1013010-40.2023.8.26.0309
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Banco PAN por falsa portabilidade de consignado INSS via representante interno, com repetição dobrada do indébito e dano moral R$5k — fortuito interno, sem voto vencido.
O que foi julgado
Representante do Banco PAN ligou para consumidora oferecendo portabilidade de empréstimo consignado com redução de parcelas, mas efetivou novo empréstimo consignado sem legítima declaração de vontade da autora
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaVicio Consentimento Emprestimo Consignado Representante Banco
Banco não juntou prova de consentimento legítimo; cédula de crédito bancário insuficiente ante histórico de poucos contratos e reclamação célere ao PROCON em agosto/2022.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Violacao Boa Fe Earesp 600663
Fraude perpetrada por representante do próprio banco configura violação ao dever anexo de lealdade da boa-fé objetiva, autorizando repetição dobrada independentemente de elemento volitivo (EAREsp 600.663/RS).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica - MoralParcialParcialDano Moral Imposicao Emprestimo Hipossuficiente
Dano moral reconhecido in re ipsa pela imposição de empréstimo de 84 parcelas a pessoa com renda de R$1.302,00, mas valor reduzido de R$10.000,00 para R$5.000,00 por proporcionalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico - MoralPró-bancoAcolhidaQuantum Moral R$10000 Excessivo
Pedido de R$10.000,00 rejeitado por excessivo e capaz de gerar enriquecimento indevido; tribunal arbitrou R$5.000,00 por razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Afastada
Banco não demonstrou consentimento legítimo via cédula de crédito bancário; representante era agente do próprio réu, afastando fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno praticado por seu representante, afastando qualquer excludente de ilicitude.
- Earesp600.663/RS
Determinou a aplicação da repetição em dobro do art. 42 parágrafo único CDC por violação à boa-fé objetiva, independentemente do elemento volitivo do agente.
- Art Cdc42_parágrafo_único
Base legal direta para a repetição dobrada dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora.
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou cédula de crédito bancário para demonstrar regularidade da contratação; acórdão rejeitou por insuficiência ante o contexto: poucos contratos INSS, reclamação célere ao PROCON e ausência de prova de consentimento legítimo.
- Banco poderia arguir que não houve má-fé volitiva deliberada; acórdão afastou o argumento aplicando EAREsp 600.663/RS — dobro cabe por violação à boa-fé objetiva independentemente do elemento volitivo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova capaz de demonstrar que a contratação foi fruto de legítima declaração de vontade da autora; cédula de crédito bancário insuficiente — ônus que pesou decisivamente contra o réu.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·histórico INSS com 5 contratos averbados
- ·comprovante depósito R$2.539,85
- ·reclamação PROCON 10.08.2022
- ·cédula de crédito bancário contrato 356539199-6
- ·extrato benefício previdenciário INSS
- ·comprovante renda bruta R$1.302,00
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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