Acórdão · TJSP

1012909-80.2025.8.26.0196

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA23 jan 2026
Falsa central de atendimentoMercado PagoApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 11ª Câmara mantém improcedência: culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) — PIX enviado a pessoa física distinta do banco sem cautela mínima; precedente forte para defesa do Mercado Pago.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.850,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso preposto: fraudador contatou vítima via WhatsApp se passando por funcionário do Mercado Pago, alegando que após quitação de empréstimos seria creditado valor de R$ 3.850,00, induzindo-a a efetuar pagamento via PIX para conta de pessoa física terceira

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_art14_p3_II_CDC

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falso Preposto Pix Terceiro

    Autora realizou PIX para pessoa física distinta do banco sem verificar número de telefone nem identidade do suposto preposto, configurando culpa exclusiva que afasta nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 P11 CPC

    Desprovimento do recurso da autora ensejou majoração dos honorários de R$1.500 para R$1.600 nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Operacoes Bancarias

    Ausência de falha do serviço bancário: o golpe originou-se de conduta exclusiva da vítima, que voluntariamente efetuou PIX a terceiro sem cautelas mínimas.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Instituicao Pagamento

    Responsabilidade objetiva afastada porque a excludente de culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, impedindo aplicação da Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Vulnerabilidade Consumidora

    Inversão do ônus tornada irrelevante diante da culpa exclusiva da vítima já configurada pelos elementos probatórios dos autos.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento único da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima que não adotou cautelas mínimas para verificar legitimidade do contato e do destinatário do PIX.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que fraude via WhatsApp é risco do negócio bancário; acórdão rebateu afirmando que a ausência de cautelas mínimas da própria vítima (não verificar número, não conferir destinatário do PIX) configura fortuito externo e culpa exclusiva, excluindo a responsabilidade do banco.
  • Autora pleiteou inversão do ônus por vulnerabilidade; acórdão entendeu que a questão é irrelevante pois a culpa exclusiva já restou caracterizada independentemente de quem suportaria o ônus probatório.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não verificou a identidade do destinatário do PIX nem a legitimidade do número de WhatsApp do suposto preposto, ônus mínimo de cautela que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·mensagens WhatsApp c/ fraudador (fls. 23/30)
  • ·comprovante transação PIX (fl. 36)
  • ·gratuidade de justiça (fls. 40/42)
  • ·sentença improcedência (fls. 188/193)
  • ·apelação da autora (fls. 197/204)
  • ·contrarrazões do banco (fls. 208/217)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Franca · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Julieta Maria Passeri de Souza
Competência
Cível
Data de autuação
27 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.450,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.450,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).