1011719-54.2024.8.26.0152
Análise do acórdão
Vitória total do Bradesco: vítima confirmou PIX atípico (R$10.350) ao chatbot/SMS de segurança do banco, configurando culpa exclusiva e fortuito externo (art.14,§3º,II,CDC) — improcedência mantida pela 15ª Câmara, Rel. Carlos Ortiz Gomes.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto preposto do Nubank informando sobre clonagem de conta e foi induzida a realizar transferências via PIX para uma suposta varredura de segurança
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Confirmou Transacao Canal Seguranca
Bradesco acionou chatbot/SMS de segurança ao detectar transação atípica (R$10.350) e a própria autora confirmou a legitimidade, neutralizando o mecanismo de defesa e rompendo o nexo causal.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaPreliminar Cerceamento Defesa Afastada
Controvérsia passível de comprovação exclusivamente documental; acervo suficiente afastou necessidade de prova oral ou pericial (arts. 370, 371 e 355,I, CPC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Desprovimento do recurso impõe majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa (art. 85,§11, CPC), observada a gratuidade.
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Sumula479
Súmula 479 STJ afastada por configuração de culpa exclusiva da vítima (fortuito externo), excludente do art. 14,§3º,II,CDC.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaBloqueio Automatico Operacoes Atipicas
Bradesco acionou mecanismo de segurança ao detectar atipicidade; autora confirmou legitimidade. Operações no Nubank não apresentaram disparidade flagrante do perfil da titular.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da consumidora que confirmou a transação e seguiu orientações do estelionatário.
- TJSP1064434-85.2023.8.26.0224
Precedente da 15ª Câmara (Rel. Mendes Pereira) aplicado diretamente: golpe da falsa central — culpa exclusiva do autor e fato de terceiro afastam dever de indenizar (art.14,§3º,II,CDC).
- TJSP1002617-52.2024.8.26.0299
Precedente da 15ª Câmara (Rel. Rodolfo Pellizari): golpe da falsa central via PIX e empréstimo — culpa exclusiva da vítima configurada, nexo causal rompido, recurso desprovido.
Contrapontos rebatidos
- O banco detectou a atipicidade (R$10.350) e acionou chatbot/SMS de segurança, mas a própria autora confirmou a legitimidade da operação, neutralizando o mecanismo de defesa — ônus de demonstrar perfil discrepante no Nubank não foi cumprido pelo autor (art. 373,I,CPC).
- Nu Pagamentos comprovou nos autos (fls. 279/299) a instauração tempestiva do MED; a ausência de recuperação decorreu exclusivamente da inexistência de saldo nas contas de destino, fato alheio à conduta do banco pagador.
- Documentos de fls. 60/63 demonstram que os códigos PIX foram enviados por números particulares estranhos, não por canais oficiais das instituições, evidenciando inobservância do dever de cautela da requerente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não produziu prova de que as transações no Nubank destoavam flagrantemente de seu perfil de movimentação, ônus que lhe competia (art. 373,I,CPC), o que impediu o reconhecimento de falha no dever de vigilância da instituição.
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não demonstrou que os contatos dos falsários se deram por linha telefônica oficial do banco, ônus do qual não se desincumbiu (art. 373,I,CPC), conforme expressamente reconhecido no acórdão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·confirmação chatbot/SMS fls. 55/59
- ·códigos PIX números estranhos fls. 60/63
- ·MED Nu Pagamentos fls. 279/299
- ·extratos conta corrente fls. 302/387
- ·transações fl. 383
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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