1011853-55.2025.8.26.0602
Análise do acórdão
TJSP manteve improcedência total (Nubank+PagSeguro) por culpa exclusiva da consumidora que realizou Pix de R$4.100 pessoalmente com biometria, reconhecendo legitimidade da PagSeguro mas afastando responsabilidade das instituições via art.14,§3º,II,CDC.
O que foi julgado
Vítima foi contatada por suposto preposto da Caixa Econômica Federal e, acreditando estar em contato com sua instituição financeira, realizou transferência via Pix de R$ 4.100,00 em favor de criminosos, que mantinham conta junto à PagSeguro.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Transferencia Voluntaria
Autora realizou a transferência pessoalmente com biometria facial e chaves de segurança, sem verificar idoneidade do interlocutor, configurando culpa exclusiva que exclui responsabilidade das instituições nos termos do art.14,§3º,II,CDC.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaLog Auditoria Disponivel - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Pagseguro Reconhecida
PagSeguro foi reconhecida como parte legítima por ter aberto a conta destinatária dos valores fraudados, revertendo a extinção sem resolução de mérito, mas sem impacto no mérito que permaneceu improcedente.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaAtipicidade Operacao Dever Bloqueio
Acórdão rejeitou atipicidade como fundamento porque, ainda que houvesse alerta, nada indicava que autora suspenderia a operação, já que acreditava estar em contato com sua instituição e confirmou voluntariamente a transferência.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaMonitoramento Conta Destino Pagseguro
Acórdão assentou que instituições de pagamento não têm ingerência sobre movimentações de clientes e só poderiam agir preventivamente após comunicação efetiva do uso espúrio da conta.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central que excluiu responsabilidade de Nubank e PagSeguro ao reconhecer culpa exclusiva da consumidora que realizou voluntariamente a transferência com suas chaves de segurança.
- TJSP1009383-84.2023.8.26.0161
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Sergio Gomes) citado como reforço direto para afastar Súmula 479/STJ via fortuito externo por culpa exclusiva da vítima em golpe com transferência voluntária.
- TJSP1030768-07.2023.8.26.0576
Precedente da 34ª Câmara (Rel. Gomes Varjão) reforçando incidência do art.14,§3º,II,CDC quando consumidora procede sem cautela e diligência em fraude sem envolvimento da instituição.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou inicialmente instalação de malware; após Nubank apresentar logs com biometria facial e dispositivo habilitado, alterou a versão admitindo vício de consentimento, o que equivale a admitir que realizou a transferência pessoalmente.
- Acórdão rebateu atipicidade apontando que o Pix possui fase específica de confirmação do destinatário e a autora confirmou transferência a terceiro alheio, demonstrando ausência de contribuição das rés.
- Embora a legitimidade da PagSeguro tenha sido acolhida (abertura de conta com documentação e selfie), isso não alterou o mérito: ausência de prova de uso espúrio prévio e impossibilidade de monitoramento sem notificação mantiveram a improcedência.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não comprovou que as movimentações na conta PagSeguro evidenciavam uso espúrio prévio, ônus que pesou para manter improcedência também em relação à PagSeguro.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Não há elementos probatórios do envolvimento das instituições ou de seus prepostos na conduta ilícita, ônus não cumprido pela autora que afastou qualquer responsabilidade das rés.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·dispositivo habilitado e biometria facial (fls. 84/86)
- ·transferência Pix R$ 4.100 (fls. 19/20, 22)
- ·instauração procedimento MED (fls. 64 e 87/88)
- ·cadastro, documentação e selfie PagSeguro (fl. 241)
- ·atipicidade e vício de consentimento (fls. 299/300)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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