1010365-25.2022.8.26.0132
Análise do acórdão
Banco PAN responde objetivamente por empréstimo fraudulento (R$10.527,62); danos morais afastados por culpa concorrente do autor (endereço divergente ignorado); parcelas descontadas restituídas em dobro via EAREsp 676.608-RS — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Terceiros se passaram por prepostos ou agentes autorizados do Banco PAN via contato telefônico, convencendo o autor a transferir valores do empréstimo fraudulento depositado em sua conta para conta da corré Steel Promotora, sob o pretexto de cancelar o empréstimo
Resultado
culpa_concorrente_autor_desatencao
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Servico Emprestimo Nao Contratado Art14 Cdc
Banco não comprovou regularidade da contratação (divergência de valores R$10.527,62 vs R$10.560,00) e não cumpriu ônus probatório do art. 373 II CPC, configurando defeito do serviço objetivo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoFalha Kyc Intermediario - MoralPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Afasta Moral Desatencao Vitima
Autor não percebeu endereço divergente no documento da Steel Promotora e repassou valores sem verificar canais oficiais, configurando culpa concorrente que afasta danos morais (art. 945 CC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Parcelas Earsp 676608 Rs
Descontos de duas parcelas (R$628,67) realizados em novembro de 2022, após modulação do EAREsp 676.608-RS (30/03/2021), impõem restituição em dobro independentemente de má-fé do banco.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Danos Morais 20000
Recurso do autor prejudicado ante acolhimento do recurso do banco que afastou integralmente a condenação por danos morais.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Total Emprestimo Em Dobro
Valor total do empréstimo não foi descontado do benefício; apenas duas parcelas comprovadas foram cobradas, limitando a devolução em dobro ao montante efetivamente descontado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaBanco Obrigado Restituir Valores Repassados Steel
Impossível exigir restituição do autor sobre valores que foram transferidos a terceiros fraudadores; saldo remanescente (~R$860,00) compensado com parcelas descontadas para evitar enriquecimento sem causa.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608-RS
Determinou restituição em dobro das parcelas descontadas independentemente de má-fé do banco, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva; modulação confirmou aplicabilidade aos descontos de novembro/2022.
- Art Cdc14
Fundamento da responsabilidade objetiva do banco pelo defeito do serviço que permitiu contratação fraudulenta, independentemente de culpa, determinando obrigação de reparação material.
- Art Cpc373_II
Inverteu ônus probatório ao banco para demonstrar regularidade da contratação; banco não cumpriu ônus diante da divergência de valores entre contrato e depósito, selando reconhecimento da fraude.
Contrapontos rebatidos
- Autor pretendia devolução em dobro do valor total do empréstimo, mas acórdão limitou a restituição às duas parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário, rejeitando extrapolação não comprovada.
- Banco argumentou com sucesso que saldo remanescente (~R$860,00) na conta do autor deve ser compensado com os valores devidos, evitando enriquecimento sem causa (art. 884 CC), autorizado pelo acórdão.
- Banco rebateu com culpa concorrente do autor (não percebeu endereço divergente no documento), afastando danos morais com fundamento no art. 945 CC e precedentes da própria 23ª Câmara.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou como contrato de R$10.527,62 gerou depósito de R$10.560,00, descumprindo ônus do art. 373 II CPC, o que determinou reconhecimento da fraude e responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato de empréstimo fls. 29/47
- ·extrato com depósito R$10.560,00 fls. 48
- ·documento Steel Promotora fls. 56
- ·comprovante parcelas descontadas fls. 292
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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