Acórdão · TJSP

1010337-49.2024.8.26.0597

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. JÚLIO CÉSAR FRANCO15 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco obteve reforma parcial (50% culpa concorrente): banco falhou no monitoramento de perfil e emitiu link legítimo a fraudador, mas consumidor realizou PIX voluntariamente sem cautela — dano reduzido de R$33.292,96 para R$16.646,48.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário do banco: vítima recebeu ligação de pessoa se identificando como funcionária do Bradesco alegando que a conta havia sido clonada, enviou link legítimo do banco, orientou a realizar transferências PIX para 'proteger' os valores e os fraudadores contrataram dois empréstimos pessoais via sistema do banco

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 16.646,48
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 16.646,48

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central

    Acórdão reconheceu dupla causalidade: banco não detectou movimentações atípicas nem obstou link legítimo emitido a fraudador; consumidor realizou PIX voluntariamente sem verificar autenticidade — culpa concorrente 50/50 nos termos do art. 945 CC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaToken Digital Confirmado
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Link Legitimo Emprestimo

    Fraudadores emitiram link legítimo do banco resultando em dois empréstimos pessoais, evidenciando fragilidade do sistema — fortuito interno que não afasta responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois todos os participantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados por vícios do serviço (CDC).

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor

    Rejeitada porque o banco permitiu a emissão de link legítimo a fraudador e não detectou movimentações atípicas — afasta a culpa exclusiva do consumidor, configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro

    Rejeitada pois o banco participou do evento ao não identificar e obstar operações atípicas e ao permitir que fraudadores emitissem link idôneo pelo sistema bancário.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar tese de fortuito externo/culpa exclusiva do consumidor — estabeleceu responsabilidade objetiva do banco pelo link legítimo emitido a fraudador.

  • Art Cc945

    Norma que sustentou a reforma parcial da sentença — reduziu a condenação de R$33.292,96 para R$16.646,48 ao reconhecer culpa concorrente 50/50 entre banco e consumidor.

  • STJ1197929/PR

    Representativo de controvérsia que fixou a responsabilidade objetiva das instituições bancárias por fraudes de terceiros como fortuito interno — decisivo para afastar a tese de culpa exclusiva do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Autor buscava condenação integral (R$33.292,96); banco rebateu com culpa concorrente comprovada pela conduta do autor de realizar PIX voluntariamente a terceiros desconhecidos sem cautela mínima, resultando em responsabilidade dividida 50/50.
  • Banco concedeu que o fortuito é interno (Súmula 479 STJ), mas demonstrou que o consumidor não adotou cautela elementar ao seguir orientações sem confirmar pelos canais oficiais — fundamento da culpa concorrente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou logs de auditoria ou prova de monitoramento antifraude ativo, e os extratos demonstraram incompatibilidade de perfil — ônus da prova que pesou contra o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 23/26
  • ·sentença fls. 523/532
  • ·apelação fls. 538/554
  • ·contrarrazões fls. 562/574

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sertãozinho · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
Competência
Cível
Data de autuação
16 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.538,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JÚLIO CÉSAR FRANCO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.538,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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