1012453-75.2024.8.26.0161
Análise do acórdão
PagSeguro condenada por abertura fraudulenta de conta (KYC falho: só foto/selfie) usada em golpe WhatsApp; dano moral reduzido de R$20k para R$5k — vitória parcial do banco em quantum.
O que foi julgado
Terceiros abriram conta de pagamento digital (PagSeguro) em nome da vítima sem sua autorização, utilizando foto e documento pessoal obtidos indevidamente, e usaram a conta como destino de transferências fraudulentas (golpe do WhatsApp aplicado a terceira pessoa)
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAbertura Conta Fraudulenta Sem Consentimento
PagSeguro não apresentou assinatura digital, IP, geolocalização ou histórico de aceites; foto e selfie insuficientes para provar consentimento válido da autora.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaReducao Moral Razoabilidade Proporcionalidade
Valor de R$20k reduzido para R$5k por ser excessivo e desproporcional, alinhando-se à jurisprudência do TJSP (Núcleo 4.0 Turma I e 18ª Câmara).
RequisitosBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Contratacao Conforme Bacen
Tese rejeitada pois envio de cópia de identidade e selfie é considerado insuficiente frente à negativa expressa da titular; banco não produziu prova técnica complementar.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Moral
Dano moral configurado in re ipsa: autora foi demandada judicialmente em outro estado, sofreu bloqueio de conta e consta como envolvida em estelionato por conta da fraude.
RequisitosBo Registrado TempestivoAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade da PagSeguro.
- STJ1.199.782/PR
Representativo de controvérsia (art. 543-C CPC) que fixou tese de responsabilidade objetiva por abertura de conta mediante documentos falsos — aplicado diretamente ao caso.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva pelo defeito do serviço de abertura de conta; inverteu o ônus da prova para a PagSeguro demonstrar consentimento válido.
Contrapontos rebatidos
- PagSeguro alegou que selfie + documento atende às normas do Banco Central; o acórdão rebateu exigindo assinatura digital, IP, geolocalização e histórico de aceites para provar consentimento válido.
- Réu negou ato ilícito e dano moral; o acórdão reconheceu dano pela ação judicial movida contra a autora em Poços de Caldas, bloqueio bancário de R$96,59 e risco de responder criminalmente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
PagSeguro não se desincumbiu do ônus de provar consentimento válido (assinatura digital, IP, geolocalização, histórico de aceites), o que selou a condenação por responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado em 09/09/2024 (fls.31/32)
- ·foto e doc. pessoal (fls.66)
- ·documentos fls.148/156 — conta bloqueada por fraude
- ·mensagens WhatsApp (fls.33/34) — R$1.589,90
- ·sentença fls.234/235
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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