Acórdão · TJSP

1011853-55.2025.8.26.0602

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO19 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankApp digitalLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP manteve improcedência total (Nubank+PagSeguro) por culpa exclusiva da consumidora que realizou Pix de R$4.100 pessoalmente com biometria, reconhecendo legitimidade da PagSeguro mas afastando responsabilidade das instituições via art.14,§3º,II,CDC.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.100,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima foi contatada por suposto preposto da Caixa Econômica Federal e, acreditando estar em contato com sua instituição financeira, realizou transferência via Pix de R$ 4.100,00 em favor de criminosos, que mantinham conta junto à PagSeguro.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Transferencia Voluntaria

    Autora realizou a transferência pessoalmente com biometria facial e chaves de segurança, sem verificar idoneidade do interlocutor, configurando culpa exclusiva que exclui responsabilidade das instituições nos termos do art.14,§3º,II,CDC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Pagseguro Reconhecida

    PagSeguro foi reconhecida como parte legítima por ter aberto a conta destinatária dos valores fraudados, revertendo a extinção sem resolução de mérito, mas sem impacto no mérito que permaneceu improcedente.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Atipicidade Operacao Dever Bloqueio

    Acórdão rejeitou atipicidade como fundamento porque, ainda que houvesse alerta, nada indicava que autora suspenderia a operação, já que acreditava estar em contato com sua instituição e confirmou voluntariamente a transferência.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Monitoramento Conta Destino Pagseguro

    Acórdão assentou que instituições de pagamento não têm ingerência sobre movimentações de clientes e só poderiam agir preventivamente após comunicação efetiva do uso espúrio da conta.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central que excluiu responsabilidade de Nubank e PagSeguro ao reconhecer culpa exclusiva da consumidora que realizou voluntariamente a transferência com suas chaves de segurança.

  • TJSP1009383-84.2023.8.26.0161

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Sergio Gomes) citado como reforço direto para afastar Súmula 479/STJ via fortuito externo por culpa exclusiva da vítima em golpe com transferência voluntária.

  • TJSP1030768-07.2023.8.26.0576

    Precedente da 34ª Câmara (Rel. Gomes Varjão) reforçando incidência do art.14,§3º,II,CDC quando consumidora procede sem cautela e diligência em fraude sem envolvimento da instituição.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou inicialmente instalação de malware; após Nubank apresentar logs com biometria facial e dispositivo habilitado, alterou a versão admitindo vício de consentimento, o que equivale a admitir que realizou a transferência pessoalmente.
  • Acórdão rebateu atipicidade apontando que o Pix possui fase específica de confirmação do destinatário e a autora confirmou transferência a terceiro alheio, demonstrando ausência de contribuição das rés.
  • Embora a legitimidade da PagSeguro tenha sido acolhida (abertura de conta com documentação e selfie), isso não alterou o mérito: ausência de prova de uso espúrio prévio e impossibilidade de monitoramento sem notificação mantiveram a improcedência.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou que as movimentações na conta PagSeguro evidenciavam uso espúrio prévio, ônus que pesou para manter improcedência também em relação à PagSeguro.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Não há elementos probatórios do envolvimento das instituições ou de seus prepostos na conduta ilícita, ônus não cumprido pela autora que afastou qualquer responsabilidade das rés.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·dispositivo habilitado e biometria facial (fls. 84/86)
  • ·transferência Pix R$ 4.100 (fls. 19/20, 22)
  • ·instauração procedimento MED (fls. 64 e 87/88)
  • ·cadastro, documentação e selfie PagSeguro (fl. 241)
  • ·atipicidade e vício de consentimento (fls. 299/300)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Pedro Luiz Alves de Carvalho
Competência
Cível
Data de autuação
31 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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