Acórdão · TJSP

1011246-90.2025.8.26.0004

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA9 fev 2026
Falso agente INSSBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde R$74.695: responsabilidade objetiva por falha em bloquear sequência atípica de CDB+mútuo+PIX em conta de idosa; sem biometria na contratação do empréstimo; Súmula 479 STJ aplicada integralmente.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central com acesso remoto: terceiros se passaram por prepostos do INSS sob pretexto de 'prova de vida', obtendo acesso remoto ao celular da vítima idosa e realizando resgate de investimentos, contratação de empréstimo pessoal e transferências via PIX

Marcadores do caso
Vitima IdosaAcesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoPix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAcesso Remoto Aceito

Resultado

Dano material
R$ 74.695,45
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 74.695,45
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_reconhecido_em_primeiro_grau_nao_reformado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Monitoramento Perfil Idosa

    Responsabilidade objetiva por fortuito interno confirmada: banco não bloqueou sequência CDB+mútuo+PIX atípica no mesmo dia em conta de idosa, configurando falha sistêmica de segurança.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoBiometria AusenteHipossuficiente TecnicaAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Ausencia Bloqueio Operacoes Atipicas Conta Idosa

    Banco descumpriu dever de monitoramento de perfil: empréstimo contratado sem selfie, geolocalização ou documento, permitindo esvaziamento patrimonial completo em único dia.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoBiometria AusenteMonitoramento Ativo Reconhecido
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Banco

    Banco é depositário dos valores e integra a cadeia de consumo; ilegitimidade passiva rejeitada pois responsabilidade é matéria de mérito.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Acesso Remoto Senha

    Culpa exclusiva da vítima rejeitada: fragilidade do sistema bancário concorreu decisivamente para o dano, afastando o rompimento do nexo causal pelo ato do terceiro.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Subsidiaria

    Culpa concorrente rejeitada: vulnerabilidade da idosa frente a fraude sofisticada somada à falha evidente do banco impõe responsabilização integral da instituição financeira.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, aplicado para confirmar que fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias são risco inerente da atividade financeira.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, utilizado em conjunto com a Súmula 479 STJ para afastar a tese de culpa exclusiva do consumidor.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova aplicada em favor da consumidora hipossuficiente técnica, transferindo ao banco o ônus de demonstrar a inexistência de falha de segurança.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que uso de senha e token valida as operações e afasta responsabilidade; tribunal rebateu afirmando que o dever de segurança do banco vai além da autenticação, exigindo detecção de anomalias gritantes no perfil da cliente.
  • Banco arguiu impossibilidade de monitorar em tempo real todas as operações atípicas; tribunal afastou ao constatar que a sequência CDB+mútuo+PIX em único dia constituía 'alerta vermelho' ignorado, não exigência de tutela universal.
  • Banco imputou culpa exclusiva à vítima por permitir acesso remoto; tribunal reconheceu que vulnerabilidade da idosa frente à fraude sofisticada, combinada à falha evidente dos mecanismos de bloqueio, afasta a excludente e impõe responsabilidade integral.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Com inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII CDC), competia ao banco demonstrar que seus sistemas de segurança eram adequados e que a operação não era atípica; banco não produziu prova técnica suficiente, resultando em condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 675/679
  • ·tutela antecipada fls. 46/47
  • ·contrato de empréstimo pessoal
  • ·transações do dia 15/05/2025
  • ·resgates financeiros R$ 30.195,45
  • ·transferências R$ 44.500,00

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IV - Lapa · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Raphael Garcia Pinto
Competência
Cível
Data de autuação
10 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 118.552,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 118.552,62
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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