Acórdão · TJSP

1010132-40.2025.8.26.0482

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO3 dez 2025
Falso agente INSSAgibankConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Pensionista idoso (INSS) teve consignado e RMC fraudados via engenharia social; TJSP reformou sentença e condenou Agibank à restituição em dobro + R$10k moral, ancorando em Súmula 479 STJ e Tema 929 (EAREsp 676.608/RS).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudador ligou para a vítima se passando por funcionário do Banco Agibank, informando sobre valores atrasados do INSS, induziu-a a enviar documentos e realizar biometria facial, resultando na contratação fraudulenta de empréstimo consignado e cartão de crédito RMC sem consentimento.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Consignado Inss

    Fraude classificada como fortuito interno (Súmula 479 STJ); banco não comprovou regularidade, biometria facial insuficiente em contexto de engenharia social, e dados cadastrais inconsistentes na CCB afastaram validade contratual.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Tema929 Boa Fe Objetiva

    Restituição em dobro deferida com base no Tema 929 (EAREsp 676.608/RS); engano justificável afastado porque banco violou gravemente dever de cuidado e boa-fé objetiva ao permitir contrato com dados incorretos e sem prova de crédito.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Hipervulneravel Renda Alimentar

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela condição de hipervulnerabilidade do idoso pensionista com renda alimentar reduzida por meses; descaso administrativo do banco agravou o dano; fixado em R$10.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Vitima Fornecimento Dados

    Tese de fortuito externo rejeitada porque fraude em contratação digital é fortuito interno inerente ao risco bancário; culpa concorrente da vítima não exclui responsabilidade objetiva do fornecedor (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Engano Justificavel Afasta Dobro

    Engano justificável afastado porque o banco permitiu formalização de contrato com dados incorretos e sem comprovar crédito ao consumidor, tornando o erro inescusável segundo o Tema 929 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Pedido Contraposto Restituicao Valor Emprestimo

    Pedido contraposto de restituição de R$5.619,66 rejeitado por ausência de prova de depósito efetivo em conta de titularidade do autor; banco não juntou comprovante de transferência ou extrato bancário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para classificar a fraude como fortuito interno e afastar a excludente de responsabilidade reconhecida na sentença de primeiro grau.

  • Earesp676.608/RS

    Tema 929 STJ aplicado para deferir restituição em dobro independentemente de dolo do banco, afastando a tese de engano justificável.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova determinou que o banco devia provar regularidade da contratação, ônus que não cumpriu, resultando em reforma integral da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Banco indicou conta de destino na própria instituição na CCB, mas não apresentou comprovante de transferência ou extrato; acórdão usou essa omissão para desmontar pedido contraposto e reforçar fraude.
  • Banco alegou que selfie biométrica comprovava consentimento; TJSP rejeitou, pois em fraude por engenharia social o fraudador instrui a vítima a realizar a 'prova de vida' sob pretexto enganoso, esvaziando o valor probatório da biometria.
  • Autor juntou notícia oficial de suspensão do convênio Agibank/INSS por práticas abusivas; banco não impugnou o fato nas contrarrazões, e o acórdão usou a inércia como corroboração das falhas sistêmicas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que R$5.619,66 foi creditado em conta de titularidade do autor, afastando pedido contraposto e reforçando nulidade contratual.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco, a quem cabia o ônus por força do art. 6º VIII CDC, não demonstrou regularidade da contratação: CCB com dados incorretos e processo descrito como presencial mas executado via WhatsApp.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB fls. 149/154 com dados incorretos
  • ·biometria facial fl. 148
  • ·documentos fls. 13/28
  • ·docs fls. 148/233
  • ·réplica fls. 237/243
  • ·petição fls. 244/246 suspensão convênio
  • ·sentença fls. 247/253
  • ·apelação fls. 256/263
  • ·contrarrazões fls. 267/270

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO
Competência
Cível
Data de autuação
13 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.584,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.584,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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