Acórdão · TJSP

1010287-45.2023.8.26.0019

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF22 jan 2026
Falso agente INSSPanConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idosa aposentada INSS vítima de golpe consignado com biometria clonada, 3 contratos simultâneos em segundos, IP de SP-Capital vs Americana-SP; banco PAN condenado por falha sistêmica (S479), dobro + R$10k moral.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 9.837,90
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima idosa aposentada recebeu ligação de pessoa que se identificou como funcionário do banco informando sobre renovação de benefício previdenciário; foi induzida a fornecer dados e realizar biometria facial, resultando na contratação fraudulenta de empréstimo consignado e dois cartões de crédito consignados sem seu consentimento.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaGeolocalizacao InconsistentePre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contratos Fraudulentos Consignado Sem Manifestacao Vontade

    Mesma selfie em 3 contratos simultâneos, IP divergente (SP-Capital vs Americana-SP), margem consignável extrapolada e ausência de histórico de empréstimos revelam falha sistêmica; banco não apresentou prova robusta de manifestação volitiva.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Tema929

    Art. 42 §único CDC não exige dolo ou má-fé; cobrança indevida sem engano justificável autoriza devolução em dobro, conforme Tema 929 STJ.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Idosa Negativacao Indevida Emprestimo Fraudulento

    Negativação indevida após tutela provisória, comprometimento do benefício previdenciário de idosa hipossuficiente e insucesso administrativo configuram dano moral que supera mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado TempestivoOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Contrato Digital Biometria Facial

    Mesma selfie reutilizada nos 3 contratos, operações em segundos e IP divergente afastam a validade da biometria facial como prova de manifestação volitiva genuína.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Danos Morais Banco

    Negativação indevida após ordem judicial, idosa com benefício previdenciário comprometido e insucesso na via administrativa afastam qualificação como mero aborrecimento e justificam R$10.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento principal para responsabilidade objetiva do banco por fraude em sistema bancário, afastando excludentes de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal para devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário sem exigência de prova de dolo, combinada com Tema 929 STJ.

  • TJSP1084003-56.2023.8.26.0100

    Precedente da mesma 14ª Câmara (Rel. Carlos Abrão) sobre golpe de falsa central, transações fora do perfil e obrigação de obstar movimentações suspeitas, reforçando responsabilidade objetiva.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade dos contratos digitais com biometria facial; acórdão rebateu apontando que a mesma selfie foi usada nos 3 contratos simultâneos e o IP de origem era de SP-Capital, incompatível com endereço da autora em Americana-SP.
  • Banco alegou que crédito em conta da autora confirmaria consentimento; acórdão rebateu com o depósito judicial de todo o valor e os dois pagamentos de R$866,00 feitos para tentar cessar os descontos.
  • Banco alegou que autora tinha 7 dias para exercer arrependimento; acórdão registrou que ela tentou cancelar no dia seguinte sem êxito, afastando a utilidade prática do prazo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou elementos robustos provando efetiva manifestação de vontade da consumidora, ônus que lhe cabia após inversão probatória (art. 6º, VIII CDC), sendo decisivo para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato INSS fls. 59/66
  • ·extrato bancário fls. 32
  • ·ofício Serasa fls. 500
  • ·sentença fls. 515/520
  • ·apelação fls. 541/556
  • ·contrarrazões fls. 580/590

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO ROBERTO ALEXANDRE
Competência
Cível
Data de autuação
11 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.022,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.022,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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