Acórdão · TJSP

1011300-40.2024.8.26.0344

ApelaçãO CíVel27ª CDPrivRel. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO10 abr 2026
Engenharia social (genérica)SantanderFinanciamentoWhatsAppIndefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aymoré perde: financiamento R$80k contratado por org. criminosa via captura facial em link WhatsApp é fortuito interno (Súm.479/STJ); contrato declarado inexistente, busca e apreensão improcedente, dano moral R$10k mantido — Rel. Cimino, 27ª CDPriv TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 80.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Organização criminosa oferecia falsa simulação de consórcio, coletava dados pessoais e realizava reconhecimento facial via link enviado por aplicativo de mensagens, resultando em financiamento de veículo contratado em nome da vítima sem consentimento

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Sumula 479 Fortuito Interno Fraude Contratacao

    Fraude via captura de reconhecimento facial em link de mensagem configurou fortuito interno inerente à atividade bancária digital; biometria capturada fraudulentamente não exclui responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Biometria AusenteDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Negativacao Indevida In Re Ipsa

    Negativação indevida por dívida inexistente mais risco de busca e apreensão de veículo jamais adquirido configuram dano moral in re ipsa; R$10.000 mantido como adequado e proporcional.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Vedacao Denunciacao Lide Art88 Cdc

    Art. 88 CDC veda expressamente denunciação da lide entre fornecedores em responsabilidade solidária de consumo; ação regressiva deve ser proposta autonomamente contra revendedora DF Fonsati.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiros Fraudadores

    Alegação de culpa exclusiva de terceiro rejeitada pois fraude operou nos canais da instituição com aprovação da operação, configurando falha na prestação do serviço — risco do empreendimento absorve o fortuito.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Dano Moral 10000

    Valor R$10.000 mantido por ser proporcional à gravidade da conduta (contrato fraudulento + negativação + risco de busca e apreensão), sem exagero e em linha com precedentes análogos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva da Aymoré pela fraude praticada em seus canais digitais, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro e determinando a declaração de inexistência do contrato.

  • Art Cdc88

    Vedou a denunciação da lide da revendedora DF Fonsati, mantendo a responsabilidade integral da instituição financeira perante o consumidor na demanda principal.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que uso de biometria facial e assinatura digital confirmam contratação regular; tribunal rebateu que coincidência de imagens não exclui captura indevida de dados, o que é exatamente o golpe investigado.
  • Aymoré invocou histórico de pagamentos de parcelas como prova de conhecimento do negócio; tribunal afastou diante da inexistência do endereço cadastral e da não entrega do veículo ao consumidor.
  • Apelante pleiteou compensação de valores em caso de anulação; tribunal rejeitou pois o financiado foi repassado diretamente à revendedora e a vítima não recebeu o bem nem participou da operação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Com inversão do ônus probatório (CDC), cabia à Aymoré demonstrar de forma convincente a regularidade da contratação; as telas de sistema e cédula de crédito não foram suficientes para afastar a prova robusta de fraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO nº HB1073-14/2024
  • ·certidão do oficial de justiça
  • ·telas de sistema da apelante
  • ·cédula de crédito bancário c/ assinatura eletrônica
  • ·histórico interno do contrato
  • ·comprovantes de residência e trabalho do autor
  • ·notícias acostadas aos autos sobre o golpe

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Garça · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ADNA ARAUJO DE OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
23 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 128.893,53
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO
Competência
Direito Privado 3
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 128.893,53
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Alienação Fiduciária
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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