1010776-48.2024.8.26.0019
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença e absolve Mercado Pago em golpe de falsa central Bradesco: PIX de R$49.700 originou-se de empréstimo fraudulento no Bradesco, não de falha do réu — art.14 CDC inaplicável.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligações de número registrado como gerente do Bradesco Prime, sendo informada que empréstimos foram depositados 'por engano' em sua conta e precisavam ser devolvidos via transferência urgente para conta no Mercado Pago, de onde o valor foi transferido a terceiro desconhecido.
Resultado
ausencia_vicio_servico_mercado_pago_inaplicabilidade_art14_cdc
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaAusencia Vicio Servico Mercado Pago Transferencia Pix Emprestimo Fraudulento
Tribunal afastou art.14 CDC por ausência de vício do serviço do Mercado Pago, pois o PIX transferido originou-se de empréstimos fraudulentos no Bradesco e não de recursos próprios do autor mantidos no réu.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Abalo Psiquico Social Relevante Mero Aborrecimento
Dano moral afastado por ausência de prova de impacto real à esfera dos direitos da personalidade; situação não extrapola aborrecimento inerente à vida em coletividade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Sucumbenciais Autor Condenado Sem Honorarios Recursais Tema 1059
Autor condenado em 10% sobre valor da causa; honorários recursais afastados pelo Tema 1059 STJ pois recurso foi provido.
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Golpe Falsa Central
Dano moral presumido rejeitado: ausência de vício do serviço do réu e ausência de prova de abalo relevante a direitos da personalidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaInaplicabilidade Art14 Cdc Mercado Pago Ausencia Falha Servico
Falha de serviço do Mercado Pago não configurada: transferência decorreu de empréstimos fraudulentos no Bradesco, não de falha operacional do réu.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Afastamento do art.14 CDC por ausência de vício do serviço do Mercado Pago foi o fundamento central da reforma da sentença e da improcedência total.
- Tema Stj1059
Impediu arbitramento de honorários recursais ao réu vencedor, pois o Tema 1059 STJ veda majoração quando o recurso é provido.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o Mercado Pago falhou ao permitir a transferência para terceiro desconhecido; o acórdão rebateu demonstrando que os valores eram provenientes de empréstimos fraudulentos no Bradesco, não de recursos próprios mantidos no réu, afastando qualquer nexo de vício do serviço.
- Autor sustentou dano moral in re ipsa pelo golpe e pelo valor expressivo de R$49.750; o acórdão rebateu exigindo prova de dor profunda e violação à dignidade/honra/imagem (art.5º V e X CF), não evidenciadas no caso.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou vício do serviço imputável ao Mercado Pago, ônus que lhe cabia, o que foi determinante para a improcedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transferência via PIX fls. 34/35
- ·empréstimos Bradesco fl. 33
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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