alegando fraude na conta e orientando a realização de transferências via Pix e contratação de empréstimo
Resultado
operacoes_realizadas_voluntariamente_sem_negativacao_indevida
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Perfil Consumidor
Tese do banco (excludente por culpa exclusiva do consumidor) foi rejeitada: acórdão aplicou Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva pelo risco da atividade, ante movimentações atípicas não monitoradas.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Operacoes Voluntarias Sem Repercussao Excepcional
Dano moral afastado pois operações foram realizadas voluntariamente pela autora via dispositivo habilitado e senha pessoal, sem negativação indevida ou repercussão excepcional — mero aborrecimento.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios 20 Proveito Economico
Sucumbência recíproca aplicada: cada parte arca com 50% das custas; honorários fixados em 20% sobre o proveito econômico de cada parte (arts. 86 e 85 §§1º e 2º CPC).
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Cumprimento Orientacoes Terceiro
Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada: Súmula 479 STJ afasta a excludente de responsabilidade mesmo quando estelionatário induziu a vítima com dados pessoais obtidos por terceiro.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastou a excludente de responsabilidade por culpa de terceiro, impondo ao banco responsabilidade objetiva pelo risco da atividade bancária mesmo quando estelionatário induziu a vítima.
- Art Cdc14
Fundamento direto da responsabilidade objetiva do banco por falha na prestação do serviço de segurança, independente de culpa.
- TJSP0008073-46.2008 - 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Teixeira Leite, j. 21/08/2014
Definição de dano moral como situação que foge à normalidade e interfere intensamente no bem-estar psicológico — fundamento para afastar o dano moral por mero aborrecimento.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que todas as operações foram realizadas via dispositivo previamente habilitado e senha pessoal da autora, apontando conformidade com os procedimentos de segurança; acórdão reconheceu o fato mas afastou a excludente pela Súmula 479.
- Banco rebateu o dano moral alegando que a situação não extrapola o mero aborrecimento, sem negativação indevida ou repercussão excepcional; acórdão acolheu integralmente este argumento e afastou os R$5.000,00 da sentença.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou existência de mecanismos eficazes de verificação e validação das transações em perfil manifestamente atípico, ônus que pesou decisivamente contra ele na responsabilidade material.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou que a autora realizava movimentações semelhantes anteriormente, o que reforçou o caráter atípico das operações e a falha no monitoramento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 481/488
- ·contestação do réu
- ·apelação fls. 492/528
- ·contrarrazões fls. 531/538
- ·CCB nº 539229952
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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