Acórdão · TJSP

1013119-26.2025.8.26.0037

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA10 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: banco parcialmente responsável (PIX R$100k + empréstimo R$15k, Súmula 479, perfil atípico não monitorado), mas dano moral afastado por mero aborrecimento — vitória parcial ao Bradesco na 19ª Câmara.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 115.036,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se passou por funcionário do banco, alegando fraude na conta e orientando a realização de transferências via Pix e contratação de empréstimo

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 115.036,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 115.036,00
Fundamento do afastamento do dano moral

operacoes_realizadas_voluntariamente_sem_negativacao_indevida

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Perfil Consumidor

    Tese do banco (excludente por culpa exclusiva do consumidor) foi rejeitada: acórdão aplicou Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva pelo risco da atividade, ante movimentações atípicas não monitoradas.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Operacoes Voluntarias Sem Repercussao Excepcional

    Dano moral afastado pois operações foram realizadas voluntariamente pela autora via dispositivo habilitado e senha pessoal, sem negativação indevida ou repercussão excepcional — mero aborrecimento.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios 20 Proveito Economico

    Sucumbência recíproca aplicada: cada parte arca com 50% das custas; honorários fixados em 20% sobre o proveito econômico de cada parte (arts. 86 e 85 §§1º e 2º CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Cumprimento Orientacoes Terceiro

    Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada: Súmula 479 STJ afasta a excludente de responsabilidade mesmo quando estelionatário induziu a vítima com dados pessoais obtidos por terceiro.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastou a excludente de responsabilidade por culpa de terceiro, impondo ao banco responsabilidade objetiva pelo risco da atividade bancária mesmo quando estelionatário induziu a vítima.

  • Art Cdc14

    Fundamento direto da responsabilidade objetiva do banco por falha na prestação do serviço de segurança, independente de culpa.

  • TJSP0008073-46.2008 - 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Teixeira Leite, j. 21/08/2014

    Definição de dano moral como situação que foge à normalidade e interfere intensamente no bem-estar psicológico — fundamento para afastar o dano moral por mero aborrecimento.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que todas as operações foram realizadas via dispositivo previamente habilitado e senha pessoal da autora, apontando conformidade com os procedimentos de segurança; acórdão reconheceu o fato mas afastou a excludente pela Súmula 479.
  • Banco rebateu o dano moral alegando que a situação não extrapola o mero aborrecimento, sem negativação indevida ou repercussão excepcional; acórdão acolheu integralmente este argumento e afastou os R$5.000,00 da sentença.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou existência de mecanismos eficazes de verificação e validação das transações em perfil manifestamente atípico, ônus que pesou decisivamente contra ele na responsabilidade material.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou que a autora realizava movimentações semelhantes anteriormente, o que reforçou o caráter atípico das operações e a falha no monitoramento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 481/488
  • ·contestação do réu
  • ·apelação fls. 492/528
  • ·contrarrazões fls. 531/538
  • ·CCB nº 539229952

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araraquara · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA CLAUDIA HABICE KOCK
Competência
Cível
Data de autuação
9 set 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 97.666,91
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLÁUDIA GRIECO TABOSA PESSOA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 97.666,91
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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