Acórdão · TJSP

1012412-90.2024.8.26.0361

Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco responde objetivamente por golpe falsa central que contratou empréstimos consignados em nome de idoso hipervulnerável; dano moral reduzido de R$8k para R$6k, única vitória parcial do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: terceiros, passando-se por funcionários do banco, induziram vítima idosa a seguir procedimentos que culminaram na contratação indevida de empréstimos consignados e pessoal, com transferência imediata dos valores a terceiros.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Consumidor Idoso

    Operações simultâneas de empréstimo e PIX destoavam do perfil de idoso que só recebia benefício previdenciário, configurando falha de monitoramento sob art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaOperacao No Perfil Vitima
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Indebito Dobro Sem Engano Justificavel

    Banco manteve descontos de parcelas de contratos fraudulentos mesmo após comunicação formal da fraude, sem engano justificável, violando boa-fé objetiva (art. 42 §único CDC).

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior
  • MoralParcialParcial
    Reducao Quantum Dano Moral Pessoa Idosa

    Dano moral reconhecido in re ipsa por descontos sobre benefício previdenciário de idoso, mas quantum reduzido de R$8k para R$6k com base em precedentes da 14ª Câmara e proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Banco participou diretamente da contratação dos empréstimos e administração da conta, tornando irrelevante a atuação de terceiros fraudadores para fins de legitimidade passiva.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Concorrente Vitima

    Culpa concorrente não elide responsabilidade objetiva do CDC; apenas culpa exclusiva da vítima romperia o nexo causal, e idoso hipervulnerável foi induzido por fraude sofisticada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada Banco
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Impossibilidade Repeticao Dobro

    Compensação dos valores creditados rejeitada; restituição em dobro mantida pela ausência de engano justificável após comunicação formal da fraude ao banco.

    Requisitos
    Estorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando todas as teses defensivas de ausência de falha.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ fixou dever específico de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor idoso hipervulnerável, enquadrando exatamente os fatos do caso.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Fundamento da restituição em dobro: cobrança mantida após comunicação formal da fraude sem engano justificável configura violação à boa-fé objetiva.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso regular de senha e mecanismos de autenticação; acórdão rejeitou porque autenticação não afasta responsabilidade objetiva quando operações são manifestamente atípicas ao perfil do consumidor.
  • Banco invocou culpa concorrente; acórdão afastou citando Miragem e REsp 2.052.228/DF, pois culpa concorrente não rompe nexo causal na responsabilidade objetiva do CDC — só culpa exclusiva poderia.
  • Banco pleiteou afastamento da repetição em dobro por engano justificável; acórdão rejeitou porque o banco continuou descontando parcelas mesmo após ser formalmente comunicado da fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou ter adotado mecanismos de segurança aptos a identificar e obstar operações manifestamente atípicas, ônus que pesou decisivamente contra sua defesa.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não provou engano justificável para manter descontos após comunicação formal da fraude, viabilizando a restituição em dobro.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos nº 497905080, 497920618 e 498005341
  • ·transferência de R$18.717,30 em 28/03/2024
  • ·sentença págs. 328/336
  • ·apelação págs. 340/359
  • ·complementação preparo págs. 386/388

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabricio Henrique Canelas
Competência
Cível
Data de autuação
1 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 182.790,07
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 182.790,07
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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