Acórdão · TJSP

1011026-80.2025.8.26.0590

Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central (aposentada INSS): banco perde 50% por falha em empréstimos atípicos (R$2.291) mas afasta dano moral — culpa concorrente e ausência de prova técnica são âncoras defensivas sólidas.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Central de Atendimento: vítima recebeu contato via aplicativo de mensagens e chamada de vídeo de pessoa que se identificou como funcionária do banco, oferecendo renegociação de empréstimos e induzindo transferência via PIX, além de contratação de empréstimos fraudulentos.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 2.291,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 2.291,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_sem_ofensa_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Pix Orientacao Fraudador

    Autora realizou PIX de R$4.499 seguindo orientação do fraudador sem cautelas mínimas; art. 945 CC aplicado para repartir prejuízo em 50%.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Sem Ofensa Personalidade

    Sem identificação de ofensa a direito da personalidade e com contribuição da autora para o dano; ausência de privação significativa de renda demonstrada afastou o moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Emprestimos Atipicos Sem Prova Consentimento

    Banco não juntou logs, geolocalização, IP ou biometria facial; empréstimos contratados às 14h39 e 14h44 revelam atipicidade flagrante não monitorada; Súmula 479 STJ configurada.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria ValidadaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro

    Banco alegou uso de senha/token em ambiente seguro, mas não comprovou com provas técnicas idôneas; responsabilidade objetiva mantida pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Senha Validada BancoLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Em Dobro Afastada

    Sentença já havia negado restituição em dobro; apelação do banco não impugnou especificamente esse ponto; sem reforma necessária.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pela falha de segurança nos empréstimos atípicos, mantendo a condenação em 50% do prejuízo.

  • Art Cc945

    Base legal da culpa concorrente que reduziu a condenação de 100% para 50% e fundou o afastamento do dano moral.

  • STJ1.995.458/SP

    Consagrou que vulnerabilidade do sistema bancário que admite operações atípicas viola dever de segurança e configura falha na prestação do serviço — aplicado para manter responsabilidade do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou restituição integral dos valores pagos; banco obteve redução para 50% ao demonstrar que a autora realizou o PIX voluntariamente seguindo o fraudador, caracterizando culpa concorrente nos termos do art. 945 CC.
  • Autora estimou danos morais em R$10.000; tribunal afastou integralmente por ausência de ofensa a direito da personalidade e pela contribuição da própria vítima para o evento danoso.
  • Autora pleiteou devolução em dobro com base no art. 42 §único CDC; ponto já havia sido negado na sentença de origem e não foi objeto de recurso adesivo, mantendo-se a restituição simples.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou logs, geolocalização, IP ou biometria facial para comprovar consentimento válido da autora na contratação dos empréstimos; inversão do ônus (art. 373 II CPC e art. 6º VIII CDC) operou contra o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes fls. 154/159 (apócrifos)
  • ·extratos fls. 162/164
  • ·contratos fls. 29/32 e 34/39
  • ·PIX fls. 33 (R$4.499)
  • ·quitação fls. 40/41
  • ·golpe confirmado fls. 42/43

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Thiago Gonçalves Alvarez
Competência
Cível
Data de autuação
21 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.323,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.323,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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