Acórdão · TJSP

1010448-52.2023.8.26.0020

ApelaçãO CíVel26ª CDPrivRel. CARLOS DIAS MOTTA27 fev 2026
Engenharia social (genérica)ItaúConta corrente PFIndefinidoTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Fraude bancária com vítimas idosas: banco vence no dano moral (mero aborrecimento) mas deve restituir juros do cheque especial gerado por saldo negativo fraudulento; desistência do recurso bancário homologada.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 5.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Fraude eletrônica com transferências bancárias não reconhecidas pelos correntistas (R$ 5.000 e R$ 9.000), sendo que uma das transações foi cancelada pelo gerente. Vítimas idosas receberam alerta de compra nas lojas Renner e constataram operações não autorizadas em sua conta-corrente.

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_concreto_dignidade_mero_dissabor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Juros Cheque Especial Saldo Negativo Fraudulento

    Ficou incontroverso que saldo negativo foi criado por fraude não imputável aos correntistas, gerando encargos indevidos de cheque especial no período 12/12/2022 a 04/01/2023.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Danos Morais Afastados Ausencia Abalo Concreto

    Ausente demonstração de abalo concreto à dignidade; gerente atuou diligentemente estornando parte do valor, mitigando danos e afastando inércia absoluta do banco.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Idosos

    Tese do dano moral in re ipsa rejeitada pois mesmo sendo vítimas idosas não houve prova de sofrimento exacerbado ou fato extraordinário além do mero dissabor.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ215.666/RJ

    Definiu que dano moral exige sofrimento que fuja à normalidade e interfira intensamente no comportamento psicológico, sendo aplicado para afastar a indenização moral no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram angústia e desespero como idosos, mas o acórdão rebateu destacando que o gerente estornou parte do valor celeremente, demonstrando ausência de inércia do banco e afastando sofrimento exacerbado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autores não comprovaram abalo concreto à dignidade ou sofrimento exacerbado além do mero dissabor, ônus que pesou decisivamente para afastar os danos morais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 151/153 - extrato conta período fraudulento
  • ·fls. 36 - gratuidade judiciária
  • ·fls. 323 - desistência recursal banco
  • ·fls. 13 - 10 dias sem juros cheque especial

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIANA HORTA GREENHALGH
Competência
Cível
Data de autuação
24 jun 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS DIAS MOTTA
Competência
Direito Privado 3
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Compra e Venda
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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