1012820-20.2025.8.26.0564
Análise do acórdão
Golpe falso filho WhatsApp: banco absolvido por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC); Súmula 479 STJ afastada; PIX espontâneo com senha própria configura fortuito externo — precedente 16ª Câmara útil à defesa.
O que foi julgado
Golpe do falso filho via WhatsApp: fraudador se passou pelo filho do autor pelo aplicativo WhatsApp, solicitando transferências via PIX sob pretexto de dificuldades financeiras. O autor realizou 3 transferências totalizando R$ 9.426,00 para contas de terceiros.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Espontanea Pix
Autor usou senha própria e realizou PIX voluntariamente após ser enganado via WhatsApp, sem qualquer falha do banco — culpa exclusiva afasta responsabilidade objetiva.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Preliminar Nulidade Cerceamento Defesa
Apelante não indicou qual prova seria indispensável; sentença motivada em todos os pontos essenciais; discordância do julgamento antecipado não gera nulidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Cpc
Sucumbência recursal total do apelante determinou majoração para 15% sobre valor atualizado da causa (art. 85 §11 CPC).
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Stj Aplicacao Golpe Whatsapp
Súmula 479 STJ inaplicável pois a fraude ocorreu fora do âmbito das operações bancárias — fortuito externo rompe nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Abertura Contas Fraudulentas
Abertura de conta observou procedimentos regulares de cadastro; uso fraudulento posterior é fato autônomo e estranho ao banco, sem nexo causal demonstrado pelo autor.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da absolvição: culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade objetiva do fornecedor, determinando improcedência integral.
- TJSP1006382-38.2024.8.26.0038
Precedente da própria 16ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano) com fatos análogos — PIX espontâneo após convencimento por terceiro; confirmou fortuito externo e inaplicabilidade Súmula 479 STJ.
- TJSP1000746-04.2024.8.26.0358
Precedente da 16ª Câmara (Rel. Marcelo Ielo Amaro) consolidando que abertura de conta aparentemente lícita não gera nexo causal com golpe aplicado por terceiro.
Contrapontos rebatidos
- Banco demonstrou que abertura das contas seguiu procedimentos regulares; uso ilícito posterior é fato autônomo estranho ao controle do banco, não contaminando sua boa-fé objetiva.
- Mesmo reconhecendo relação consumerista, acórdão concluiu que ausência de qualquer verificação de identidade do interlocutor caracteriza culpa exclusiva, independentemente da idade da vítima.
- Súmula 479 STJ restringe-se a fraudes nas próprias operações bancárias; PIX realizado voluntariamente com senha própria configura fortuito externo alheio à atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou nexo causal entre conduta do banco e o dano (art. 373, I, CPC), ônus que lhe incumbia e do qual não se desincumbiu, determinando improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 157/161
- ·razões recursais do autor
- ·contrarrazões fls. 187/193
- ·petição inicial com descrição do golpe
- ·Boletim de Ocorrência mencionado em precedente
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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