Acórdão · TJSP

1011954-40.2025.8.26.0005

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. ÁLVARO TORRES JÚNIOR13 mar 2026
Engenharia social (genérica)ItaúEmpréstimo pessoalPresencialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Extinção sem mérito mantida por descumprimento de regularização de procuração em ação massificada (golpe da tampinha/empréstimo Itaú): precedente forte para combate à litigância predatória com base no Enunciado 5 CG 424/2024.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do jogo da tampinha: vítima foi abordada por cinco indivíduos que a forçaram a participar de jogo, entregando celular, documentos e cartão com senha; fraudadores realizaram mútuos no Itaú via reconhecimento facial e transferiram valores via Pix à conta da vítima na CEF

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoCartao Fisico EntregueCelular EntreguePre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

extincao_sem_resolucao_merito_procuracao_irregular

Teses

  • ★ principalProcessualPró-bancoAcolhida
    Extincao Procuracao Irregular Litigancia Predatoria

    Autora reconheceu nas razões recursais o descumprimento da regularização da procuração, confirmando o pressuposto da extinção; Enunciado 5 CG 424/2024 e Comunicado CG 02/2017 NUMOPEDE aplicados diretamente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Dialeticidade Recursal Satisfeita

    Preliminar de ofensa à dialeticidade afastada pois autora declinou fundamentos do recurso e possibilitou contraditório aos réus.

  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Instrumentalidade Formas Celeridade

    Tese rejeitada porque a própria autora reconheceu o descumprimento; a exigência não é formalismo exagerado mas cautela amparada no NUMOPEDE e Comunicado CG 02/2017.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Acesso Justica Negado

    Argumento rejeitado: cautela judicial não nega acesso à jurisdição, encontra amparo expresso no Comunicado CG 02/2017 e é proporcional ao risco de litigância predatória identificado.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Enunciado TjspEnunciado 5 Comunicado CG 424/2024

    Fundamento central da manutenção da extinção: indícios de litigância predatória justificam exigência de procuração específica com firma reconhecida ou assinatura digital válida.

  • TJSP1001205-06.2024.8.26.0358 — Rel. Des. Roberto Maia, 20ª Câmara DP

    Precedente citado duas vezes no acórdão, reconhecendo invalidade de procuração assinada por plataforma ZapSign e mantendo extinção por descumprimento da emenda — contexto idêntico ao dos autos.

  • TJSP1004119-43.2024.8.26.0358 — Rel. Des. Tavares de Almeida, 23ª Câmara DP

    Precedente citado duas vezes, consolidando que em demandas massificadas o descumprimento da determinação de procuração específica com firma reconhecida impõe a extinção do feito.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que cumpriu todas as exigências no prazo invocando instrumentalidade das formas; o acórdão rebateu com o fato de que a própria recorrente admitiu nas razões recursais (fls. 105-106) que não regularizou a procuração.
  • Autora sustentou que a exigência de procuração específica negaria o acesso à justiça; o acórdão rebateu afirmando que a medida é proporcional, não desarrazoada e está integralmente amparada no Comunicado CG 02/2017 e no Enunciado 5 do CG 424/2024.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora deixou de regularizar a procuração com poderes específicos e firma reconhecida/assinatura digital válida no prazo de 15 dias, ônus processual expressamente reconhecido pela própria recorrente, determinando a extinção sem mérito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição inicial fls. 1-16
  • ·decisão de emenda fls. 43-46
  • ·sentença fls. 67-68
  • ·razões recursais fls. 105-106

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH
Competência
Cível
Data de autuação
3 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.279,32
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ÁLVARO TORRES JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.279,32
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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