Acórdão · TJSP

1010754-04.2025.8.26.0003

Falsa central de atendimentoItaúEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 20ª Câmara mantém responsabilidade objetiva Itaú (falha monitoramento empréstimo+PIX sequencial, R$9.900 material) mas afasta dano moral R$2.000 por ausência de repercussão extrapatrimonial — sucumbência redistribuída.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa que se apresentou como funcionário do banco Itaú, alegando problema de fraude, e foi orientada a realizar procedimentos que resultaram em contratação de empréstimo de R$34.000 e transferências via Pix de R$9.900 para terceiro.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaPix Unico Alto ValorMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 9.900,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 9.900,00
Fundamento do afastamento do dano moral

participacao_ativa_vitima_sem_repercussao_extrapatrimonial

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Sequenciais

    Banco não adotou bloqueio automático, alerta antifraude ou autenticação reforçada diante de empréstimo seguido de PIX sequencial atípico incompatível com histórico da consumidora, configurando falha objetiva no art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Afastamento Dano Moral Ausencia Repercussao Extrapatrimonial

    Ausência de negativação, cobrança vexatória, abalo de crédito ou prova de violação concreta a direito da personalidade; participação ativa da vítima rompe nexo extrapatrimonial, afastando dano moral de R$2.000.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Redistribuicao Honorarios Sucumbencia Reciproca

    Provimento parcial (afastamento do dano moral) gerou sucumbência recíproca; cada parte arca com metade das custas e honorários de 10% sobre o respectivo pedido procedente/improcedente.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Autenticacao Com Senhas

    Mesmo com autenticação via senha, token e dispositivo habitual, o padrão sequencial atípico insere o evento no fortuito interno da atividade bancária, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Perfil Individualizado Conta Empresarial

    O padrão sequencial atípico (empréstimo PF + PIX para conta empresarial + repasse a terceiro em 24h) é identificável independentemente da natureza da conta, rejeitando a tese de inaplicabilidade de perfil individualizado.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do Itaú por fortuito interno, afastando todas as excludentes do art. 14 §3º CDC alegadas pelo banco.

  • TJSP1002245-37.2024.8.26.0224

    Precedente da própria Rel. Cabrini na 20ª Câmara que consolidou o padrão: responsabilidade objetiva apenas para danos materiais em golpe de falsa central com participação ativa da vítima, afastando dano moral — aplicado por colegialidade.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito no serviço bancário; acórdão aplicou caput e §1º para configurar falha de segurança e afastar as excludentes do §3º.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que transações foram autenticadas com senha eletrônica, token e senha do cartão em dispositivo habitual; acórdão rejeitou, pois o padrão sequencial atípico é fortuito interno que não afasta responsabilidade objetiva.
  • Banco sustentou que movimentação a partir de conta empresarial impediria análise por perfil individualizado de PF; acórdão rechaçou, pois o encadeamento empréstimo+PIX em sequência rápida é identificável independentemente da natureza da conta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou existência de bloqueio automático, alerta antifraude ou autenticação reforçada diante de operações sequenciais atípicas, sendo o ônus de provar ausência de defeito do serviço do fornecedor (art. 14 CDC), o que pesou decisivamente contra o réu.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou violação concreta a direito da personalidade, negativação ou abalo de crédito, o que determinou o afastamento do dano moral de R$2.000 pleiteado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 38/40
  • ·saldo R$21.275,60 fl. 43
  • ·PIX R$9.900 para Katson da Silva Alves
  • ·empréstimo nº 264822527-0 R$34.000
  • ·sentença fls. 373/379
  • ·embargos declaratórios acolhidos
  • ·contestação banco réu

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cristiane Vieira
Competência
Cível
Data de autuação
24 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.238,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.238,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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