1010337-49.2024.8.26.0597
Análise do acórdão
Bradesco obteve reforma parcial (50% culpa concorrente): banco falhou no monitoramento de perfil e emitiu link legítimo a fraudador, mas consumidor realizou PIX voluntariamente sem cautela — dano reduzido de R$33.292,96 para R$16.646,48.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário do banco: vítima recebeu ligação de pessoa se identificando como funcionária do Bradesco alegando que a conta havia sido clonada, enviou link legítimo do banco, orientou a realizar transferências PIX para 'proteger' os valores e os fraudadores contrataram dois empréstimos pessoais via sistema do banco
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central
Acórdão reconheceu dupla causalidade: banco não detectou movimentações atípicas nem obstou link legítimo emitido a fraudador; consumidor realizou PIX voluntariamente sem verificar autenticidade — culpa concorrente 50/50 nos termos do art. 945 CC.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaToken Digital Confirmado - MaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Link Legitimo Emprestimo
Fraudadores emitiram link legítimo do banco resultando em dois empréstimos pessoais, evidenciando fragilidade do sistema — fortuito interno que não afasta responsabilidade objetiva do banco (Súmula 479 STJ).
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois todos os participantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados por vícios do serviço (CDC).
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor
Rejeitada porque o banco permitiu a emissão de link legítimo a fraudador e não detectou movimentações atípicas — afasta a culpa exclusiva do consumidor, configurando fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro
Rejeitada pois o banco participou do evento ao não identificar e obstar operações atípicas e ao permitir que fraudadores emitissem link idôneo pelo sistema bancário.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar tese de fortuito externo/culpa exclusiva do consumidor — estabeleceu responsabilidade objetiva do banco pelo link legítimo emitido a fraudador.
- Art Cc945
Norma que sustentou a reforma parcial da sentença — reduziu a condenação de R$33.292,96 para R$16.646,48 ao reconhecer culpa concorrente 50/50 entre banco e consumidor.
- STJ1197929/PR
Representativo de controvérsia que fixou a responsabilidade objetiva das instituições bancárias por fraudes de terceiros como fortuito interno — decisivo para afastar a tese de culpa exclusiva do consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Autor buscava condenação integral (R$33.292,96); banco rebateu com culpa concorrente comprovada pela conduta do autor de realizar PIX voluntariamente a terceiros desconhecidos sem cautela mínima, resultando em responsabilidade dividida 50/50.
- Banco concedeu que o fortuito é interno (Súmula 479 STJ), mas demonstrou que o consumidor não adotou cautela elementar ao seguir orientações sem confirmar pelos canais oficiais — fundamento da culpa concorrente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou logs de auditoria ou prova de monitoramento antifraude ativo, e os extratos demonstraram incompatibilidade de perfil — ônus da prova que pesou contra o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 23/26
- ·sentença fls. 523/532
- ·apelação fls. 538/554
- ·contrarrazões fls. 562/574
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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