1012231-78.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
TJSP condena Banco Mercantil objetivamente por PIX de R$2.970 via falsa central (Súmula 479 STJ): transação atípica de idosa hipervulnerável não bloqueada; dano moral R$3.000 mantido; banco arca com 70% sucumbência.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: estelionatário contatou a autora se passando por representante do banco, detinha informações sigilosas da cliente e induziu a realização de transferência via PIX de R$ 2.970,00, além de contratação de empréstimo consignado fraudulento.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Pix Falsa Central Fortuito Interno
Acórdão reconheceu falha no serviço por permitir PIX atípico e expressivo sem bloqueio, configurando fortuito interno (Súmula 479 STJ), afastando culpa exclusiva da vítima idosa.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaManutencao Valor Proporcional 3000
Valor de R$3.000 mantido como proporcional e adequado pelos critérios reparatório e punitivo; majoração pleiteada pela autora foi rejeitada.
- HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia 70 30 Banco Maior
Banco decaiu da maior parte do pedido (PIX restituído), resultando em 70% das custas ao banco e 30% à autora, com honorários de 12% e 10% respectivamente.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Pix
Alegação de culpa exclusiva rejeitada pois o vazamento de dados sigilosos pelo banco conferiu legitimidade aparente ao golpe, e a Súmula 479 STJ afasta excludente em fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Dano Moral
Majoração negada por o valor de R$3.000 já atender aos critérios de proporcionalidade, razoabilidade e dupla função compensatória-punitiva.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar culpa exclusiva da vítima e impor responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno decorrente do golpe da falsa central de atendimento.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, aplicada para condenar o banco à restituição do PIX.
- TJSP1034936-88.2024.8.26.0100
Precedente da mesma Turma II (Rel. Des. Márcia Tessitore) reconhecendo responsabilidade objetiva por PIX atípico em golpe de falsa central, citado como entendimento pacífico do colegiado.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima por ter fornecido dados voluntariamente; acórdão rebateu com Súmula 479 STJ e demonstrou que o vazamento de dados sigilosos pelo próprio banco viabilizou o golpe.
- Autora pleiteou majoração do dano moral alegando insuficiência; acórdão manteve R$3.000 por ser proporcional às circunstâncias do caso, extensão do dano e condições das partes.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que seu sistema antifraude atuou adequadamente para bloquear a transação PIX atípica e incompatível com o perfil da correntista idosa, ônus que lhe competia.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não provou culpa exclusiva da vítima suficiente para afastar a responsabilidade objetiva, especialmente diante do vazamento de dados sigilosos que conferiu aparência de legitimidade ao golpe.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 148/151
- ·apelação fls. 155/163
- ·contrarrazões fls. 167/177
- ·documentos colacionados aos autos
- ·contrato consignado nº 998000673618
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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