1012442-17.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
TJSP 15ª Câmara: banco condenado a restituir R$13.999 por informar falsamente cancelamento de PIX já efetivado (CDC art.6º,III); dano moral afastado por maioria — voto vencido de R$5.000 abre divergência recursal.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de pessoa se passando por gerente do banco (nome Daniela), alegando movimentação suspeita e orientando procedimentos no aplicativo, levando-a a realizar PIX de R$13.999,00 acreditando devolver valor indevido.
Resultado
falha_servico_sem_violacao_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaInformacao Inveridica Cancelamento Pix
Banco enviou mensagem oficial WhatsApp confirmando cancelamento às 16h23 quando PIX já havia sido efetivado às 16h16, violando dever de informação (CDC art.6º,III) e criando expectativa legítima que impediu medidas imediatas de recuperação.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Violacao Direitos Personalidade
Maioria entendeu que transtornos (BO, busca no banco, ação judicial) configuram mero aborrecimento sem ofensa à honra, dignidade ou imagem, ausente negativação ou situação vexatória — dano moral afastado.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Provimento Parcial
Provimento parcial gerou sucumbência recíproca: cada parte arca com suas custas; honorários do autor em 15% sobre condenação material e do banco em 15% sobre proveito econômico da improcedência moral.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Credenciais
Excludente de culpa exclusiva afastada porque banco detectou operação suspeita, recebeu negativa expressa do cliente e mesmo assim informou cancelamento falso, agravando o defeito e impedindo medidas protetivas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude DisparadoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Maioria rejeitou dano moral in re ipsa: condição de idoso aposentado e perda de R$13.999 não configuraram, por si sós, violação a direitos da personalidade que extrapolasse mero aborrecimento — tese acolhida apenas no voto vencido.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude de terceiro (fortuito interno), afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, sendo o pilar central da condenação material.
- Art Cdc14
Estabeleceu a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa, base legal da condenação à restituição dos R$13.999 e rejeição da excludente do §3º.
- Art Cdc6_III
Fundamento específico da falha: dever de informação adequada e precisa violado pela mensagem falsa de cancelamento do PIX, elemento determinante para superar a tese de fortuito externo mesmo com PIX realizado pelo próprio correntista.
Contrapontos rebatidos
- Banco sustentou que autor realizou o PIX com suas próprias credenciais (fortuito externo); acórdão rebateu que o sistema detectou a operação, recebeu negativa expressa às 16h15 e ainda assim confirmou cancelamento falso às 16h23, afastando a excludente do art.14,§3º CDC.
- Autor alegou dano moral in re ipsa pela condição de idoso aposentado com economias subtraídas; maioria rebateu com doutrina de Cavalieri e Theodoro Júnior exigindo violação à honra/dignidade/imagem além do mero dissabor, ausente no caso.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima (art.14,§3º CDC), pois a própria conduta do sistema — questionar, receber negativa e informar cancelamento falso — afastou a excludente e impôs o dever de restituição.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou violação à honra, dignidade ou imagem além do aborrecimento, ônus que pesou decisivamente no afastamento do dano moral pela maioria.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante de PIX fls. 33
- ·telas WhatsApp fls. 34/35
- ·boletim de ocorrência fls. 36/38
- ·documento fls. 37 (BO) - idoso
- ·gratuidade judiciária fls. 47
- ·contrarrazões fls. 414/434
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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