Acórdão · TJSP

1012231-78.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. MARCIO BONETTI12 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena Banco Mercantil objetivamente por PIX de R$2.970 via falsa central (Súmula 479 STJ): transação atípica de idosa hipervulnerável não bloqueada; dano moral R$3.000 mantido; banco arca com 70% sucumbência.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: estelionatário contatou a autora se passando por representante do banco, detinha informações sigilosas da cliente e induziu a realização de transferência via PIX de R$ 2.970,00, além de contratação de empréstimo consignado fraudulento.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 2.970,00
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.970,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Pix Falsa Central Fortuito Interno

    Acórdão reconheceu falha no serviço por permitir PIX atípico e expressivo sem bloqueio, configurando fortuito interno (Súmula 479 STJ), afastando culpa exclusiva da vítima idosa.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Manutencao Valor Proporcional 3000

    Valor de R$3.000 mantido como proporcional e adequado pelos critérios reparatório e punitivo; majoração pleiteada pela autora foi rejeitada.

  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia 70 30 Banco Maior

    Banco decaiu da maior parte do pedido (PIX restituído), resultando em 70% das custas ao banco e 30% à autora, com honorários de 12% e 10% respectivamente.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Pix

    Alegação de culpa exclusiva rejeitada pois o vazamento de dados sigilosos pelo banco conferiu legitimidade aparente ao golpe, e a Súmula 479 STJ afasta excludente em fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral

    Majoração negada por o valor de R$3.000 já atender aos critérios de proporcionalidade, razoabilidade e dupla função compensatória-punitiva.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar culpa exclusiva da vítima e impor responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno decorrente do golpe da falsa central de atendimento.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, aplicada para condenar o banco à restituição do PIX.

  • TJSP1034936-88.2024.8.26.0100

    Precedente da mesma Turma II (Rel. Des. Márcia Tessitore) reconhecendo responsabilidade objetiva por PIX atípico em golpe de falsa central, citado como entendimento pacífico do colegiado.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima por ter fornecido dados voluntariamente; acórdão rebateu com Súmula 479 STJ e demonstrou que o vazamento de dados sigilosos pelo próprio banco viabilizou o golpe.
  • Autora pleiteou majoração do dano moral alegando insuficiência; acórdão manteve R$3.000 por ser proporcional às circunstâncias do caso, extensão do dano e condições das partes.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que seu sistema antifraude atuou adequadamente para bloquear a transação PIX atípica e incompatível com o perfil da correntista idosa, ônus que lhe competia.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não provou culpa exclusiva da vítima suficiente para afastar a responsabilidade objetiva, especialmente diante do vazamento de dados sigilosos que conferiu aparência de legitimidade ao golpe.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 148/151
  • ·apelação fls. 155/163
  • ·contrarrazões fls. 167/177
  • ·documentos colacionados aos autos
  • ·contrato consignado nº 998000673618

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LIGIA DAL COLLETTO BUENO
Competência
Cível
Data de autuação
18 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.705,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO BONETTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.705,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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