1012118-04.2025.8.26.0361
Análise do acórdão
Bradesco improvido: falsa central telefônica gerou empréstimo+Pix R$20k+cartão R$9,9k em sequência atípica; Súmula 479 STJ aplicada por ausência de monitoramento; dano moral afastado.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como gerente de sua conta bancária, questionando compra suspeita; em seguida foram realizadas contratação de empréstimo de R$ 20.000, transferência via Pix do mesmo valor para terceiro desconhecido e compra no cartão de crédito de R$ 9.902,04.
Resultado
mero_dissabor_sem_violacao_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Operacoes Atipicas Sem Monitoramento
Acórdão reconheceu sequência empréstimo+Pix+cartão no mesmo dia como padrão absolutamente atípico, impondo dever de cautela adicional não cumprido pelo banco, configurando falha de serviço sob Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-consumidorAcolhidaRejeicao Culpa Exclusiva Vitima Terceiro
Autenticação via senha e dispositivo habilitado não afasta dever de vigilância bancária; golpe da falsa central é fortuito interno, não externo, mesmo com credenciais fornecidas pela vítima.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaTermo Inicial Juros Data Desconto
Prejuízo se consuma no momento do desconto indevido, sendo esse o marco da mora do fornecedor, não a data da sentença.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Compartilhamento Credenciais
Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada porque autenticação não elimina dever de monitoramento de operações atípicas; fortuito interno prevalece.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos Voluntariamente - Juros CorrecaoPró-bancoRejeitadaTermo Inicial Juros Data Sentenca
Acórdão manteve juros desde cada desconto indevido, recusando fixação a partir da sentença por ausência de fundamento jurídico para retardar o marco da mora.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando excludente do banco.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa.
- Sumula Stj297
Confirmou aplicação do CDC às instituições financeiras, fixando o marco da relação consumerista que rege o caso.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou transações realizadas via senha, token e dispositivo habilitado; acórdão rebateu que autenticação não elide dever de vigilância diante de sequência absolutamente atípica em volume e lapso temporal.
- Banco invocou art. 14 §3º II CDC para excluir responsabilidade; acórdão rejeitou por caracterizar o golpe da falsa central como fortuito interno inerente à atividade bancária, não externo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou adoção de bloqueio preventivo, validação reforçada ou contato direto com correntista diante de operações atípicas, evidenciando falha de serviço que pesou decisivamente contra a instituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários (análise das operações de 03/07/2025)
- ·boletim de ocorrência registrado pela autora
- ·contestação formalizada na agência bancária
- ·liminar concedida anteriormente confirmada na sentença
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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