1010188-32.2025.8.26.0625
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara reforma sentença: golpe via WhatsApp de falsa preposta Crefisa, vítima forneceu dados/selfie voluntariamente e transferiu R$25.604,34 — fortuito externo afasta Súmula 479 STJ; banco vence integralmente.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: vítima recebeu mensagem via WhatsApp de pessoa se identificando como preposta da Crefisa, oferecendo portabilidade de empréstimo consignado com redução de parcelas e troco, induzindo-a a fornecer dados pessoais, imagem e assinar contrato digital, transferindo depois o valor creditado para conta de terceiro (HM Serviços de Distribuição).
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Whatsapp Falso Funcionario Dados Fornecidos Voluntariamente
Vítima forneceu dados e selfie voluntariamente a golpista fora dos canais oficiais e transferiu o crédito a terceiro; banco demonstrou regularidade contratual com trilha de eventos, selfie e documentos — fortuito externo configurado, afastando nexo causal e Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Fraude Terceiro
Súmula 479 STJ afastada porque a fraude não decorreu de falha interna do banco, mas de engenharia social com participação decisiva da própria vítima que forneceu dados voluntariamente fora dos canais oficiais — fortuito externo, não interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Valor Emprestimo Transferido
Restituição de R$25.604,34 rejeitada pois o banco demonstrou que o valor foi regularmente creditado na conta do autor e por ele transferido a terceiro por ato próprio, afastando nexo causal entre conduta do banco e o dano.
RequisitosCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro aplicada para afastar integralmente a responsabilidade do banco, reformando a sentença de procedência.
- Sumula Stj479
Citada mas afastada: acórdão distingue fortuito interno (Súmula 479) de fortuito externo (engenharia social com participação da vítima), sendo este último excludente de responsabilidade.
- TJSP1008549-56.2023.8.26.0428
Precedente da 21ª Câmara, Rel. Fábio Podestá, caso análogo de golpe de portabilidade consignado via WhatsApp — citado para consolidar a tese do fortuito externo e excludente do art. 14 §3º II CDC.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que golpista teve acesso a informações privilegiadas da relação de consumo; acórdão rebate afirmando que o acesso aos dados pode ter ocorrido por diversas formas e não há prova alguma de disponibilização pelo banco.
- Autor pediu declaração de nulidade do contrato e restituição; banco demonstrou contratação digital regular com trilha de eventos, selfie e documento pessoal coincidente, afastando qualquer irregularidade formal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Mesmo com inversão do ônus (art. 6º VIII CDC), o banco se desincumbiu ao apresentar trilha de eventos, selfie e documentos; autor não produziu prova de falha do banco ou de vazamento de dados, pesando contra o consumidor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Contrato de Empréstimo Consignado nº 097002173374
- ·trilha de eventos fls. 128/139
- ·selfie de validação fls. 128/139
- ·documento pessoal fls. 155/156
- ·depósito/transferência HM Serviços fls. 42/44
- ·boletim de ocorrência fls. 16/17
- ·crédito na conta do autor fl. 42
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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