1010132-40.2025.8.26.0482
Análise do acórdão
Pensionista idoso (INSS) teve consignado e RMC fraudados via engenharia social; TJSP reformou sentença e condenou Agibank à restituição em dobro + R$10k moral, ancorando em Súmula 479 STJ e Tema 929 (EAREsp 676.608/RS).
O que foi julgado
Fraudador ligou para a vítima se passando por funcionário do Banco Agibank, informando sobre valores atrasados do INSS, induziu-a a enviar documentos e realizar biometria facial, resultando na contratação fraudulenta de empréstimo consignado e cartão de crédito RMC sem consentimento.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Consignado Inss
Fraude classificada como fortuito interno (Súmula 479 STJ); banco não comprovou regularidade, biometria facial insuficiente em contexto de engenharia social, e dados cadastrais inconsistentes na CCB afastaram validade contratual.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Tema929 Boa Fe Objetiva
Restituição em dobro deferida com base no Tema 929 (EAREsp 676.608/RS); engano justificável afastado porque banco violou gravemente dever de cuidado e boa-fé objetiva ao permitir contrato com dados incorretos e sem prova de crédito.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Hipervulneravel Renda Alimentar
Dano moral in re ipsa reconhecido pela condição de hipervulnerabilidade do idoso pensionista com renda alimentar reduzida por meses; descaso administrativo do banco agravou o dano; fixado em R$10.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Vitima Fornecimento Dados
Tese de fortuito externo rejeitada porque fraude em contratação digital é fortuito interno inerente ao risco bancário; culpa concorrente da vítima não exclui responsabilidade objetiva do fornecedor (Súmula 479 STJ).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaEngano Justificavel Afasta Dobro
Engano justificável afastado porque o banco permitiu formalização de contrato com dados incorretos e sem comprovar crédito ao consumidor, tornando o erro inescusável segundo o Tema 929 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaPedido Contraposto Restituicao Valor Emprestimo
Pedido contraposto de restituição de R$5.619,66 rejeitado por ausência de prova de depósito efetivo em conta de titularidade do autor; banco não juntou comprovante de transferência ou extrato bancário.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para classificar a fraude como fortuito interno e afastar a excludente de responsabilidade reconhecida na sentença de primeiro grau.
- Earesp676.608/RS
Tema 929 STJ aplicado para deferir restituição em dobro independentemente de dolo do banco, afastando a tese de engano justificável.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova determinou que o banco devia provar regularidade da contratação, ônus que não cumpriu, resultando em reforma integral da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Banco indicou conta de destino na própria instituição na CCB, mas não apresentou comprovante de transferência ou extrato; acórdão usou essa omissão para desmontar pedido contraposto e reforçar fraude.
- Banco alegou que selfie biométrica comprovava consentimento; TJSP rejeitou, pois em fraude por engenharia social o fraudador instrui a vítima a realizar a 'prova de vida' sob pretexto enganoso, esvaziando o valor probatório da biometria.
- Autor juntou notícia oficial de suspensão do convênio Agibank/INSS por práticas abusivas; banco não impugnou o fato nas contrarrazões, e o acórdão usou a inércia como corroboração das falhas sistêmicas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que R$5.619,66 foi creditado em conta de titularidade do autor, afastando pedido contraposto e reforçando nulidade contratual.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco, a quem cabia o ônus por força do art. 6º VIII CDC, não demonstrou regularidade da contratação: CCB com dados incorretos e processo descrito como presencial mas executado via WhatsApp.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·CCB fls. 149/154 com dados incorretos
- ·biometria facial fl. 148
- ·documentos fls. 13/28
- ·docs fls. 148/233
- ·réplica fls. 237/243
- ·petição fls. 244/246 suspensão convênio
- ·sentença fls. 247/253
- ·apelação fls. 256/263
- ·contrarrazões fls. 267/270
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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