Acórdão · TJSP

1012867-11.2024.8.26.0020

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. LUIZ ARCURI26 jan 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosSantanderConta corrente PFDigital (não especificado)Indefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

PagSeguro condenado a R$3.000 de dano moral por abertura fraudulenta de conta em nome de Clenilda: réu confessou irregularidade (fl.26) e não provou autenticidade da contratação – Súmula 479 STJ aplicada, recurso desprovido com majoração de honorários.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiros abriram conta bancária fraudulenta em nome da autora no PagBank, utilizaram a conta para receber valores de golpe aplicado em clientes do Santander, que então cobrou a autora pelo ressarcimento realizado aos seus clientes. Conta criada de forma irregular sem documentação legítima.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Abertura Conta Fraudulenta Fortuito Interno

    Réu confessou abertura irregular e não apresentou biometria, selfie, geolocalização ou assinatura digital – fortuito interno configurado com incidência da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Acao Cobrana Indevida Em Nome Alheio

    Autora foi ré de ação de cobrança do Santander por estelionato praticado por terceiros usando conta fraudulenta em seu nome, superando o mero dissabor e configurando lesão à personalidade.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc Tema1059

    Recurso desprovido determinou majoração automática dos honorários em 5% com fundamento no art. 85, §11 CPC e Tema 1.059 STJ.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Ausencia Responsabilidade Pagseguro

    Tese rejeitada pois o próprio réu admitiu a irregularidade da abertura da conta e não comprovou a legitimidade da contratação, afastando a caracterização de fortuito externo.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
  • PreliminarNeutroRejeitada
    Nao Conhecimento Recurso Violacao Art1010 Iii Cpc

    Preliminar afastada porque o recurso atendeu suficientemente às normas do estatuto processual civil.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do PagSeguro pelo fortuito interno consistente na abertura fraudulenta de conta, aplicado diretamente à ausência de prova de autenticidade da contratação.

  • TJSP1001094-66.2024.8.26.0699

    Precedente da 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto, 28/11/2025) citado pelo relator para reforçar responsabilidade objetiva por abertura fraudulenta de conta sem biometria, geolocalização e logs de segurança.

  • Art Cdc14

    Fundamento do dano moral decorrente do fato do serviço bancário, sustentando a condenação do PagSeguro pela abertura irregular de conta em nome da autora.

Contrapontos rebatidos

  • O PagSeguro alegou ausência de provas de repercussão extrapatrimonial ou transtorno extraordinário, mas o acórdão reconheceu que ser ré em ação de cobrança por suposto estelionato supera o mero dissabor, configurando angústia, desvio de tempo e necessidade de contratar advogado.
  • O réu invocou fortuito externo por fraude de terceiros, mas o acórdão rebateu com a própria confissão do réu (fl.26) de que a conta foi criada de forma irregular e a ausência total de documentação comprobatória da autenticidade da contratação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O PagSeguro não juntou fotografia de documentos, selfie, assinatura digital ou geolocalização para comprovar a autenticidade da contratação, ônus que lhe cabia como instituição financeira, e esse lapso probatório foi determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·e-mail réu fl.26 – conta criada de forma irregular
  • ·cópia petição inicial fls.18/23 – ação cobrança Santander
  • ·r. sentença fls.109/113 – procedência dos pedidos
  • ·apelação réu fls.123/130
  • ·contrarrazões autora fls.137/141

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MURILO BRANZANI DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
8 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ ARCURI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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