1010525-39.2023.8.26.0577
Análise do acórdão
Corré (conta laranja) mantida responsável em golpe do boleto falso (R$7k): BO tardio, omissão de extratos e reconhecimento facial próprio para abertura de CNPJ inviabilizaram tese de vítima de terceiro.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: vítimas transferiram R$ 7.000,00 acreditando quitar dívida legítima; valor foi direcionado para conta de terceiro (corré) que cedeu dados e realizou reconhecimento facial para abertura de CNPJ/ME em nome de fraudador
Resultado
Teses
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada
Teoria da asserção impôs permanência da corré no polo passivo; matéria se confundia com o mérito e com ele foi dirimida.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Prova Testemunhal
Documentos nos autos eram suficientes ao deslinde; prova testemunhal não alteraria o conjunto probatório (arts. 139, II e 464, §1º, CPC; REsp 879.677/DF).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConta Usada Como Instrumento Da Fraude
Conta da corré foi instrumento direto da fraude; BO lavrado após citação enfraqueceu defesa; omissão de extratos impediu prova de repasse a terceiros; reconhecimento facial próprio para abertura do CNPJ afastou tese de vítima inocente.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaVitima De Estelionato Por Terceiro
Tese de fortuito externo rejeitada por ausência de prova mínima: 'Rafael' sem qualificação, BO reativo pós-citação e omissão de extratos bancários.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Golpe Boleto
Dano moral in re ipsa confirmado em R$4.000,00 com base em proporcionalidade, razoabilidade e critérios do REsp 173.366-SP.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJREsp nº 879.677/DF
Fundamento central para rejeição do cerceamento de defesa: juiz é destinatário final da prova e não é compelido a autorizar produção se já convencido pelos documentos dos autos.
- Art Cpc139_II e 464_§1
Base legal para indeferimento da prova testemunhal pleiteada pela corré; magistrado vela pela duração razoável e dispensa provas desnecessárias ao deslinde.
- STJREsp nº 173.366-SP
Critérios de arbitramento moderado e proporcional do dano moral (grau de culpa, porte das partes, valor do negócio) que sustentaram a fixação em R$4.000,00.
Contrapontos rebatidos
- Corré afirmou ter sido vítima de terceiro chamado 'Rafael', mas não forneceu qualificação ou contato do suposto fraudador; BO foi lavrado apenas após recebimento da carta de citação, revelando conduta reativa e não espontânea.
- Corré não apresentou extratos da conta receptora dos R$7.000,00, que seria a prova mais contundente para demonstrar repasse imediato a terceiros; a omissão probatória foi usada contra ela pelo acórdão.
- Própria narrativa da corré confessou ter realizado o reconhecimento facial para abertura do CNPJ/ME, ato pessoal e intransferível que afasta a tese de total alheamento à fraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Corré deixou de apresentar extratos da conta em seu nome, ônus que lhe competia para provar repasse dos valores a terceiros; omissão reverteu contra ela na decisão de mérito.
- Aproveitou: Pró-consumidor
BO lavrado somente após citação (19/02/2025 para fato de 09/03/2023) enfraqueceu a tese de vítima e foi reconhecido como medida reativa de defesa, não como iniciativa espontânea.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 33/41 — transferência R$7.000,00
- ·fls. 235/239 — sentença de procedência
- ·fls. 248 — declaração da sentença
- ·fls. 251/258 — apelação Ellen Vitória
- ·fls. 265/269 — contrarrazões autoras
- ·fls. 227/225 — BO lavrado 19/02/2025
- ·fl. 236 — gratuidade deferida à corré
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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