1010448-52.2023.8.26.0020
Análise do acórdão
Fraude bancária com vítimas idosas: banco vence no dano moral (mero aborrecimento) mas deve restituir juros do cheque especial gerado por saldo negativo fraudulento; desistência do recurso bancário homologada.
O que foi julgado
Fraude eletrônica com transferências bancárias não reconhecidas pelos correntistas (R$ 5.000 e R$ 9.000), sendo que uma das transações foi cancelada pelo gerente. Vítimas idosas receberam alerta de compra nas lojas Renner e constataram operações não autorizadas em sua conta-corrente.
Resultado
ausencia_abalo_concreto_dignidade_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaRestituicao Juros Cheque Especial Saldo Negativo Fraudulento
Ficou incontroverso que saldo negativo foi criado por fraude não imputável aos correntistas, gerando encargos indevidos de cheque especial no período 12/12/2022 a 04/01/2023.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDanos Morais Afastados Ausencia Abalo Concreto
Ausente demonstração de abalo concreto à dignidade; gerente atuou diligentemente estornando parte do valor, mitigando danos e afastando inércia absoluta do banco.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Idosos
Tese do dano moral in re ipsa rejeitada pois mesmo sendo vítimas idosas não houve prova de sofrimento exacerbado ou fato extraordinário além do mero dissabor.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ215.666/RJ
Definiu que dano moral exige sofrimento que fuja à normalidade e interfira intensamente no comportamento psicológico, sendo aplicado para afastar a indenização moral no caso concreto.
Contrapontos rebatidos
- Autores alegaram angústia e desespero como idosos, mas o acórdão rebateu destacando que o gerente estornou parte do valor celeremente, demonstrando ausência de inércia do banco e afastando sofrimento exacerbado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autores não comprovaram abalo concreto à dignidade ou sofrimento exacerbado além do mero dissabor, ônus que pesou decisivamente para afastar os danos morais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 151/153 - extrato conta período fraudulento
- ·fls. 36 - gratuidade judiciária
- ·fls. 323 - desistência recursal banco
- ·fls. 13 - 10 dias sem juros cheque especial
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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