1012707-05.2023.8.26.0510
Análise do acórdão
Bradesco condenado em R$65k (R$60k material + R$5k moral) por PIX atípico não bloqueado em golpe Falsa Central; Súmula 479 aplicada; banco não provou mecanismos de verificação adequados.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de indivíduo que se identificou como integrante do setor de segurança do banco, noticiando tentativas de fraude via PIX; em seguida, transferência de R$60.000,00 foi realizada sem autorização dos autores — golpe da Falsa Central de Atendimento, confirmado pelo próprio gerente da agência.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Operacoes Atipicas Nao Bloqueadas
Tese do banco (culpa exclusiva da vítima/terceiro) rejeitada: banco não provou lisura das operações nem mecanismos eficazes; PIX de R$60k destoava do perfil histórico; Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Aplicativo
Banco alegou que autora realizou as transações via app com senha e biometria, mas não comprovou mecanismos tecnológicos atualizados (GPS, captação de imagem, biometria efetiva); argumento considerado insuficiente.
RequisitosSenha Validada BancoBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Invocação de culpa exclusiva do terceiro afastada pela Súmula 479 STJ — fraude de terceiro é fortuito interno, não excludente de responsabilidade.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Transferencia Indevida Pix Valor Expressivo
Tese do banco (inexistência/redução do dano moral) rejeitada: situação configurou dano in re ipsa pela subtração abrupta de R$60k, gerando angústia presumida; R$5k mantido como proporcional.
RequisitosAnalise Valor AtipicoBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorRejeitadaMajoracao Honorarios Art85 Cpc
Recurso desprovido, resultando em majoração automática dos honorários de 10% para 13% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85 §§8º e 11 CPC.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou as excludentes de responsabilidade do banco, fixando o fortuito interno como risco do empreendimento bancário e impondo responsabilidade objetiva pela fraude de terceiro.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviço, aplicada para condenar o banco à restituição dos valores e ao dano moral independentemente de culpa.
- STJSTJ Terceira Turma Rel. Min. Nancy Andrighi j. 12.09.2023
Precedente citado para estabelecer o dever de segurança da instituição financeira quanto à integridade patrimonial do consumidor e a obrigação de identificar movimentações atípicas ao perfil, configurando defeito de serviço a ausência de tais mecanismos.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou investimentos em tecnologia antifraude e divulgação de medidas de segurança, mas o acórdão afastou o argumento por não ter comprovado que as operações contestadas eram compatíveis com o perfil do consumidor nem que adotou mecanismos eficazes (GPS, imagem, biometria atualizada).
- Banco sustentou que as transações foram realizadas pela autora com senha e biometria via aplicativo; acórdão (citando fundamentação do juiz sentenciante) reputou insuficiente a mera apresentação dos dados da operação (fls. 68), exigindo prova de lisura por tecnologias mais atualizadas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que as transações contestadas estavam alinhadas ao perfil do consumidor nem comprovou mecanismos eficazes de verificação (GPS, captação de imagem, biometria atualizada), ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário fls. 22/43 e 23
- ·BO fls. 17/19
- ·requerimento adm. fls. 20/21
- ·dados da operação fls. 68
- ·sentença fls. 150/153
- ·preparo fls. 211/12 e 221
- ·contrarrazões fls. 191/207
- ·conflito de competência fls. 138/145
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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