Acórdão · TJSP

1010525-39.2023.8.26.0577

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO19 fev 2026
Boleto fraudulentoIndefinidoIndefinidoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Corré (conta laranja) mantida responsável em golpe do boleto falso (R$7k): BO tardio, omissão de extratos e reconhecimento facial próprio para abertura de CNPJ inviabilizaram tese de vítima de terceiro.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Indefinido
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 7.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: vítimas transferiram R$ 7.000,00 acreditando quitar dívida legítima; valor foi direcionado para conta de terceiro (corré) que cedeu dados e realizou reconhecimento facial para abertura de CNPJ/ME em nome de fraudador

Marcadores do caso
Outro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 7.000,00
Dano moral
R$ 4.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 11.000,00

Teses

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada

    Teoria da asserção impôs permanência da corré no polo passivo; matéria se confundia com o mérito e com ele foi dirimida.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Prova Testemunhal

    Documentos nos autos eram suficientes ao deslinde; prova testemunhal não alteraria o conjunto probatório (arts. 139, II e 464, §1º, CPC; REsp 879.677/DF).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Conta Usada Como Instrumento Da Fraude

    Conta da corré foi instrumento direto da fraude; BO lavrado após citação enfraqueceu defesa; omissão de extratos impediu prova de repasse a terceiros; reconhecimento facial próprio para abertura do CNPJ afastou tese de vítima inocente.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Vitima De Estelionato Por Terceiro

    Tese de fortuito externo rejeitada por ausência de prova mínima: 'Rafael' sem qualificação, BO reativo pós-citação e omissão de extratos bancários.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Golpe Boleto

    Dano moral in re ipsa confirmado em R$4.000,00 com base em proporcionalidade, razoabilidade e critérios do REsp 173.366-SP.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJREsp nº 879.677/DF

    Fundamento central para rejeição do cerceamento de defesa: juiz é destinatário final da prova e não é compelido a autorizar produção se já convencido pelos documentos dos autos.

  • Art Cpc139_II e 464_§1

    Base legal para indeferimento da prova testemunhal pleiteada pela corré; magistrado vela pela duração razoável e dispensa provas desnecessárias ao deslinde.

  • STJREsp nº 173.366-SP

    Critérios de arbitramento moderado e proporcional do dano moral (grau de culpa, porte das partes, valor do negócio) que sustentaram a fixação em R$4.000,00.

Contrapontos rebatidos

  • Corré afirmou ter sido vítima de terceiro chamado 'Rafael', mas não forneceu qualificação ou contato do suposto fraudador; BO foi lavrado apenas após recebimento da carta de citação, revelando conduta reativa e não espontânea.
  • Corré não apresentou extratos da conta receptora dos R$7.000,00, que seria a prova mais contundente para demonstrar repasse imediato a terceiros; a omissão probatória foi usada contra ela pelo acórdão.
  • Própria narrativa da corré confessou ter realizado o reconhecimento facial para abertura do CNPJ/ME, ato pessoal e intransferível que afasta a tese de total alheamento à fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Corré deixou de apresentar extratos da conta em seu nome, ônus que lhe competia para provar repasse dos valores a terceiros; omissão reverteu contra ela na decisão de mérito.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    BO lavrado somente após citação (19/02/2025 para fato de 09/03/2023) enfraqueceu a tese de vítima e foi reconhecido como medida reativa de defesa, não como iniciativa espontânea.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 33/41 — transferência R$7.000,00
  • ·fls. 235/239 — sentença de procedência
  • ·fls. 248 — declaração da sentença
  • ·fls. 251/258 — apelação Ellen Vitória
  • ·fls. 265/269 — contrarrazões autoras
  • ·fls. 227/225 — BO lavrado 19/02/2025
  • ·fl. 236 — gratuidade deferida à corré

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
13 abr 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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