1010211-49.2024.8.26.0451
Análise do acórdão
Nubank condenado por falha antifraude em golpe falsa central (e-mail+WhatsApp): R$5.992,39 material + R$5.000 moral por operações atípicas em sequência ignoradas pelo sistema — Rel. Thiago de Siqueira, 14ª Câmara DP, TJSP.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu e-mail supostamente do Nubank sobre compra em cartão, foi orientada a ligar para número fornecido e depois contatada via WhatsApp por suposto preposto que solicitou realização de PIX e simulação de empréstimo, levando ao esvaziamento da conta.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula479 Fortuito Interno Operacoes Atipicas
Súmula 479 STJ aplicada: banco não demonstrou inexistência de defeito e operações atípicas em sequência (empréstimo+PIX+cartão) com golpistas detendo dados sigilosos configuram fortuito interno.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorParcialDano Moral In Re Ipsa Desfalque Conta
Dano moral reconhecido in re ipsa pelo desfalque, mas valor reduzido de R$14.120 para R$5.000 por desproporcionalidade com a gravidade do abalo e finalidade não enriquecedora.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Preliminar Dialeticidade Recursal
Preliminar de não conhecimento rejeitada pois razões recursais atacam suficientemente a sentença, preenchendo requisitos do art. 1.010 CPC.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Imprudencia
Culpa exclusiva da vítima rejeitada: golpistas detinham dados sigilosos, banco não produziu prova de ausência de defeito, e golpe praticado por pessoas habilidosas dificulta percepção da artimanha.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaReducao Dano Moral Ao Valor Pretendido
Pretensão de R$14.120 rejeitada: valor arbitrado em R$5.000 por ser excessivo e incompatível com a gravidade do abalo, aplicados critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Consagrou a responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, fundamento central para condenação do Nubank.
- STJ1199782/PR
REsp representativo de controvérsia (art. 543-C CPC) citado diretamente no acórdão para fixar que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como risco do empreendimento.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços: banco não provou inexistência de defeito nem culpa exclusiva da consumidora, conforme exige o §3º do art. 14 CDC.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que autora confessou ter ela mesma realizado as transações, sendo a única autorizada; acórdão rebateu reconhecendo que golpistas detinham dados sigilosos facilitando o engodo e que a responsabilidade objetiva independe disso.
- Banco alegou ter diligenciado para recuperação sem êxito por falta de saldo na conta recebedora; acórdão rebateu que a falha estava na ausência de bloqueio cautelar ou autenticação reforçada diante de operações atípicas em sequência.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou nem produziu prova de que as operações foram realizadas sem defeito ou que não havia possibilidade de fraude, ônus que lhe cabia por força do art. 14 §3º CDC e da inversão probatória do art. 6º VIII CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 39/61
- ·fls. 26/27, 35/36 e 47
- ·lavratura de boletim de ocorrência
- ·fls. 70/101 e fls. 102/200
- ·fls. 18/61
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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