1010130-49.2024.8.26.0565
Análise do acórdão
Golpe do motoboy: C6 nega provimento; R$6k de condenação mantida por falha de monitoramento ao aprovar compra atípica (R$2k) com chip+senha — fortuito interno consolida responsabilidade objetiva.
O que foi julgado
Golpe do motoboy / troca de cartão: fraudadores se passaram por banco, convenceram a vítima a entregar o cartão físico a um suposto funcionário (motoboy), realizando compra de R$ 2.000,00 com o cartão e senha obtidos por engenharia social.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Motoboy Falha Monitoramento
Transação de R$2.000 destoava do perfil habitual do correntista; banco aprovou sem bloqueio ou confirmação preventiva, configurando falha sistêmica de monitoramento e fortuito interno.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral reconhecido in re ipsa pela falha de segurança, subtração de valores e necessidade de recorrer ao Judiciário; quantum de R$4.000 mantido como razoável e proporcional.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Culpa Exclusiva Vitima Senha Cartao
Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada: uso de senha em contexto de engenharia social não rompe nexo causal quando evidenciada falha sistêmica de monitoramento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Senha Pessoal
Banco alegou regularidade da transação por uso de chip e senha pessoal, mas acórdão considerou que falha sistêmica absorve eventual descuido da vítima.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Quantum Moral
Pedido subsidiário de redução do quantum rejeitado por estar dentro dos parâmetros da 38ª Câmara para casos análogos de fraude bancária.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva por fortuito interno: consolidou que estelionatários atuando no âmbito bancário não configuram culpa exclusiva de terceiro.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do banco por defeito na prestação do serviço, independente de culpa, exigindo apenas defeito, dano e nexo causal.
- TJSP1045694-35.2024.8.26.0001
Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Anna Paula Dias da Costa) sobre golpe do delivery com cartão de crédito — operações fora do perfil, falha do antifraude, dano moral in re ipsa; usado para confirmar parâmetro de quantum e manter sentença.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que a operação era lícita por estar dentro do limite de R$54.000; acórdão rebateu que limite de crédito não se confunde com perfil de consumo e não autoriza aprovação automática de transações atípicas.
- Banco invocou presunção de autoria pelo uso de chip e senha pessoal; acórdão afastou porque a falha sistêmica absorve eventual 'culpa' da vítima — se o antifraude funcionasse, o dano teria sido evitado independentemente da posse da senha pelo fraudador.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não juntou logs ou relatórios comprovando que o sistema antifraude atuou adequadamente, deixando o ônus de provar a regularidade da transação sem suporte probatório.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prova documental de compras de valores inferiores
- ·contrarrazões fls. 304/323
- ·sentença integrada por embargos de declaração
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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