Acórdão · TJSP

1012820-20.2025.8.26.0564

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES17 dez 2025
WhatsApp clonadoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso filho WhatsApp: banco absolvido por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC); Súmula 479 STJ afastada; PIX espontâneo com senha própria configura fortuito externo — precedente 16ª Câmara útil à defesa.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 9.426,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso filho via WhatsApp: fraudador se passou pelo filho do autor pelo aplicativo WhatsApp, solicitando transferências via PIX sob pretexto de dificuldades financeiras. O autor realizou 3 transferências totalizando R$ 9.426,00 para contas de terceiros.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Espontanea Pix

    Autor usou senha própria e realizou PIX voluntariamente após ser enganado via WhatsApp, sem qualquer falha do banco — culpa exclusiva afasta responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Preliminar Nulidade Cerceamento Defesa

    Apelante não indicou qual prova seria indispensável; sentença motivada em todos os pontos essenciais; discordância do julgamento antecipado não gera nulidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Cpc

    Sucumbência recursal total do apelante determinou majoração para 15% sobre valor atualizado da causa (art. 85 §11 CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Aplicacao Golpe Whatsapp

    Súmula 479 STJ inaplicável pois a fraude ocorreu fora do âmbito das operações bancárias — fortuito externo rompe nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Abertura Contas Fraudulentas

    Abertura de conta observou procedimentos regulares de cadastro; uso fraudulento posterior é fato autônomo e estranho ao banco, sem nexo causal demonstrado pelo autor.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da absolvição: culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade objetiva do fornecedor, determinando improcedência integral.

  • TJSP1006382-38.2024.8.26.0038

    Precedente da própria 16ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano) com fatos análogos — PIX espontâneo após convencimento por terceiro; confirmou fortuito externo e inaplicabilidade Súmula 479 STJ.

  • TJSP1000746-04.2024.8.26.0358

    Precedente da 16ª Câmara (Rel. Marcelo Ielo Amaro) consolidando que abertura de conta aparentemente lícita não gera nexo causal com golpe aplicado por terceiro.

Contrapontos rebatidos

  • Banco demonstrou que abertura das contas seguiu procedimentos regulares; uso ilícito posterior é fato autônomo estranho ao controle do banco, não contaminando sua boa-fé objetiva.
  • Mesmo reconhecendo relação consumerista, acórdão concluiu que ausência de qualquer verificação de identidade do interlocutor caracteriza culpa exclusiva, independentemente da idade da vítima.
  • Súmula 479 STJ restringe-se a fraudes nas próprias operações bancárias; PIX realizado voluntariamente com senha própria configura fortuito externo alheio à atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou nexo causal entre conduta do banco e o dano (art. 373, I, CPC), ônus que lhe incumbia e do qual não se desincumbiu, determinando improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 157/161
  • ·razões recursais do autor
  • ·contrarrazões fls. 187/193
  • ·petição inicial com descrição do golpe
  • ·Boletim de Ocorrência mencionado em precedente

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sergio Hideo Okabayashi
Competência
Cível
Data de autuação
6 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.852,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.852,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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