1012909-80.2025.8.26.0196
Análise do acórdão
TJSP 11ª Câmara mantém improcedência: culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) — PIX enviado a pessoa física distinta do banco sem cautela mínima; precedente forte para defesa do Mercado Pago.
O que foi julgado
Golpe do falso preposto: fraudador contatou vítima via WhatsApp se passando por funcionário do Mercado Pago, alegando que após quitação de empréstimos seria creditado valor de R$ 3.850,00, induzindo-a a efetuar pagamento via PIX para conta de pessoa física terceira
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_art14_p3_II_CDC
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falso Preposto Pix Terceiro
Autora realizou PIX para pessoa física distinta do banco sem verificar número de telefone nem identidade do suposto preposto, configurando culpa exclusiva que afasta nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 P11 CPC
Desprovimento do recurso da autora ensejou majoração dos honorários de R$1.500 para R$1.600 nos termos do art. 85, §11, CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Seguranca Operacoes Bancarias
Ausência de falha do serviço bancário: o golpe originou-se de conduta exclusiva da vítima, que voluntariamente efetuou PIX a terceiro sem cautelas mínimas.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Instituicao Pagamento
Responsabilidade objetiva afastada porque a excludente de culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, impedindo aplicação da Súmula 479/STJ.
RequisitosNexo Causal Externo Provado - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Vulnerabilidade Consumidora
Inversão do ônus tornada irrelevante diante da culpa exclusiva da vítima já configurada pelos elementos probatórios dos autos.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento único da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima que não adotou cautelas mínimas para verificar legitimidade do contato e do destinatário do PIX.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que fraude via WhatsApp é risco do negócio bancário; acórdão rebateu afirmando que a ausência de cautelas mínimas da própria vítima (não verificar número, não conferir destinatário do PIX) configura fortuito externo e culpa exclusiva, excluindo a responsabilidade do banco.
- Autora pleiteou inversão do ônus por vulnerabilidade; acórdão entendeu que a questão é irrelevante pois a culpa exclusiva já restou caracterizada independentemente de quem suportaria o ônus probatório.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não verificou a identidade do destinatário do PIX nem a legitimidade do número de WhatsApp do suposto preposto, ônus mínimo de cautela que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagens WhatsApp c/ fraudador (fls. 23/30)
- ·comprovante transação PIX (fl. 36)
- ·gratuidade de justiça (fls. 40/42)
- ·sentença improcedência (fls. 188/193)
- ·apelação da autora (fls. 197/204)
- ·contrarrazões do banco (fls. 208/217)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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