Acórdão · TJSP

1010130-49.2024.8.26.0565

MotoboyC6 BankCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy: C6 nega provimento; R$6k de condenação mantida por falha de monitoramento ao aprovar compra atípica (R$2k) com chip+senha — fortuito interno consolida responsabilidade objetiva.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 2.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy / troca de cartão: fraudadores se passaram por banco, convenceram a vítima a entregar o cartão físico a um suposto funcionário (motoboy), realizando compra de R$ 2.000,00 com o cartão e senha obtidos por engenharia social.

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 2.000,00
Dano moral
R$ 4.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Motoboy Falha Monitoramento

    Transação de R$2.000 destoava do perfil habitual do correntista; banco aprovou sem bloqueio ou confirmação preventiva, configurando falha sistêmica de monitoramento e fortuito interno.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela falha de segurança, subtração de valores e necessidade de recorrer ao Judiciário; quantum de R$4.000 mantido como razoável e proporcional.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Culpa Exclusiva Vitima Senha Cartao

    Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada: uso de senha em contexto de engenharia social não rompe nexo causal quando evidenciada falha sistêmica de monitoramento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Senha Pessoal

    Banco alegou regularidade da transação por uso de chip e senha pessoal, mas acórdão considerou que falha sistêmica absorve eventual descuido da vítima.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Quantum Moral

    Pedido subsidiário de redução do quantum rejeitado por estar dentro dos parâmetros da 38ª Câmara para casos análogos de fraude bancária.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva por fortuito interno: consolidou que estelionatários atuando no âmbito bancário não configuram culpa exclusiva de terceiro.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do banco por defeito na prestação do serviço, independente de culpa, exigindo apenas defeito, dano e nexo causal.

  • TJSP1045694-35.2024.8.26.0001

    Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Anna Paula Dias da Costa) sobre golpe do delivery com cartão de crédito — operações fora do perfil, falha do antifraude, dano moral in re ipsa; usado para confirmar parâmetro de quantum e manter sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que a operação era lícita por estar dentro do limite de R$54.000; acórdão rebateu que limite de crédito não se confunde com perfil de consumo e não autoriza aprovação automática de transações atípicas.
  • Banco invocou presunção de autoria pelo uso de chip e senha pessoal; acórdão afastou porque a falha sistêmica absorve eventual 'culpa' da vítima — se o antifraude funcionasse, o dano teria sido evitado independentemente da posse da senha pelo fraudador.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não juntou logs ou relatórios comprovando que o sistema antifraude atuou adequadamente, deixando o ônus de provar a regularidade da transação sem suporte probatório.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·prova documental de compras de valores inferiores
  • ·contrarrazões fls. 304/323
  • ·sentença integrada por embargos de declaração

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Caetano do Sul · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Ana Lucia Fusaro
Competência
Cível
Data de autuação
18 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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