Acórdão · TJSP

1013004-28.2025.8.26.0482

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA11 dez 2025
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da Selfie contra idosa: banco responde por 3 empréstimos fraudulentos (R$3.414,70) por vazamento de dados e falha de monitoramento (Súmula 479/STJ), mas dano moral afastado por ausência de circunstâncias agravantes.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 3.414,70
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da Selfie: fraudador liga para vítima idosa se passando por preposto do banco, detendo dados pessoais e senhas sigilosos da vítima, convencendo-a a enviar fotografia facial (selfie) usada para autenticação biométrica e contratação de três empréstimos com transferência imediata via PIX para terceiro.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 3.414,70
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 3.414,70
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_circunstancias_agravantes_stj

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Vazamento Dados E Falha Monitoramento

    Acórdão reconheceu duas falhas autônomas do banco: vazamento de dados sigilosos que viabilizou a engenharia social e omissão do sistema antifraude ante operações manifestamente atípicas, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao In Re Ipsa Fraude Bancaria Sem Circunstancias Agravantes

    STJ exige circunstâncias agravantes (inscrição em cadastro, privação de verbas essenciais, exposição vexatória) para configurar dano moral em fraude bancária; apelante não comprovou nenhuma dessas circunstâncias.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios

    Apelante venceu no pedido declaratório (R$3.414,70) e perdeu no pedido de danos morais (R$10.000,00), gerando sucumbência recíproca com divisão 50/50 e honorários de 10% sobre cada proveito.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Nao Conhecimento Recurso Violacao Dialeticidade

    Preliminar rejeitada pois a apelante impugnou especificamente a ratio decidendi da sentença (culpa exclusiva da vítima), desenvolvendo tese do fortuito interno, atendendo ao art. 1.010, III, CPC.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Envio Selfie

    Tese afastada porque a selfie só foi enviada em razão de falha prévia do banco (vazamento de dados) que conferiu credibilidade ao fraudador; culpa excludente exige ato exclusivo do consumidor sem concorrência de falha do fornecedor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria Vitima Idosa

    Hipervulnerabilidade da vítima idosa não é suficiente para presumir dano moral; STJ exige prova de circunstâncias agravantes específicas, ônus que a apelante não cumpriu.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para reconhecer responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno (vazamento de dados e falha de monitoramento), revertendo a sentença de improcedência.

  • STJ2.052.228/DF

    Rel. Min. Nancy Andrighi, STJ 3ª Turma: impôs ao banco o dever de monitorar transações atípicas em valor, frequência e objeto, configurando defeito de serviço a ausência de bloqueio preventivo de três empréstimos sequenciais com PIX imediato a terceiro.

  • STJ2.149.415/MG

    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, STJ 3ª Turma: afastou dano moral in re ipsa em fraude bancária, exigindo circunstâncias agravantes, fundamento decisivo para manutenção da improcedência do pedido moral.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o envio da selfie pela vítima configuraria culpa exclusiva e fortuito externo; acórdão rebateu demonstrando que o fraudador já detinha dados sigilosos (falha primária do banco) e que o sistema não bloqueou operações manifestamente atípicas (segunda falha), afastando a excludente do art. 14, §3º, II, CDC.
  • Apelante pleiteou dano moral presumido invocando hipervulnerabilidade como idosa; acórdão rebateu com AgInt no AREsp 2.149.415/MG (STJ), exigindo prova de circunstâncias agravantes específicas além da mera fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Apelante não demonstrou circunstâncias agravantes (inscrição em cadastros, privação de verbas essenciais, exposição vexatória) para configurar dano moral, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, I, CPC, resultando na improcedência do pedido extrapatrimonial.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que seus sistemas secundários e terciários (logs de auditoria, compatibilidade de dispositivo/IP/geolocalização) foram eficazes, ônus do qual não se desincumbiu e que contribuiu para o reconhecimento da falha de segurança.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença de fls. 262/267
  • ·razões recursais fls. 271/281
  • ·contrarrazões fls. 286/301
  • ·extrato bancário com operações de 13/05/2025
  • ·contratos nº 16890, 16891 e 16892

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO
Competência
Cível
Data de autuação
14 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.414,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.414,70
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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