1011954-40.2025.8.26.0005
Análise do acórdão
Extinção sem mérito mantida por descumprimento de regularização de procuração em ação massificada (golpe da tampinha/empréstimo Itaú): precedente forte para combate à litigância predatória com base no Enunciado 5 CG 424/2024.
O que foi julgado
Golpe do jogo da tampinha: vítima foi abordada por cinco indivíduos que a forçaram a participar de jogo, entregando celular, documentos e cartão com senha; fraudadores realizaram mútuos no Itaú via reconhecimento facial e transferiram valores via Pix à conta da vítima na CEF
Resultado
extincao_sem_resolucao_merito_procuracao_irregular
Teses
- ★ principalProcessualPró-bancoAcolhidaExtincao Procuracao Irregular Litigancia Predatoria
Autora reconheceu nas razões recursais o descumprimento da regularização da procuração, confirmando o pressuposto da extinção; Enunciado 5 CG 424/2024 e Comunicado CG 02/2017 NUMOPEDE aplicados diretamente.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - PreliminarNeutroAcolhidaDialeticidade Recursal Satisfeita
Preliminar de ofensa à dialeticidade afastada pois autora declinou fundamentos do recurso e possibilitou contraditório aos réus.
- ProcessualPró-bancoRejeitadaInstrumentalidade Formas Celeridade
Tese rejeitada porque a própria autora reconheceu o descumprimento; a exigência não é formalismo exagerado mas cautela amparada no NUMOPEDE e Comunicado CG 02/2017.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaAcesso Justica Negado
Argumento rejeitado: cautela judicial não nega acesso à jurisdição, encontra amparo expresso no Comunicado CG 02/2017 e é proporcional ao risco de litigância predatória identificado.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Enunciado TjspEnunciado 5 Comunicado CG 424/2024
Fundamento central da manutenção da extinção: indícios de litigância predatória justificam exigência de procuração específica com firma reconhecida ou assinatura digital válida.
- TJSP1001205-06.2024.8.26.0358 — Rel. Des. Roberto Maia, 20ª Câmara DP
Precedente citado duas vezes no acórdão, reconhecendo invalidade de procuração assinada por plataforma ZapSign e mantendo extinção por descumprimento da emenda — contexto idêntico ao dos autos.
- TJSP1004119-43.2024.8.26.0358 — Rel. Des. Tavares de Almeida, 23ª Câmara DP
Precedente citado duas vezes, consolidando que em demandas massificadas o descumprimento da determinação de procuração específica com firma reconhecida impõe a extinção do feito.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que cumpriu todas as exigências no prazo invocando instrumentalidade das formas; o acórdão rebateu com o fato de que a própria recorrente admitiu nas razões recursais (fls. 105-106) que não regularizou a procuração.
- Autora sustentou que a exigência de procuração específica negaria o acesso à justiça; o acórdão rebateu afirmando que a medida é proporcional, não desarrazoada e está integralmente amparada no Comunicado CG 02/2017 e no Enunciado 5 do CG 424/2024.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora deixou de regularizar a procuração com poderes específicos e firma reconhecida/assinatura digital válida no prazo de 15 dias, ônus processual expressamente reconhecido pela própria recorrente, determinando a extinção sem mérito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial fls. 1-16
- ·decisão de emenda fls. 43-46
- ·sentença fls. 67-68
- ·razões recursais fls. 105-106
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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