Acórdão · TJSP

1010776-48.2024.8.26.0019

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. FÁBIO PODESTÁ27 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoApp digitalLigação (spoofing)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e absolve Mercado Pago em golpe de falsa central Bradesco: PIX de R$49.700 originou-se de empréstimo fraudulento no Bradesco, não de falha do réu — art.14 CDC inaplicável.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 49.700,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligações de número registrado como gerente do Bradesco Prime, sendo informada que empréstimos foram depositados 'por engano' em sua conta e precisavam ser devolvidos via transferência urgente para conta no Mercado Pago, de onde o valor foi transferido a terceiro desconhecido.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_vicio_servico_mercado_pago_inaplicabilidade_art14_cdc

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Vicio Servico Mercado Pago Transferencia Pix Emprestimo Fraudulento

    Tribunal afastou art.14 CDC por ausência de vício do serviço do Mercado Pago, pois o PIX transferido originou-se de empréstimos fraudulentos no Bradesco e não de recursos próprios do autor mantidos no réu.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Abalo Psiquico Social Relevante Mero Aborrecimento

    Dano moral afastado por ausência de prova de impacto real à esfera dos direitos da personalidade; situação não extrapola aborrecimento inerente à vida em coletividade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios Sucumbenciais Autor Condenado Sem Honorarios Recursais Tema 1059

    Autor condenado em 10% sobre valor da causa; honorários recursais afastados pelo Tema 1059 STJ pois recurso foi provido.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Golpe Falsa Central

    Dano moral presumido rejeitado: ausência de vício do serviço do réu e ausência de prova de abalo relevante a direitos da personalidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inaplicabilidade Art14 Cdc Mercado Pago Ausencia Falha Servico

    Falha de serviço do Mercado Pago não configurada: transferência decorreu de empréstimos fraudulentos no Bradesco, não de falha operacional do réu.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Afastamento do art.14 CDC por ausência de vício do serviço do Mercado Pago foi o fundamento central da reforma da sentença e da improcedência total.

  • Tema Stj1059

    Impediu arbitramento de honorários recursais ao réu vencedor, pois o Tema 1059 STJ veda majoração quando o recurso é provido.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o Mercado Pago falhou ao permitir a transferência para terceiro desconhecido; o acórdão rebateu demonstrando que os valores eram provenientes de empréstimos fraudulentos no Bradesco, não de recursos próprios mantidos no réu, afastando qualquer nexo de vício do serviço.
  • Autor sustentou dano moral in re ipsa pelo golpe e pelo valor expressivo de R$49.750; o acórdão rebateu exigindo prova de dor profunda e violação à dignidade/honra/imagem (art.5º V e X CF), não evidenciadas no caso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou vício do serviço imputável ao Mercado Pago, ônus que lhe cabia, o que foi determinante para a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·transferência via PIX fls. 34/35
  • ·empréstimos Bradesco fl. 33

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO ROBERTO ALEXANDRE
Competência
Cível
Data de autuação
5 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 145.550,63
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FÁBIO PODESTÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 145.550,63
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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