Acórdão · TJSP

1012453-75.2024.8.26.0161

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. GILBERTO FRANCESCHINI3 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosPagSeguroApp digitalDigital (não especificado)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

PagSeguro condenada por abertura fraudulenta de conta (KYC falho: só foto/selfie) usada em golpe WhatsApp; dano moral reduzido de R$20k para R$5k — vitória parcial do banco em quantum.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Terceiros abriram conta de pagamento digital (PagSeguro) em nome da vítima sem sua autorização, utilizando foto e documento pessoal obtidos indevidamente, e usaram a conta como destino de transferências fraudulentas (golpe do WhatsApp aplicado a terceira pessoa)

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Abertura Conta Fraudulenta Sem Consentimento

    PagSeguro não apresentou assinatura digital, IP, geolocalização ou histórico de aceites; foto e selfie insuficientes para provar consentimento válido da autora.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Reducao Moral Razoabilidade Proporcionalidade

    Valor de R$20k reduzido para R$5k por ser excessivo e desproporcional, alinhando-se à jurisprudência do TJSP (Núcleo 4.0 Turma I e 18ª Câmara).

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contratacao Conforme Bacen

    Tese rejeitada pois envio de cópia de identidade e selfie é considerado insuficiente frente à negativa expressa da titular; banco não produziu prova técnica complementar.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral

    Dano moral configurado in re ipsa: autora foi demandada judicialmente em outro estado, sofreu bloqueio de conta e consta como envolvida em estelionato por conta da fraude.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade da PagSeguro.

  • STJ1.199.782/PR

    Representativo de controvérsia (art. 543-C CPC) que fixou tese de responsabilidade objetiva por abertura de conta mediante documentos falsos — aplicado diretamente ao caso.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva pelo defeito do serviço de abertura de conta; inverteu o ônus da prova para a PagSeguro demonstrar consentimento válido.

Contrapontos rebatidos

  • PagSeguro alegou que selfie + documento atende às normas do Banco Central; o acórdão rebateu exigindo assinatura digital, IP, geolocalização e histórico de aceites para provar consentimento válido.
  • Réu negou ato ilícito e dano moral; o acórdão reconheceu dano pela ação judicial movida contra a autora em Poços de Caldas, bloqueio bancário de R$96,59 e risco de responder criminalmente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagSeguro não se desincumbiu do ônus de provar consentimento válido (assinatura digital, IP, geolocalização, histórico de aceites), o que selou a condenação por responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado em 09/09/2024 (fls.31/32)
  • ·foto e doc. pessoal (fls.66)
  • ·documentos fls.148/156 — conta bloqueada por fraude
  • ·mensagens WhatsApp (fls.33/34) — R$1.589,90
  • ·sentença fls.234/235

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
Competência
Cível
Data de autuação
13 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.069,59
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GILBERTO FRANCESCHINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.069,59
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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