1011246-90.2025.8.26.0004
Análise do acórdão
Bradesco perde R$74.695: responsabilidade objetiva por falha em bloquear sequência atípica de CDB+mútuo+PIX em conta de idosa; sem biometria na contratação do empréstimo; Súmula 479 STJ aplicada integralmente.
O que foi julgado
Golpe da falsa central com acesso remoto: terceiros se passaram por prepostos do INSS sob pretexto de 'prova de vida', obtendo acesso remoto ao celular da vítima idosa e realizando resgate de investimentos, contratação de empréstimo pessoal e transferências via PIX
Resultado
dano_moral_nao_reconhecido_em_primeiro_grau_nao_reformado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falha Monitoramento Perfil Idosa
Responsabilidade objetiva por fortuito interno confirmada: banco não bloqueou sequência CDB+mútuo+PIX atípica no mesmo dia em conta de idosa, configurando falha sistêmica de segurança.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoBiometria AusenteHipossuficiente TecnicaAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Bloqueio Operacoes Atipicas Conta Idosa
Banco descumpriu dever de monitoramento de perfil: empréstimo contratado sem selfie, geolocalização ou documento, permitindo esvaziamento patrimonial completo em único dia.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoBiometria AusenteMonitoramento Ativo Reconhecido - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Banco
Banco é depositário dos valores e integra a cadeia de consumo; ilegitimidade passiva rejeitada pois responsabilidade é matéria de mérito.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Acesso Remoto Senha
Culpa exclusiva da vítima rejeitada: fragilidade do sistema bancário concorreu decisivamente para o dano, afastando o rompimento do nexo causal pelo ato do terceiro.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Subsidiaria
Culpa concorrente rejeitada: vulnerabilidade da idosa frente a fraude sofisticada somada à falha evidente do banco impõe responsabilização integral da instituição financeira.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, aplicado para confirmar que fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias são risco inerente da atividade financeira.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, utilizado em conjunto com a Súmula 479 STJ para afastar a tese de culpa exclusiva do consumidor.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova aplicada em favor da consumidora hipossuficiente técnica, transferindo ao banco o ônus de demonstrar a inexistência de falha de segurança.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que uso de senha e token valida as operações e afasta responsabilidade; tribunal rebateu afirmando que o dever de segurança do banco vai além da autenticação, exigindo detecção de anomalias gritantes no perfil da cliente.
- Banco arguiu impossibilidade de monitorar em tempo real todas as operações atípicas; tribunal afastou ao constatar que a sequência CDB+mútuo+PIX em único dia constituía 'alerta vermelho' ignorado, não exigência de tutela universal.
- Banco imputou culpa exclusiva à vítima por permitir acesso remoto; tribunal reconheceu que vulnerabilidade da idosa frente à fraude sofisticada, combinada à falha evidente dos mecanismos de bloqueio, afasta a excludente e impõe responsabilidade integral.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Com inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII CDC), competia ao banco demonstrar que seus sistemas de segurança eram adequados e que a operação não era atípica; banco não produziu prova técnica suficiente, resultando em condenação integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 675/679
- ·tutela antecipada fls. 46/47
- ·contrato de empréstimo pessoal
- ·transações do dia 15/05/2025
- ·resgates financeiros R$ 30.195,45
- ·transferências R$ 44.500,00
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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