1010073-06.2025.8.26.0562
Análise do acórdão
Fraude e-commerce Magazine Luiza/Mastercard: bandeira integra cadeia CDC, falha de serviço confirmada, dano moral reduzido R$8k→R$3k, perda de chance rejeitada por falta de prova.
O que foi julgado
Terceiro fraudador invadiu a conta do autor no e-commerce Magazine Luiza e realizou compra de micro-ondas com cartão de crédito Mastercard fraudulento em nome similar ao do autor, com entrega em cidade diversa da residência
Resultado
Teses
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaLegitimidade Passiva Bandeira Cadeia Consumo
Preliminar de ilegitimidade afastada pois bandeira integra cadeia de consumo e responde solidariamente nos termos do art. 25 §1º CDC pela teoria da asserção.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Plataforma Cartao
Rés não provaram higidez da transação; compra com nome divergente e entrega em cidade diversa configurou fortuito interno, afastando excludente de fato de terceiro.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralParcialParcialReducao Quantum Moral Proporcionalidade
Dano moral reconhecido in re ipsa pelas circunstâncias que superaram mero dissabor, porém quantum reduzido de R$8k para R$3k pela ausência de inscrição em cadastros restritivos e fatos mais gravosos.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Mastercard Banco Emissor
Mastercard alegou que BIN 549167 é exclusivo do Banco Itaú, mas não produziu prova documental suficiente; preliminar rejeitada pela responsabilidade solidária da cadeia consumerista.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaPerda Chance Geladeira Promocional
Autor apresentou apenas captura de tela do preço atual sem prova de anúncio promocional anterior; probabilidade real de vantagem não demonstrada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaManutencao Quantum Moral R8000
Autor não demonstrou fatos mais gravosos nem inclusão em cadastros restritivos, justificando redução para R$3k em vez de manutenção dos R$8k fixados em sentença.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc25_§1
Fundamento central para afastar ilegitimidade passiva da Mastercard: todos os integrantes da cadeia consumerista respondem solidariamente pelos danos ao consumidor.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva das rés por falha na prestação de serviço; afastou excludente de fato de terceiro ao enquadrar a fraude como fortuito interno da atividade de risco.
- STJ1769520/SP
Consolidou a teoria da asserção para aferição das condições da ação, determinando que legitimidade passiva é verificada abstratamente pela petição inicial, sem cognição exauriente.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou ambiguidade no dispositivo da sentença quanto à multa; tribunal rejeitou afirmando que a redação condenava expressamente ambas as rés (Mastercard ao bloqueio e Magazine Luiza à reativação), afastando qualquer dubiedade.
- Autor pleiteou R$1.726,65 por perda de chance da geladeira em promoção; tribunal rejeitou pois o autor juntou apenas print do preço atual (R$4.199), sem prova do anúncio promocional por valor inferior.
- Mastercard alegou ilegitimidade pois BIN emitido exclusivamente pelo Itaú; tribunal afastou aplicando solidariedade da cadeia de fornecimento (art. 25 §1º CDC) e teoria da asserção, sem prova documental produzida pela bandeira.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Rés tinham ônus de demonstrar regularidade da contratação e higidez da operação (art. 373 II CPC); não produziram prova alguma, o que determinou reconhecimento da falha de serviço.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor tinha ônus de provar probabilidade real de vantagem na perda de chance; limitou-se a captura de tela do preço atual, sem prova do anúncio promocional anterior, resultando na rejeição do pedido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·e-mail aprovação compra micro-ondas
- ·Boletim de Ocorrência registrado
- ·cópia site Magazine Luiza fl.32
- ·docs Mastercard fls.188/237
- ·tutela deferida fls.73/75
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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