1010287-45.2023.8.26.0019
Análise do acórdão
Idosa aposentada INSS vítima de golpe consignado com biometria clonada, 3 contratos simultâneos em segundos, IP de SP-Capital vs Americana-SP; banco PAN condenado por falha sistêmica (S479), dobro + R$10k moral.
O que foi julgado
Vítima idosa aposentada recebeu ligação de pessoa que se identificou como funcionário do banco informando sobre renovação de benefício previdenciário; foi induzida a fornecer dados e realizar biometria facial, resultando na contratação fraudulenta de empréstimo consignado e dois cartões de crédito consignados sem seu consentimento.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaContratos Fraudulentos Consignado Sem Manifestacao Vontade
Mesma selfie em 3 contratos simultâneos, IP divergente (SP-Capital vs Americana-SP), margem consignável extrapolada e ausência de histórico de empréstimos revelam falha sistêmica; banco não apresentou prova robusta de manifestação volitiva.
RequisitosBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Tema929
Art. 42 §único CDC não exige dolo ou má-fé; cobrança indevida sem engano justificável autoriza devolução em dobro, conforme Tema 929 STJ.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Idosa Negativacao Indevida Emprestimo Fraudulento
Negativação indevida após tutela provisória, comprometimento do benefício previdenciário de idosa hipossuficiente e insucesso administrativo configuram dano moral que supera mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado TempestivoOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaValidade Contrato Digital Biometria Facial
Mesma selfie reutilizada nos 3 contratos, operações em segundos e IP divergente afastam a validade da biometria facial como prova de manifestação volitiva genuína.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Danos Morais Banco
Negativação indevida após ordem judicial, idosa com benefício previdenciário comprometido e insucesso na via administrativa afastam qualificação como mero aborrecimento e justificam R$10.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento principal para responsabilidade objetiva do banco por fraude em sistema bancário, afastando excludentes de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal para devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário sem exigência de prova de dolo, combinada com Tema 929 STJ.
- TJSP1084003-56.2023.8.26.0100
Precedente da mesma 14ª Câmara (Rel. Carlos Abrão) sobre golpe de falsa central, transações fora do perfil e obrigação de obstar movimentações suspeitas, reforçando responsabilidade objetiva.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade dos contratos digitais com biometria facial; acórdão rebateu apontando que a mesma selfie foi usada nos 3 contratos simultâneos e o IP de origem era de SP-Capital, incompatível com endereço da autora em Americana-SP.
- Banco alegou que crédito em conta da autora confirmaria consentimento; acórdão rebateu com o depósito judicial de todo o valor e os dois pagamentos de R$866,00 feitos para tentar cessar os descontos.
- Banco alegou que autora tinha 7 dias para exercer arrependimento; acórdão registrou que ela tentou cancelar no dia seguinte sem êxito, afastando a utilidade prática do prazo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou elementos robustos provando efetiva manifestação de vontade da consumidora, ônus que lhe cabia após inversão probatória (art. 6º, VIII CDC), sendo decisivo para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato INSS fls. 59/66
- ·extrato bancário fls. 32
- ·ofício Serasa fls. 500
- ·sentença fls. 515/520
- ·apelação fls. 541/556
- ·contrarrazões fls. 580/590
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

