Acórdão · TJSP

1010064-84.2024.8.26.0269

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO18 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PJLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena Bradesco em R$19.485 por falha antifraude em dois PIX sequenciais atípicos após golpe de falsa central em conta PJ — Súmula 479 decisiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 19.485,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima (PJ) recebeu ligação de pessoa que se identificou como gerente do banco solicitando atualização do aplicativo; após seguir as instruções, duas transferências via PIX foram realizadas para terceiros desconhecidos no total de R$ 19.485,00.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 19.485,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 19.485,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Sistema Antifraude Pix

    Banco não comprovou que a autora realizava operações sequenciais de alto valor com frequência, caracterizando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 do STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Inversao Onus Sucumbencial Reforma Sentenca

    Reforma da sentença de improcedência para procedência alterou o contexto fático-jurídico, redistribuindo o ônus sucumbencial e condenando o réu em 10% sobre o valor da condenação.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Acao De Terceiro Afasta Responsabilidade Banco

    Tese de fortuito externo rejeitada pois o TJSP entendeu que a fraude decorre do risco inerente à atividade bancária (fortuito interno), sendo irrelevante a participação de terceiro fraudador.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do Bradesco pela fraude de terceiro como fortuito interno, reformando a sentença de improcedência.

  • STJ1.199.782-PR

    Uniformizou via recursos repetitivos o entendimento de que fraudes de terceiros no âmbito bancário são fortuito interno, base para aplicação da Súmula 479.

Contrapontos rebatidos

  • O banco não comprovou que a autora realizava operações sequenciais de alto valor com frequência, impedindo a tese de que as operações eram compatíveis com o perfil da cliente PJ.
  • A sentença de 1º grau acolheu o fortuito externo por descuido da vítima, mas o TJSP rejeitou aplicando a Súmula 479 e o REsp 1.199.782-PR, que caracterizam fraudes bancárias como fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou que a autora realizava habitualmente operações sequenciais de alto valor via PIX, ônus que pesou decisivamente contra o Bradesco na reforma da sentença.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·solução esfera administrativa fls. 27/29
  • ·Boletim de Ocorrência fls. 24/25
  • ·sentença fls. 136/144
  • ·declaração fls. 152/153
  • ·contrarrazões fls. 173/177
  • ·preparo fls. 168/169, 187/188 e 194/195

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapetininga · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca
Competência
Cível
Data de autuação
24 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.485,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.485,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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