Acórdão · TJSP

1011076-93.2025.8.26.0562

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FERNANDO SASTRE REDONDO20 fev 2026
Boleto fraudulentoItaúBoletoEmailBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do falso boleto em mensalidades escolares: TJSP 38ª Câmara nega provimento, mantendo condenação solidária Itaú+escola em R$114k (dobro) + R$10k moral; Súmula 479 STJ afasta fortuito externo e ilegitimidade passiva do banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Email
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 57.144,92
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe do falso boleto: boletos fraudulentos emitidos para quitação de mensalidades escolares, com dados corretos da vítima e das alunas, induzindo a consumidora a efetuar pagamentos a conta de fraudadores

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 114.289,84
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 124.289,84

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Boleto Falso Sumula479

    Súmula 479 STJ aplicada integralmente: boletos fraudulentos com dados corretos configuram fortuito interno inerente ao risco bancário, afastando fortuito externo alegado pelo Itaú.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Art42 Cdc Cobranca Posterior Ciencia Fraude

    Cobrança pela escola após ciência da fraude afasta engano justificável do art. 42, §único CDC, impondo restituição em dobro do valor pago (R$57k → R$114k).

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Prejuizo Financeiro Ameaca Negativacao

    Dano moral in re ipsa reconhecido: prejuízo financeiro de R$57k, risco de constrangimento escolar das filhas e ameaça de negativação ultrapassam mero dissabor.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Intermediador

    Itaú é solidariamente responsável na cadeia de fornecimento CDC ainda que a conta seja da intermediadora dLocal; ilegitimidade passiva afastada pela teoria da asserção e art. 7º §único CDC.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Falta Conferencia Dados Boleto

    Boletos falsos sofisticados com dados corretos (nomes, valores, logotipo) tornam o erro escusável; exigir verificação da vítima seria ônus desproporcional, mesmo sendo advogada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Fraude Terceiro Banco

    Fraude por captura de boleto via e-mail é fortuito interno pelo risco da atividade bancária (Súmula 479 STJ), não fortuito externo capaz de excluir responsabilidade do Itaú.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar fortuito externo e impor responsabilidade objetiva do Itaú por boletos fraudulentos emitidos por terceiros no âmbito da atividade bancária.

  • Art Cdc42_parágrafo_único

    Determinou restituição em dobro ao afastar engano justificável da escola, que continuou cobrando mensalidades após tomar ciência da fraude.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva dos fornecedores por defeito na prestação de serviços, aplicada solidariamente à escola e ao Itaú.

Contrapontos rebatidos

  • Itaú alegou que a conta é da dLocal (empresa idônea), não do fraudador. O acórdão rebateu afirmando que a solidariedade na cadeia CDC prescinde de ser o destinatário final dos valores; basta integrar a cadeia de fornecimento.
  • Escola/Itaú invocaram a qualidade de advogada da vítima e uso do celular como fatores de culpa concorrente. O acórdão afastou: boletos com logotipo, dados e valores corretos induzem qualquer consumidor médio a erro, sendo desproporcional exigir identificação da fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Itaú e escola não comprovaram que o vazamento de dados da autora/alunas ocorreu por fonte externa alheia aos seus sistemas, mantendo presunção de falha interna.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A escola não provou engano justificável (art. 42 §único CDC): o fato de ter continuado cobrando após ciência da fraude afastou a excludente e impôs restituição em dobro.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletos falsos fls. 58/65
  • ·sentença fls. 212/219
  • ·apelação escola fls. 223
  • ·apelação Itaú fls. 244

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 11ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniel Ribeiro de Paula
Competência
Cível
Data de autuação
9 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 134.289,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO SASTRE REDONDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 134.289,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Títulos de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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