1011536-17.2024.8.26.0562
Análise do acórdão
Bradesco condenado a R$53.200 por falha no monitoramento de transações atípicas (spoofing 4002-0022), mas dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco pela 18ª Câmara, Rel. Ernani Desco Filho.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de número oficial do banco (4002-0022) de suposto funcionário que alegou transações suspeitas e orientou transferências para 'conta de gerência de segurança', resultando em empréstimos fraudulentos e TEDs/PIX para contas de terceiros
Resultado
ausencia_grave_lesao_personalidade_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaTransacoes Fora Perfil Sistema Seguranca Falho
Banco não comprovou regularidade das transações nem que operações eram compatíveis com perfil da correntista; sistema de segurança não bloqueou empréstimos e transferências sequenciais de elevado valor — falha de serviço configurada.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Grave Lesao Personalidade Nao In Re Ipsa
Ausência de prova de sofrimento intenso ou grave ferimento à personalidade; situação configurada como mero dissabor não indenizável conforme Enunciado 159 CJF e precedentes da 18ª Câmara.
RequisitosOutro - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Igual Proporcao Art86 Cpc
Provimento parcial do recurso gerou sucumbência recíproca em igual proporção, com honorários de 10% para cada patrono conforme art. 86 CPC.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Legitimidade passiva evidente in status assertionis pois causa de pedir é falha no serviço bancário prestado pelo próprio banco réu.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Uso Senha Token
Banco não comprovou que transações eram regulares ou compatíveis com perfil da correntista; alegação genérica de uso de senha/token sem prova específica foi insuficiente para afastar responsabilidade objetiva.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Vitima Forneceu Dados
Responsabilidade objetiva por fortuito interno afasta culpa concorrente; operações atípicas não bloqueadas pelo sistema de segurança do banco demonstram que a falha precede o ato da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, aplicada diretamente para condenar a instituição à devolução dos R$53.200.
- Art Cdc14 §1º
Base legal do fato do serviço defeituoso — sistema de segurança que não detectou transações absolutamente discrepantes do perfil da correntista configurou falha na prestação do serviço.
- STJ1.999.359/RJ
Fundamento decisivo para afastar o dano moral — STJ assentou que simples inadimplemento contratual sem consequências fáticas de sofrimento psicológico não configura dano moral indenizável.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que as transações foram realizadas pela própria correntista com uso de senha pessoal e token; tribunal rejeitou pois banco não trouxe contratos específicos, gravações ou registros técnicos — contestação e razões recursais foram genéricas sem impugnação específica dos fatos.
- Banco sustentou não ter obrigação de monitorar todas as transações; tribunal respondeu que, embora inexista dever de monitoramento universal, o banco possui tecnologia para identificar transações que fogem sobremaneira ao perfil — e falhou ao não bloquear contratações sequenciais de elevados valores.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar (CPC art. 373 II e CDC art. 6º VIII) a inexistência de defeito na prestação de serviço nem que as transações eram compatíveis com o perfil da correntista, o que determinou sua condenação aos danos materiais.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova de sofrimento intenso ou grave ferimento à personalidade além do prejuízo patrimonial, o que levou ao afastamento da indenização por danos morais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 32/35
- ·BO fls. 45/48
- ·movimentações fls. 204/207
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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