1010703-07.2025.8.26.0451
Análise do acórdão
Banco Santander condenado a restituir R$7.817 por fraude em cartão (Dirham/Dólar); 3D Secure não afasta responsabilidade objetiva por falha de monitoramento de perfil; dano moral e dobro afastados — sucumbência recíproca favorável ao banco.
O que foi julgado
Fraude com cartão de crédito mediante furto eletrônico de dados (credenciais do cartão) com uso de protocolo 3D Secure, resultando em cobranças não reconhecidas em moeda estrangeira (Dirham dos Emirados Árabes Unidos e Dólar) de valor atípico ao perfil do consumidor
Resultado
dano_moral_nao_configurado_sanavel_pela_restituicao_material
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaMonitoramento Transacoes Moeda Estrangeira Valor Atipico
Transações em Dirham e Dólar de valor expressivo destoavam do perfil do consumidor; banco não comprovou legitimidade nem monitoramento adequado, atraindo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sanavel Por Restituicao
Dano moral afastado pois o prejuízo se resolve com restituição material, sem violação a direitos da personalidade que justifique indenização adicional.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Nao Comprovou Transacoes Legitimas Em Moeda Estrangeira
Faturas juntadas pelo banco não continham operações em valor e moeda semelhantes às cobranças contestadas, não demonstrando autorização pelo consumidor.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alegou Autenticacao 3d Secure Como Excludente
3D Secure não afasta responsabilidade objetiva pois subsiste dever de monitoramento de perfil independentemente da autenticação; fraude é risco inerente à atividade bancária.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Negada
Restituição em dobro negada por ausência de má-fé comprovada da instituição financeira; deferida apenas na forma simples.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando tese de excludente por autenticação 3D Secure.
- STJ1.995.458/SP
Relativizou culpa exclusiva do consumidor e impôs ao banco dever reforçado de verificar regularidade das transações independentemente de atos do consumidor.
- STJ2056005/SE
Consolidou que movimentações fora do perfil financeiro constituem fortuito interno e o banco deve monitorar operações atípicas, sendo diretamente citado na ementa.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou autenticação pelo protocolo 3D Secure e habitualidade do autor em transações no exterior; acórdão rejeitou porque o dever de monitorar perfil subsiste independentemente da autenticação formal.
- Autor alegou dano moral automático pela cobrança indevida; acórdão afastou por entender que o prejuízo se resolve com restituição material, sem violação a direitos da personalidade.
- Autor pleiteou repetição em dobro; acórdão negou por não evidenciar má-fé na conduta do banco, deferindo apenas restituição simples.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou provas de que as transações em Dirham/Dólar foram autorizadas pelo consumidor; faturas apresentadas não continham operações semelhantes, favorecendo o autor na inversão do ônus probatório.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fatura vencida em 10/05/2025 (fl.19)
- ·faturas vencidas out/2024 a mai/2025
- ·cópia das faturas (fls.17/21)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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