Acórdão · TJSP

1010211-49.2024.8.26.0451

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. THIAGO DE SIQUEIRA18 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nubank condenado por falha antifraude em golpe falsa central (e-mail+WhatsApp): R$5.992,39 material + R$5.000 moral por operações atípicas em sequência ignoradas pelo sistema — Rel. Thiago de Siqueira, 14ª Câmara DP, TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 5.992,39
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu e-mail supostamente do Nubank sobre compra em cartão, foi orientada a ligar para número fornecido e depois contatada via WhatsApp por suposto preposto que solicitou realização de PIX e simulação de empréstimo, levando ao esvaziamento da conta.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias EscalonadasRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 5.992,39
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.992,39

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula479 Fortuito Interno Operacoes Atipicas

    Súmula 479 STJ aplicada: banco não demonstrou inexistência de defeito e operações atípicas em sequência (empréstimo+PIX+cartão) com golpistas detendo dados sigilosos configuram fortuito interno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral In Re Ipsa Desfalque Conta

    Dano moral reconhecido in re ipsa pelo desfalque, mas valor reduzido de R$14.120 para R$5.000 por desproporcionalidade com a gravidade do abalo e finalidade não enriquecedora.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminar Dialeticidade Recursal

    Preliminar de não conhecimento rejeitada pois razões recursais atacam suficientemente a sentença, preenchendo requisitos do art. 1.010 CPC.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Imprudencia

    Culpa exclusiva da vítima rejeitada: golpistas detinham dados sigilosos, banco não produziu prova de ausência de defeito, e golpe praticado por pessoas habilidosas dificulta percepção da artimanha.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Reducao Dano Moral Ao Valor Pretendido

    Pretensão de R$14.120 rejeitada: valor arbitrado em R$5.000 por ser excessivo e incompatível com a gravidade do abalo, aplicados critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Consagrou a responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, fundamento central para condenação do Nubank.

  • STJ1199782/PR

    REsp representativo de controvérsia (art. 543-C CPC) citado diretamente no acórdão para fixar que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como risco do empreendimento.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços: banco não provou inexistência de defeito nem culpa exclusiva da consumidora, conforme exige o §3º do art. 14 CDC.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que autora confessou ter ela mesma realizado as transações, sendo a única autorizada; acórdão rebateu reconhecendo que golpistas detinham dados sigilosos facilitando o engodo e que a responsabilidade objetiva independe disso.
  • Banco alegou ter diligenciado para recuperação sem êxito por falta de saldo na conta recebedora; acórdão rebateu que a falha estava na ausência de bloqueio cautelar ou autenticação reforçada diante de operações atípicas em sequência.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou nem produziu prova de que as operações foram realizadas sem defeito ou que não havia possibilidade de fraude, ônus que lhe cabia por força do art. 14 §3º CDC e da inversão probatória do art. 6º VIII CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 39/61
  • ·fls. 26/27, 35/36 e 47
  • ·lavratura de boletim de ocorrência
  • ·fls. 70/101 e fls. 102/200
  • ·fls. 18/61

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Piracicaba · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Eduardo Zanini Maciel
Competência
Cível
Data de autuação
10 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.112,39
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
THIAGO DE SIQUEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.112,39
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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