Acórdão · TJSP

1011008-04.2025.8.26.0576

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. MARCELO IELO AMARO12 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falha de monitoramento em golpe da falsa central (empréstimo R$65k + boleto R$30k atípicos); compensação do depósito judicial de R$35k é único ganho do banco; sucumbência integral a cargo do réu.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 95.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário / falsa central de atendimento: vítima recebeu mensagem sobre resgate de pontos Livelo e depois ligação via WhatsApp de suposta funcionária do banco informando sobre empréstimo fraudulento de R$65.000, induzindo-a a pagar boleto de R$30.000 para 'cancelar' a operação

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_moral_nao_formulado_na_inicial

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Operacoes Atipicas Fora Perfil Correntista

    Extratos de ambas as partes demonstraram ausência de operações similares no histórico; banco não monitorou nem bloqueou transações atípicas, configurando defeito no serviço sob Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil Vitima
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Integral Banco Pedido Moral Inexistente

    Sentença equivocadamente reconheceu pedido de danos morais não formulado na inicial, gerando sucumbência recíproca indevida; recurso da autora corrigiu o equívoco e impôs ônus integral ao banco.

    Requisitos
    Outro
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Compensacao Deposito Judicial Autorizada

    Autora depositou judicialmente R$35.000 (diferença entre empréstimo nulo de R$65k e boleto fraudulento de R$30k); compensação autorizada com base no art. 884 CC para evitar enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Confunde Merito

    Preliminar de ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito da responsabilidade; afastada de plano pelo relator.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados

    Mesmo que operações tenham partido do celular da autora com senha pessoal, o banco tinha dever de identificar e bloquear transações flagrantemente atípicas; fortuito externo afastado pelo fortuito interno reconhecido.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • AstreintesPró-consumidorRejeitada
    Reducao Astreintes Ja Revisadas

    Astreintes já foram revisadas em agravo de instrumento (AI 2120225-44.2025.8.26.0000) por esta mesma câmara, reduzidas de R$10.000 para R$2.000 por ato; nova redução afastada como coisa julgada parcial.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento nuclear da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias; afastou a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ Rel. Min. Nancy Andrighi: banco tem dever de desenvolver mecanismos que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor; ausência desses procedimentos é defeito no serviço — aplicado diretamente ao caso.

  • Enunciado Tjsp14

    Enunciado 14 SDP-TJSP: em fraudes por terceiros via PIX/fortuito interno, instituição financeira responde quando há falha de segurança e desrespeito ao perfil do correntista — colmatou lacuna do CDC na espécie de golpe com empréstimo + boleto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou expressamente nas razões recursais que 'não cabe ao Banco fazer controle da movimentação financeira de seus clientes'; acórdão rebateu citando REsp 2.052.228/DF e Súmula 479 STJ, afirmando dever de identificar e impedir operações que destoam do perfil.
  • Banco argumentou que operações partiram do dispositivo habitual da autora com senha intransferível; acórdão considerou esse fato irrelevante pois o cerne é a atipicidade das operações em relação ao perfil, independentemente do canal utilizado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não tentou demonstrar que as operações se encaixavam no perfil da autora, limitando-se a negar o dever de monitoramento; ônus de provar inexistência do defeito (art. 14 §3º CDC) não cumprido, pesando decisivamente contra o réu.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Incumbia ao banco provar que o defeito inexistia ou que houve fato exclusivo da vítima/terceiro; silêncio probatório sobre os sistemas antifraude validou a presunção de falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 31/32, 39/46
  • ·faturas/extratos fls. 138/146
  • ·comprovante depósito fls. 205/206
  • ·boleto R$30.000 fl. 31
  • ·acórdão AI fls. 328/332
  • ·embargos declaração rejeit. fl. 336

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sergio Martins Barbatto Júnior
Competência
Cível
Data de autuação
18 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 65.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO IELO AMARO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 65.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).