Acórdão · TJSP

1013010-40.2023.8.26.0309

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA25 mar 2026
Falsa portabilidadePanConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena Banco PAN por falsa portabilidade de consignado INSS via representante interno, com repetição dobrada do indébito e dano moral R$5k — fortuito interno, sem voto vencido.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Representante do Banco PAN ligou para consumidora oferecendo portabilidade de empréstimo consignado com redução de parcelas, mas efetivou novo empréstimo consignado sem legítima declaração de vontade da autora

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Vicio Consentimento Emprestimo Consignado Representante Banco

    Banco não juntou prova de consentimento legítimo; cédula de crédito bancário insuficiente ante histórico de poucos contratos e reclamação célere ao PROCON em agosto/2022.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Violacao Boa Fe Earesp 600663

    Fraude perpetrada por representante do próprio banco configura violação ao dever anexo de lealdade da boa-fé objetiva, autorizando repetição dobrada independentemente de elemento volitivo (EAREsp 600.663/RS).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Imposicao Emprestimo Hipossuficiente

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela imposição de empréstimo de 84 parcelas a pessoa com renda de R$1.302,00, mas valor reduzido de R$10.000,00 para R$5.000,00 por proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Quantum Moral R$10000 Excessivo

    Pedido de R$10.000,00 rejeitado por excessivo e capaz de gerar enriquecimento indevido; tribunal arbitrou R$5.000,00 por razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Afastada

    Banco não demonstrou consentimento legítimo via cédula de crédito bancário; representante era agente do próprio réu, afastando fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno praticado por seu representante, afastando qualquer excludente de ilicitude.

  • Earesp600.663/RS

    Determinou a aplicação da repetição em dobro do art. 42 parágrafo único CDC por violação à boa-fé objetiva, independentemente do elemento volitivo do agente.

  • Art Cdc42_parágrafo_único

    Base legal direta para a repetição dobrada dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou cédula de crédito bancário para demonstrar regularidade da contratação; acórdão rejeitou por insuficiência ante o contexto: poucos contratos INSS, reclamação célere ao PROCON e ausência de prova de consentimento legítimo.
  • Banco poderia arguir que não houve má-fé volitiva deliberada; acórdão afastou o argumento aplicando EAREsp 600.663/RS — dobro cabe por violação à boa-fé objetiva independentemente do elemento volitivo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova capaz de demonstrar que a contratação foi fruto de legítima declaração de vontade da autora; cédula de crédito bancário insuficiente — ônus que pesou decisivamente contra o réu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·histórico INSS com 5 contratos averbados
  • ·comprovante depósito R$2.539,85
  • ·reclamação PROCON 10.08.2022
  • ·cédula de crédito bancário contrato 356539199-6
  • ·extrato benefício previdenciário INSS
  • ·comprovante renda bruta R$1.302,00

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS
Competência
Cível
Data de autuação
4 jul 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.350,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.350,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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