Acórdão · TJSP

1010007-78.2022.8.26.0223

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA7 abr 2026
Consignado não contratadoPanConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Fraude em consignado INSS de idosa (Joselina): banco cessionário Cetelem responde solidariamente; dossiê com geolocalização inconsistente (Aracaju/SE → Porto Seguro/BA) invalida contratos; moral reduzido R$12k→R$6k; repetição simples no contrato 1 e dobrada no contrato 2.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Fraude bancária com contratação de dois empréstimos consignados em nome da autora sem seu consentimento; o valor do primeiro empréstimo foi subtraído via pagamento de boleto fraudulento emitido por falsários (Mastermind), e o segundo sequer foi formalizado ou disponibilizado.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasGeolocalizacao InconsistenteRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Emprestimo Consignado Fraudulento

    Banco não comprovou autenticidade da contratação; dossiê com geolocalizações incompatíveis em dois estados diferentes e selfie com falha de carregamento configuraram falha de segurança insanável, mantendo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteBiometria AusenteDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Reducao Quantum Indenizatorio

    Dano moral configurado in re ipsa pela vinculação longeva (84 meses) ao benefício previdenciário de idosa hipervulnerável, porém quantum reduzido de R$12.000 para R$6.000 por ser excessivo diante das circunstâncias do caso.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • Juros CorrecaoPró-bancoAcolhida
    Adequacao Taxa Selic Lei 14905 2024 Tema 1368

    Consectários adaptados à Lei 14.905/2024 e ao Tema 1368 STJ (REsp 2.199.164/PR): IPCA do desembolso até citação, depois Taxa Selic exclusiva; para dano moral, Selic deduzida IPCA da citação até sentença, depois Selic exclusiva.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Contratos Emprestimo Consignado

    Banco não comprovou validade dos contratos; documentos do dossiê revelaram contradições de geolocalização entre Aracaju/SE, Porto Seguro/BA e Bom Repouso/MG, incapazes de certificar consentimento da consumidora.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo ReconhecidoCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Dobrada Contrato 1

    Repetição simples acolhida para o contrato 351669507-3 por engano justificável (banco também foi vítima da fraude), afastando a dobra nesse contrato conforme EAREsp 676.608/RS; dobra mantida apenas no contrato 356118326-4 por omissão culposa do cessionário.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Afastamento Danos Morais

    Fatos superaram mero dissabor: imposição de empréstimo consignado sem consentimento com 84 parcelas de desconto no benefício previdenciário de idosa hipervulnerável configura abalo extrapatrimonial indenizável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Reducao Honorarios Advocaticios

    Honorários de 10% do valor da condenação mantidos por estarem em consonância com o art. 85, §2º, do CPC, não comportando reforma.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, caracterizando fortuito interno e impedindo exclusão de responsabilidade.

  • Earesp676.608/RS

    Definiu o critério de boa-fé objetiva para repetição em dobro: afastou a dobra no contrato 1 (engano justificável) e manteve no contrato 2 (omissão culposa do cessionário = engano injustificável).

  • STJ2.199.164/PR

    Tema 1368 STJ — determinou a adequação dos consectários legais à Lei 14.905/2024, substituindo tabela prática TJSP + juros 1% a.m. pela Taxa Selic exclusiva após citação.

Contrapontos rebatidos

  • Cetelem alegou não ter participado das contratações originais; acórdão rejeitou o argumento afirmando que ao adquirir por cessão onerosa os créditos, o cessionário se sujeita à mesma teoria do risco da atividade e à culpa de seus empregados na seleção da carteira.
  • Banco sustentou engano justificável para afastar repetição dobrada no contrato 2; acórdão rejeitou por inexistir contrato formalizado ou prova de disponibilização de valores, configurando desídia e engano injustificável do cessionário que não verificou regularidade do crédito adquirido.
  • Banco juntou dossiê de contratação para comprovar regularidade; acórdão afastou afirmando que os documentos revelam contradições flagrantes de geolocalização em dois estados distintos e selfie com falha de carregamento, insuficientes para certificar consentimento da consumidora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco réu não comprovou de que forma sua sistemática de contratação garantia a identificação real do contratante e impedia adesão por terceiro não autorizado, ônus expressamente atribuído pelo art. 14, §3º CDC e art. 373, II CPC, o que foi decisivo para manutenção da procedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Cetelem (cessionário) não demonstrou ter exigido prova do termo contratual ou da disponibilização do numerário do contrato 2 antes de adquiri-lo, omissão culposa que justificou a repetição dobrada nesse contrato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·dossiê de contratação fls. 116/117
  • ·selfie validação fls. 107
  • ·boleto R$ 11.779,87 Mastermind
  • ·BO Delegacia Guarujá fls. 25/26
  • ·foto autora e docs fls. 56/132/165/167
  • ·extrato crédito contrato 1 Banco Pan
  • ·ofício INSS tutela fls. 51/52
  • ·comprovantes pagamento Mastermind fls. 156/160
  • ·links conv. Priscila fls. 360/367

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarujá · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marcelo Machado da Silva
Competência
Cível
Data de autuação
11 jul 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.023,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.023,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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