1010260-53.2022.8.26.0001
Análise do acórdão
PJ (hospital veterinário) obtém condenação solidária de Stone e Ebanx por PIX fraudulento de R$20k; Stone falhou ao não bloquear operação atípica; Ebanx falhou no KYC ao abrir conta em nome da vítima.
O que foi julgado
Fraudadores abriram conta em nome da vítima (PJ) junto à Ebanx e, após acessar indevidamente a conta da Stone, realizaram transferência via PIX de R$ 20.000,00 para a conta falsa aberta em nome da própria autora.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Solidaria Instituicoes Pagamento Fraude Pix
Ambas as instituições não se desincumbiram do ônus de provar ausência de falha: Ebanx abriu conta fraudulenta sem KYC adequado; Stone não bloqueou operação atípica de elevado valor nem adotou verificação em duas etapas.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaAplicabilidade Cdc Pj Destinataria Final
Autora é destinatária final dos serviços bancários (abertura de conta para movimentação de recursos), afastando a figura de consumidor intermediário e aplicando o CDC.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Recursos desprovidos em grau recursal impõem majoração dos honorários de 10% para 15% nos termos do art. 85, §11, do CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Conduta Terceiro Fraudador
Teoria do risco da atividade absorve o fortuito externo no âmbito das instituições financeiras; bloqueio posterior da conta não elide a falha prévia no KYC da Ebanx.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Uso Senha
Stone não provou que a operação estava dentro do perfil do correntista nem apresentou documentos que corroborassem a alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital Confirmado - PreliminarPró-bancoRejeitadaInaplicabilidade Cdc Consumidor Intermediario
Autora utiliza conta bancária como destinatária final dos serviços, não como insumo produtivo intermediário, afastando a tese de consumidor intermediário.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 e 29
Fundamento da responsabilidade objetiva das instituições financeiras pela teoria do risco da atividade, afastando excludentes de fortuito externo e culpa de terceiro.
- Art Cpc373, II
Ônus das rés de provar ausência de falha na prestação do serviço não foi cumprido, tendo as instituições se limitado a teses genéricas sem apresentar documentos probatórios.
- Art Cpc85, §11
Fundamentou a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação ante o desprovimento dos recursos em grau recursal.
Contrapontos rebatidos
- Stone alegou que a transação exigiu login e senha do cliente, sugerindo culpa exclusiva; o acórdão rebateu afirmando que as rés não provaram que a operação estava dentro do perfil do correntista nem apresentaram documentos sobre ausência de falha.
- Ebanx alegou diligência ao bloquear a conta assim que soube da fraude; o acórdão rebateu destacando que a abertura fraudulenta da conta já configurou a falha de serviço, sendo o bloqueio posterior insuficiente para afastar a responsabilidade.
- Ebanx tentou atribuir exclusivamente à Stone a responsabilidade pela fraude; o acórdão rejeitou reconhecendo responsabilidade solidária de ambas as instituições na cadeia do serviço.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
As rés limitaram-se a teses genéricas sobre culpa de terceiros e não apresentaram documentos comprovando que a operação estava no perfil do correntista ou que inexistia falha no serviço, nos termos do art. 373, II, do CPC.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Ebanx não demonstrou que seguiu protocolos adequados de verificação cadastral (KYC) aptos a impedir abertura de conta fraudulenta em nome da autora.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante de PIX R$20.000 (fls. 19)
- ·apelação Stone (fls. 209/218)
- ·comprovante preparo Stone (fls. 219/220)
- ·apelação Ebanx (fls. 240/248)
- ·comprovante preparo Ebanx (fls. 250/251)
- ·oposição julgamento virtual (fls. 265)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

