Acórdão · TJSP

1011719-54.2024.8.26.0152

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. CARLOS ORTIZ GOMES11 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vitória total do Bradesco: vítima confirmou PIX atípico (R$10.350) ao chatbot/SMS de segurança do banco, configurando culpa exclusiva e fortuito externo (art.14,§3º,II,CDC) — improcedência mantida pela 15ª Câmara, Rel. Carlos Ortiz Gomes.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 14.249,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto preposto do Nubank informando sobre clonagem de conta e foi induzida a realizar transferências via PIX para uma suposta varredura de segurança

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Confirmou Transacao Canal Seguranca

    Bradesco acionou chatbot/SMS de segurança ao detectar transação atípica (R$10.350) e a própria autora confirmou a legitimidade, neutralizando o mecanismo de defesa e rompendo o nexo causal.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Preliminar Cerceamento Defesa Afastada

    Controvérsia passível de comprovação exclusivamente documental; acervo suficiente afastou necessidade de prova oral ou pericial (arts. 370, 371 e 355,I, CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Desprovimento do recurso impõe majoração dos honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa (art. 85,§11, CPC), observada a gratuidade.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Sumula479

    Súmula 479 STJ afastada por configuração de culpa exclusiva da vítima (fortuito externo), excludente do art. 14,§3º,II,CDC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Automatico Operacoes Atipicas

    Bradesco acionou mecanismo de segurança ao detectar atipicidade; autora confirmou legitimidade. Operações no Nubank não apresentaram disparidade flagrante do perfil da titular.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAlerta Antifraude DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoOperacao No Perfil Vitima

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da consumidora que confirmou a transação e seguiu orientações do estelionatário.

  • TJSP1064434-85.2023.8.26.0224

    Precedente da 15ª Câmara (Rel. Mendes Pereira) aplicado diretamente: golpe da falsa central — culpa exclusiva do autor e fato de terceiro afastam dever de indenizar (art.14,§3º,II,CDC).

  • TJSP1002617-52.2024.8.26.0299

    Precedente da 15ª Câmara (Rel. Rodolfo Pellizari): golpe da falsa central via PIX e empréstimo — culpa exclusiva da vítima configurada, nexo causal rompido, recurso desprovido.

Contrapontos rebatidos

  • O banco detectou a atipicidade (R$10.350) e acionou chatbot/SMS de segurança, mas a própria autora confirmou a legitimidade da operação, neutralizando o mecanismo de defesa — ônus de demonstrar perfil discrepante no Nubank não foi cumprido pelo autor (art. 373,I,CPC).
  • Nu Pagamentos comprovou nos autos (fls. 279/299) a instauração tempestiva do MED; a ausência de recuperação decorreu exclusivamente da inexistência de saldo nas contas de destino, fato alheio à conduta do banco pagador.
  • Documentos de fls. 60/63 demonstram que os códigos PIX foram enviados por números particulares estranhos, não por canais oficiais das instituições, evidenciando inobservância do dever de cautela da requerente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não produziu prova de que as transações no Nubank destoavam flagrantemente de seu perfil de movimentação, ônus que lhe competia (art. 373,I,CPC), o que impediu o reconhecimento de falha no dever de vigilância da instituição.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não demonstrou que os contatos dos falsários se deram por linha telefônica oficial do banco, ônus do qual não se desincumbiu (art. 373,I,CPC), conforme expressamente reconhecido no acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·confirmação chatbot/SMS fls. 55/59
  • ·códigos PIX números estranhos fls. 60/63
  • ·MED Nu Pagamentos fls. 279/299
  • ·extratos conta corrente fls. 302/387
  • ·transações fl. 383

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cotia · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
Competência
Cível
Data de autuação
19 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.249,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ORTIZ GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.249,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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