Acórdão · TJSP

1010073-06.2025.8.26.0562

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. MARCO FÁBIO MORSELLO4 dez 2025
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosCartão de créditoDigital (não especificado)Compra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Fraude e-commerce Magazine Luiza/Mastercard: bandeira integra cadeia CDC, falha de serviço confirmada, dano moral reduzido R$8k→R$3k, perda de chance rejeitada por falta de prova.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 880,59
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Terceiro fraudador invadiu a conta do autor no e-commerce Magazine Luiza e realizou compra de micro-ondas com cartão de crédito Mastercard fraudulento em nome similar ao do autor, com entrega em cidade diversa da residência

Marcadores do caso
Geolocalizacao InconsistenteDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Legitimidade Passiva Bandeira Cadeia Consumo

    Preliminar de ilegitimidade afastada pois bandeira integra cadeia de consumo e responde solidariamente nos termos do art. 25 §1º CDC pela teoria da asserção.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Plataforma Cartao

    Rés não provaram higidez da transação; compra com nome divergente e entrega em cidade diversa configurou fortuito interno, afastando excludente de fato de terceiro.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralParcialParcial
    Reducao Quantum Moral Proporcionalidade

    Dano moral reconhecido in re ipsa pelas circunstâncias que superaram mero dissabor, porém quantum reduzido de R$8k para R$3k pela ausência de inscrição em cadastros restritivos e fatos mais gravosos.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Mastercard Banco Emissor

    Mastercard alegou que BIN 549167 é exclusivo do Banco Itaú, mas não produziu prova documental suficiente; preliminar rejeitada pela responsabilidade solidária da cadeia consumerista.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Perda Chance Geladeira Promocional

    Autor apresentou apenas captura de tela do preço atual sem prova de anúncio promocional anterior; probabilidade real de vantagem não demonstrada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Manutencao Quantum Moral R8000

    Autor não demonstrou fatos mais gravosos nem inclusão em cadastros restritivos, justificando redução para R$3k em vez de manutenção dos R$8k fixados em sentença.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc25_§1

    Fundamento central para afastar ilegitimidade passiva da Mastercard: todos os integrantes da cadeia consumerista respondem solidariamente pelos danos ao consumidor.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva das rés por falha na prestação de serviço; afastou excludente de fato de terceiro ao enquadrar a fraude como fortuito interno da atividade de risco.

  • STJ1769520/SP

    Consolidou a teoria da asserção para aferição das condições da ação, determinando que legitimidade passiva é verificada abstratamente pela petição inicial, sem cognição exauriente.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou ambiguidade no dispositivo da sentença quanto à multa; tribunal rejeitou afirmando que a redação condenava expressamente ambas as rés (Mastercard ao bloqueio e Magazine Luiza à reativação), afastando qualquer dubiedade.
  • Autor pleiteou R$1.726,65 por perda de chance da geladeira em promoção; tribunal rejeitou pois o autor juntou apenas print do preço atual (R$4.199), sem prova do anúncio promocional por valor inferior.
  • Mastercard alegou ilegitimidade pois BIN emitido exclusivamente pelo Itaú; tribunal afastou aplicando solidariedade da cadeia de fornecimento (art. 25 §1º CDC) e teoria da asserção, sem prova documental produzida pela bandeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Rés tinham ônus de demonstrar regularidade da contratação e higidez da operação (art. 373 II CPC); não produziram prova alguma, o que determinou reconhecimento da falha de serviço.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor tinha ônus de provar probabilidade real de vantagem na perda de chance; limitou-se a captura de tela do preço atual, sem prova do anúncio promocional anterior, resultando na rejeição do pedido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·e-mail aprovação compra micro-ondas
  • ·Boletim de Ocorrência registrado
  • ·cópia site Magazine Luiza fl.32
  • ·docs Mastercard fls.188/237
  • ·tutela deferida fls.73/75

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciana Castello Chafick Miguel
Competência
Cível
Data de autuação
29 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.726,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO FÁBIO MORSELLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.726,65
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).