Acórdão · TJSP

1010947-43.2024.8.26.0071

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA2 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBanco do BrasilConta corrente PFIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

BB obteve afastamento do dano material (estorno integral comprovado via fls.127/128) mas manteve dano moral R$10k — utilidade defensiva moderada em casos com prova documental de estorno tempestivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Terceiros acessaram a conta da consumidora sem autorização, contrataram empréstimos, realizaram saques de aplicações, transferências PIX e pagamentos não reconhecidos pela titular.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Estorno Administrativo Elidiu Dano Material

    Banco apresentou documentos (fls.127/128) comprovando estorno integral, incluindo R$3.858,76 aplicado em renda fixa, eliminando prejuízo residual apontado na sentença.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • ★ principalMoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Mantido Falha Seguranca Bancaria

    Bloqueio de conta, privação de recursos essenciais e uso de cheque especial ultrapassaram mero aborrecimento; quantum R$10k mantido por gravidade da falha e ausência de conduta contributiva da vítima.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro Rejeitada

    Cancelamento administrativo pelo próprio banco configurou reconhecimento tácito da falha; acesso indevido foi incontroverso, afastando excludente do art.14 §3º CDC.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Reducao Quantum Moral Rejeitada

    Tribunal considerou R$10k proporcional à capacidade econômica do banco, gravidade das múltiplas operações fraudulentas e extensão do dano (privação de recursos essenciais).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • HonorariosParcialParcial
    Base Calculo Honorarios Apenas Dano Moral

    Percentual de 15% mantido, mas base de cálculo restringida ao dano moral (excluindo material afastado); sucumbência permanece no banco pois estorno ocorreu só após ajuizamento.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para manter responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, afastando tese de culpa exclusiva de terceiro.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva pelo risco do empreendimento, independente de culpa, sustentando condenação em danos morais.

  • Art Cpc85_§§2_8

    Determinou limitação da base de cálculo dos honorários apenas ao dano moral, sendo o único ponto de modificação favorável ao banco além do material.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença apontou R$7.047,00 ainda pendente; banco demonstrou via prints sistêmicos (fls.127/128) que valor foi estornado e R$3.858,76 re-aplicado em renda fixa, sendo afastado o dano material.
  • Banco invocou culpa exclusiva de terceiro, mas o próprio ato de cancelar contratos e estornar valores administrativamente foi interpretado pelo tribunal como reconhecimento tácito da falha de segurança.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou estorno e cancelamento de contratos antes do ajuizamento da demanda, razão pela qual sucumbência e honorários foram mantidos a seu cargo mesmo com dano material afastado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas sistêmicas (fls.127/128)
  • ·extrato fls.46 e 127
  • ·aplicação renda fixa R$1.401,00
  • ·fls.47 e 127 — movimentações

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bauru · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Otávio Machado de Melo
Competência
Cível
Data de autuação
29 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.662,58
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.662,58
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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