1010947-43.2024.8.26.0071
Análise do acórdão
BB obteve afastamento do dano material (estorno integral comprovado via fls.127/128) mas manteve dano moral R$10k — utilidade defensiva moderada em casos com prova documental de estorno tempestivo.
O que foi julgado
Terceiros acessaram a conta da consumidora sem autorização, contrataram empréstimos, realizaram saques de aplicações, transferências PIX e pagamentos não reconhecidos pela titular.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaEstorno Administrativo Elidiu Dano Material
Banco apresentou documentos (fls.127/128) comprovando estorno integral, incluindo R$3.858,76 aplicado em renda fixa, eliminando prejuízo residual apontado na sentença.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - ★ principalMoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Mantido Falha Seguranca Bancaria
Bloqueio de conta, privação de recursos essenciais e uso de cheque especial ultrapassaram mero aborrecimento; quantum R$10k mantido por gravidade da falha e ausência de conduta contributiva da vítima.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro Rejeitada
Cancelamento administrativo pelo próprio banco configurou reconhecimento tácito da falha; acesso indevido foi incontroverso, afastando excludente do art.14 §3º CDC.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorRejeitadaReducao Quantum Moral Rejeitada
Tribunal considerou R$10k proporcional à capacidade econômica do banco, gravidade das múltiplas operações fraudulentas e extensão do dano (privação de recursos essenciais).
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala - HonorariosParcialParcialBase Calculo Honorarios Apenas Dano Moral
Percentual de 15% mantido, mas base de cálculo restringida ao dano moral (excluindo material afastado); sucumbência permanece no banco pois estorno ocorreu só após ajuizamento.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, afastando tese de culpa exclusiva de terceiro.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva pelo risco do empreendimento, independente de culpa, sustentando condenação em danos morais.
- Art Cpc85_§§2_8
Determinou limitação da base de cálculo dos honorários apenas ao dano moral, sendo o único ponto de modificação favorável ao banco além do material.
Contrapontos rebatidos
- Sentença apontou R$7.047,00 ainda pendente; banco demonstrou via prints sistêmicos (fls.127/128) que valor foi estornado e R$3.858,76 re-aplicado em renda fixa, sendo afastado o dano material.
- Banco invocou culpa exclusiva de terceiro, mas o próprio ato de cancelar contratos e estornar valores administrativamente foi interpretado pelo tribunal como reconhecimento tácito da falha de segurança.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou estorno e cancelamento de contratos antes do ajuizamento da demanda, razão pela qual sucumbência e honorários foram mantidos a seu cargo mesmo com dano material afastado.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas sistêmicas (fls.127/128)
- ·extrato fls.46 e 127
- ·aplicação renda fixa R$1.401,00
- ·fls.47 e 127 — movimentações
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

