1012569-23.2022.8.26.0009
Análise do acórdão
Banco Pan perde ao retirar própria documentação dos autos; TJSP modula restituição dobrada (pós 30/03/2021), mantém dano moral R$5k e explicita compensação art.182 CC — caso paradigma de ônus probatório invertido.
O que foi julgado
Três empréstimos consignados contratados fraudulentamente em nome da autora, com descontos no benefício previdenciário INSS sem autorização da titular; banco não comprovou autenticidade dos contratos e optou por retirar a documentação apresentada.
Resultado
Teses
- ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Modulada Earespnr676608 Post 30032021
EAREsp 676.608/RS aplicado: cobrança indevida por fortuito interno configura conduta contrária à boa-fé objetiva, dispensando prova de má-fé; dobro apenas pós 30/03/2021.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Retirou Documentacao Nao Comprovou Regularidade Contrato
Banco optou por retirar a documentação após impugnação das assinaturas, não demonstrando autenticidade; art. 373 II CPC impõe ônus ao banco que não foi cumprido.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital Confirmado - CompensacaoParcialAcolhidaCompensacao Cabivel Art182 Cc Retorno Status Quo Ante
Declarada nulidade, art. 182 CC impõe retorno ao status quo ante; compensação de valores eventualmente disponibilizados à autora admitida para evitar enriquecimento sem causa.
RequisitosOutro - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaDevolucao Dobrada Para Periodo Pre 30032021
Modulação do EAREsp 676.608/RS limita devolução dobrada a partir de 30/03/2021; ausência de prova de má-fé no período anterior impede extensão do dobro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Danos Morais Para 15000
R$5.000 adequado à proporcionalidade; inércia de 3 anos sem ajuizar ação evidencia que descontos não produziram repercussão suficiente para majoração.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Tardio Ou Ausente - IntegralPró-consumidorRejeitadaBanco Alegou Validade Contratos Boa Fe Regularidade Contratacao
Banco retirou a própria documentação após impugnação de assinaturas, inviabilizando qualquer reconhecimento de validade contratual.
RequisitosCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608/RS
Fundamento central para modular a restituição dobrada: aplica-se apenas a partir de 30/03/2021, data de publicação do acórdão; dispensou prova de má-fé ao reconhecer fortuito interno como conduta contrária à boa-fé objetiva.
- Art Cpc373_II
Ônus da prova da regularidade da contratação incumbe ao banco; como o banco retirou a própria documentação, não se desincumbiu do ônus, determinando a declaração de nulidade dos contratos.
- Sumula Stj54
Revisada de ofício como matéria de ordem pública: juros moratórios incidem desde o primeiro desconto indevido (ilícito extracontratual), alterando o termo inicial fixado na sentença.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou dobro integral; acórdão aplica modulação do EAREsp 676.608/RS restringindo a devolução dobrada apenas aos descontos posteriores a 30/03/2021, mantendo devolução simples para o período anterior por ausência de má-fé demonstrada.
- Banco alegou regularidade com assinaturas e documentos pessoais; porém optou por retirar toda a documentação após impugnação das assinaturas pela autora, esvaziando completamente sua defesa e confirmando o não cumprimento do ônus probatório.
- Autora invocou comprometimento da subsistência para majorar para R$15.000; acórdão considera que a inércia de 3 anos (descontos desde 11/2019, ação em 10/2022) demonstra que a repercussão não justifica majoração, mantendo R$5.000.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco retirou a documentação que havia apresentado após impugnação das assinaturas, descumprindo o ônus do art. 373 II CPC de comprovar a regularidade das contratações, resultando na declaração de nulidade dos três contratos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Planilha de Proposta Simplificada
- ·Extratos de Pagamentos
- ·Documento de identidade
- ·Ficha Cadastral de Pessoa Física
- ·Cédula de Crédito Bancário
- ·CET Custo Efetivo Total
- ·Declaração de Residência
- ·Comprovante de transferência TED
- ·Demonstrativo de Operações
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

