1011300-40.2024.8.26.0344
Análise do acórdão
Aymoré perde: financiamento R$80k contratado por org. criminosa via captura facial em link WhatsApp é fortuito interno (Súm.479/STJ); contrato declarado inexistente, busca e apreensão improcedente, dano moral R$10k mantido — Rel. Cimino, 27ª CDPriv TJSP.
O que foi julgado
Organização criminosa oferecia falsa simulação de consórcio, coletava dados pessoais e realizava reconhecimento facial via link enviado por aplicativo de mensagens, resultando em financiamento de veículo contratado em nome da vítima sem consentimento
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaSumula 479 Fortuito Interno Fraude Contratacao
Fraude via captura de reconhecimento facial em link de mensagem configurou fortuito interno inerente à atividade bancária digital; biometria capturada fraudulentamente não exclui responsabilidade objetiva.
RequisitosBiometria AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Negativacao Indevida In Re Ipsa
Negativação indevida por dívida inexistente mais risco de busca e apreensão de veículo jamais adquirido configuram dano moral in re ipsa; R$10.000 mantido como adequado e proporcional.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaVedacao Denunciacao Lide Art88 Cdc
Art. 88 CDC veda expressamente denunciação da lide entre fornecedores em responsabilidade solidária de consumo; ação regressiva deve ser proposta autonomamente contra revendedora DF Fonsati.
RequisitosFalha Kyc Intermediario - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiros Fraudadores
Alegação de culpa exclusiva de terceiro rejeitada pois fraude operou nos canais da instituição com aprovação da operação, configurando falha na prestação do serviço — risco do empreendimento absorve o fortuito.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Dano Moral 10000
Valor R$10.000 mantido por ser proporcional à gravidade da conduta (contrato fraudulento + negativação + risco de busca e apreensão), sem exagero e em linha com precedentes análogos.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva da Aymoré pela fraude praticada em seus canais digitais, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro e determinando a declaração de inexistência do contrato.
- Art Cdc88
Vedou a denunciação da lide da revendedora DF Fonsati, mantendo a responsabilidade integral da instituição financeira perante o consumidor na demanda principal.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que uso de biometria facial e assinatura digital confirmam contratação regular; tribunal rebateu que coincidência de imagens não exclui captura indevida de dados, o que é exatamente o golpe investigado.
- Aymoré invocou histórico de pagamentos de parcelas como prova de conhecimento do negócio; tribunal afastou diante da inexistência do endereço cadastral e da não entrega do veículo ao consumidor.
- Apelante pleiteou compensação de valores em caso de anulação; tribunal rejeitou pois o financiado foi repassado diretamente à revendedora e a vítima não recebeu o bem nem participou da operação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Com inversão do ônus probatório (CDC), cabia à Aymoré demonstrar de forma convincente a regularidade da contratação; as telas de sistema e cédula de crédito não foram suficientes para afastar a prova robusta de fraude.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO nº HB1073-14/2024
- ·certidão do oficial de justiça
- ·telas de sistema da apelante
- ·cédula de crédito bancário c/ assinatura eletrônica
- ·histórico interno do contrato
- ·comprovantes de residência e trabalho do autor
- ·notícias acostadas aos autos sobre o golpe
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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