Acórdão · TJSP

1012242-63.2025.8.26.0562

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. SPENCER ALMEIDA FERREIRA2 fev 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConta corrente PFIndefinidoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado (R$2.500 mat + R$8.000 moral) por falha em detectar PIX atípico de correntista idoso; Súmula 479 STJ + art.14 CDC decisivos; sem voto vencido; honorários majorados para 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.500,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe aplicado em ambiente externo (residência do autor), com transferência via PIX de alto valor atípica para o perfil de correntista idoso, sem mecanismo de alerta ou verificação adicional pelo banco

Marcadores do caso
Vitima IdosaPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 2.500,00
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.500,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Falha Deteccao Transacao Atipica Pix

    Tese do banco (fortuito externo) rejeitada: acórdão entendeu que a falha em detectar PIX atípico de correntista idoso configura fortuito interno e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Golpe Aplicado Externamente

    Alegação de fortuito externo rejeitada pois a fraude só se concretizou por falha no sistema de segurança do banco, configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Vitima Reducao Condenacao

    Culpa concorrente rejeitada: banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor conforme art.14 §3º II CDC; vítima idosa hipossuficiente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Recusa Administrativa

    Dano moral in re ipsa confirmado pela fraude consumada e pela recusa administrativa do banco em resolver o problema; R$8.000 mantido por proporcionalidade.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Exclusao Reducao Dano Moral Nao Demonstrado

    Pedido de exclusão/redução do dano moral rejeitado: episódio não é mero aborrecimento; recusa administrativa agravou o sofrimento do consumidor.

    Requisitos
    Operacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 20% sobre o valor da condenação em razão do desprovimento do recurso, nos termos do art.85 §11 CPC.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando a tese do fortuito externo.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor; §3º II exige prova de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro para exoneração, ônus não cumprido pelo banco.

  • STJ1197929/PR

    Recurso repetitivo (Tema 466) consolidou no STJ a responsabilidade objetiva de bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno e risco do empreendimento, aplicado diretamente ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o golpe foi aplicado externamente (residência do autor), configurando fortuito externo; acórdão rebateu afirmando que a fraude só se concretizou pela falha do sistema bancário em detectar transação atípica de correntista idoso.
  • Banco pleiteou culpa concorrente da vítima para reduzir o quantum; acórdão rejeitou pois o banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme exige o art.14 §3º II CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro conforme art.14 §3º II CDC, mantendo sua responsabilidade integral pelo evento danoso.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que a transação foi realizada pelo autor de forma legítima e sem falha de segurança, reforçando a condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·transferência via PIX R$2.500 (fls.17)
  • ·sentença fls.137/142
  • ·decisão embargos fls.160/162
  • ·apelação fls.166/175
  • ·contrarrazões fls.182/191

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Raul Marcio Siqueira Junior
Competência
Cível
Data de autuação
23 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.680,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SPENCER ALMEIDA FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.680,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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