1011026-80.2025.8.26.0590
Análise do acórdão
Golpe falsa central (aposentada INSS): banco perde 50% por falha em empréstimos atípicos (R$2.291) mas afasta dano moral — culpa concorrente e ausência de prova técnica são âncoras defensivas sólidas.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Central de Atendimento: vítima recebeu contato via aplicativo de mensagens e chamada de vídeo de pessoa que se identificou como funcionária do banco, oferecendo renegociação de empréstimos e induzindo transferência via PIX, além de contratação de empréstimos fraudulentos.
Resultado
culpa_concorrente_sem_ofensa_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Pix Orientacao Fraudador
Autora realizou PIX de R$4.499 seguindo orientação do fraudador sem cautelas mínimas; art. 945 CC aplicado para repartir prejuízo em 50%.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Sem Ofensa Personalidade
Sem identificação de ofensa a direito da personalidade e com contribuição da autora para o dano; ausência de privação significativa de renda demonstrada afastou o moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Emprestimos Atipicos Sem Prova Consentimento
Banco não juntou logs, geolocalização, IP ou biometria facial; empréstimos contratados às 14h39 e 14h44 revelam atipicidade flagrante não monitorada; Súmula 479 STJ configurada.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro
Banco alegou uso de senha/token em ambiente seguro, mas não comprovou com provas técnicas idôneas; responsabilidade objetiva mantida pela Súmula 479 STJ.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Em Dobro Afastada
Sentença já havia negado restituição em dobro; apelação do banco não impugnou especificamente esse ponto; sem reforma necessária.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pela falha de segurança nos empréstimos atípicos, mantendo a condenação em 50% do prejuízo.
- Art Cc945
Base legal da culpa concorrente que reduziu a condenação de 100% para 50% e fundou o afastamento do dano moral.
- STJ1.995.458/SP
Consagrou que vulnerabilidade do sistema bancário que admite operações atípicas viola dever de segurança e configura falha na prestação do serviço — aplicado para manter responsabilidade do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou restituição integral dos valores pagos; banco obteve redução para 50% ao demonstrar que a autora realizou o PIX voluntariamente seguindo o fraudador, caracterizando culpa concorrente nos termos do art. 945 CC.
- Autora estimou danos morais em R$10.000; tribunal afastou integralmente por ausência de ofensa a direito da personalidade e pela contribuição da própria vítima para o evento danoso.
- Autora pleiteou devolução em dobro com base no art. 42 §único CDC; ponto já havia sido negado na sentença de origem e não foi objeto de recurso adesivo, mantendo-se a restituição simples.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou logs, geolocalização, IP ou biometria facial para comprovar consentimento válido da autora na contratação dos empréstimos; inversão do ônus (art. 373 II CPC e art. 6º VIII CDC) operou contra o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes fls. 154/159 (apócrifos)
- ·extratos fls. 162/164
- ·contratos fls. 29/32 e 34/39
- ·PIX fls. 33 (R$4.499)
- ·quitação fls. 40/41
- ·golpe confirmado fls. 42/43
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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