Acórdão · TJSP

1010389-43.2024.8.26.0048

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. MARCO FÁBIO MORSELLO19 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil parcialmente vencedor no moral (afastado por mero dissabor); mantida restituição material ~R$25k por operações atípicas não bloqueadas contra idosa — fortuito interno Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de indivíduo que se identificou como preposto do banco, com conhecimento de dados sigilosos, alegando revisão de contrato de empréstimo consignado; induziu a vítima a seguir instruções no aplicativo, resultando em dois empréstimos fraudulentos e transferência via PIX.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_e_comprometimento_subsistencia_mero_dissabor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Falha Seguranca Operacoes Atipicas

    Tese do banco de fortuito externo/culpa exclusiva rejeitada: acórdão reconheceu falha do banco por aprovar operações atípicas sem alertas, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Negativacao Comprometimento Subsistencia

    Dano moral afastado pois ausente negativação em cadastros e ausente comprometimento da subsistência da autora; situação configurou mero dissabor conforme Cavalieri Filho.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios

    Provimento parcial do recurso gerou sucumbência recíproca: cada parte arca com 50% das custas e honorários de 10% do valor da causa ao patrono adverso, ressalvada gratuidade da autora.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senha Token

    Banco alegou culpa exclusiva da vítima, mas acórdão reconheceu concorrência de causas: falha do banco em não bloquear operações manifestamente atípicas afasta excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Prejuizo Material Seria Do Banco Nao Da Autora

    Banco sustentou que o prejuízo seria dele (credor dos empréstimos liberados), mas acórdão reconheceu que a autora sofreu débitos indevidos e descontos em conta, declarando nulidade dos contratos fraudulentos.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima e sustentando a declaração de nulidade das operações fraudulentas.

  • STJ1.995.458/SP

    STJ — Rel. Min. Nancy Andrighi — fixou dever das instituições financeiras de verificar compatibilidade de transações com perfil do consumidor idoso hipervulnerável, aplicado diretamente para afastar a tese do banco de ausência de obrigação de monitoramento.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por fato exclusivo da vítima expressamente afastada pelo acórdão, que reconheceu concorrência de causas e falha do banco, impedindo aplicação da excludente pretendida pelo réu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que as transações foram regularmente autenticadas por senha e token de exclusivo conhecimento da correntista; acórdão rebateu reconhecendo que o conhecimento de dados sigilosos pelos fraudadores evidencia falha no sistema de segurança da instituição.
  • Banco sustentou inexistir obrigação legal de monitorar perfil de consumo ou bloquear operações atípicas automaticamente; acórdão rebateu com REsp 1.995.458/SP e Súmula 479 STJ, fixando dever de segurança que impõe atenção a transações incompatíveis com o perfil do cliente, especialmente idoso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não produziu prova de que sistemas antifraude monitoravam o perfil da correntista ou que alertas foram disparados, ficando inerte na fase de especificação de provas; o ônus não cumprido pesou contra o banco na análise das operações atípicas.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO nº OA5383-1/2024
  • ·contratos 998000653087 e 910002193626
  • ·contestação fls. 80/89 c/ docs fls. 90/111
  • ·decisão fl. 32 — tutela urgência
  • ·sentença fls. 137/143

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Atibaia · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana da Silva Frias Pereira
Competência
Cível
Data de autuação
18 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.247,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO FÁBIO MORSELLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.247,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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