1010754-04.2025.8.26.0003
Análise do acórdão
TJSP 20ª Câmara mantém responsabilidade objetiva Itaú (falha monitoramento empréstimo+PIX sequencial, R$9.900 material) mas afasta dano moral R$2.000 por ausência de repercussão extrapatrimonial — sucumbência redistribuída.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa que se apresentou como funcionário do banco Itaú, alegando problema de fraude, e foi orientada a realizar procedimentos que resultaram em contratação de empréstimo de R$34.000 e transferências via Pix de R$9.900 para terceiro.
Resultado
participacao_ativa_vitima_sem_repercussao_extrapatrimonial
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Sequenciais
Banco não adotou bloqueio automático, alerta antifraude ou autenticação reforçada diante de empréstimo seguido de PIX sequencial atípico incompatível com histórico da consumidora, configurando falha objetiva no art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaAfastamento Dano Moral Ausencia Repercussao Extrapatrimonial
Ausência de negativação, cobrança vexatória, abalo de crédito ou prova de violação concreta a direito da personalidade; participação ativa da vítima rompe nexo extrapatrimonial, afastando dano moral de R$2.000.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaRedistribuicao Honorarios Sucumbencia Reciproca
Provimento parcial (afastamento do dano moral) gerou sucumbência recíproca; cada parte arca com metade das custas e honorários de 10% sobre o respectivo pedido procedente/improcedente.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Autenticacao Com Senhas
Mesmo com autenticação via senha, token e dispositivo habitual, o padrão sequencial atípico insere o evento no fortuito interno da atividade bancária, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorRejeitadaAusencia Perfil Individualizado Conta Empresarial
O padrão sequencial atípico (empréstimo PF + PIX para conta empresarial + repasse a terceiro em 24h) é identificável independentemente da natureza da conta, rejeitando a tese de inaplicabilidade de perfil individualizado.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do Itaú por fortuito interno, afastando todas as excludentes do art. 14 §3º CDC alegadas pelo banco.
- TJSP1002245-37.2024.8.26.0224
Precedente da própria Rel. Cabrini na 20ª Câmara que consolidou o padrão: responsabilidade objetiva apenas para danos materiais em golpe de falsa central com participação ativa da vítima, afastando dano moral — aplicado por colegialidade.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito no serviço bancário; acórdão aplicou caput e §1º para configurar falha de segurança e afastar as excludentes do §3º.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que transações foram autenticadas com senha eletrônica, token e senha do cartão em dispositivo habitual; acórdão rejeitou, pois o padrão sequencial atípico é fortuito interno que não afasta responsabilidade objetiva.
- Banco sustentou que movimentação a partir de conta empresarial impediria análise por perfil individualizado de PF; acórdão rechaçou, pois o encadeamento empréstimo+PIX em sequência rápida é identificável independentemente da natureza da conta.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou existência de bloqueio automático, alerta antifraude ou autenticação reforçada diante de operações sequenciais atípicas, sendo o ônus de provar ausência de defeito do serviço do fornecedor (art. 14 CDC), o que pesou decisivamente contra o réu.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não comprovou violação concreta a direito da personalidade, negativação ou abalo de crédito, o que determinou o afastamento do dano moral de R$2.000 pleiteado.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 38/40
- ·saldo R$21.275,60 fl. 43
- ·PIX R$9.900 para Katson da Silva Alves
- ·empréstimo nº 264822527-0 R$34.000
- ·sentença fls. 373/379
- ·embargos declaratórios acolhidos
- ·contestação banco réu
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

