Acórdão · TJSP

1009972-71.2025.8.26.0625

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. PAULO TOLEDO10 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConta corrente PFDigital (não especificado)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco responde objetivamente por hackeamento com Pix/empréstimos/cartão na madrugada; banco obteve apenas exclusão do dobro na subtração direta — restituição em dobro mantida para cobranças; dano moral R$3k mantido.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Hackeamento da conta bancária do autor com contratação de empréstimos não autorizados, transferências via Pix para desconhecidos durante a madrugada e compras indevidas via cartão de crédito por aproximação, sem fornecimento de senhas pela vítima

Marcadores do caso
Horario Fora PerfilOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Hackeamento Conta

    Banco não apresentou provas de regularidade das operações; operações atípicas na madrugada com empréstimos seguidos de Pix confirmaram falha de segurança como fortuito interno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroParcialParcial
    Repeticao Dobro Parcial Eareps 676608

    Dobro mantido apenas para cobranças de cheque especial e cartão pagas pelo autor; excluído para subtração direta da conta por não configurar cobrança da instituição — provimento parcial ao banco neste ponto.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Cobrancas Indevidas

    Dano moral in re ipsa configurado pela privação de quantia relevante, cobranças persistentes após reclamações em múltiplos canais e necessidade de acionamento judicial; R$3.000 mantidos.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoContato Central Anterior
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fraude Terceiro Fortuito Externo

    Tese de fortuito externo rejeitada pois a fraude de terceiro só foi possível pela falha do sistema bancário, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Afastamento Total Repeticao Dobro

    EAREsp 676.608/RS dispensa comprovação de má-fé pós-30/03/2021; falha de segurança do banco viola boa-fé objetiva, suficiente para o dobro nas cobranças.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Negacao Dano Moral Ou Reducao

    Dano moral excede mero dissabor: privação de quantia relevante, cobranças após reclamações e recurso ao Judiciário; valor de R$3.000 mantido como adequado.

    Requisitos
    Contato Central AnteriorBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do Bradesco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo e culpa de terceiro.

  • STJ1.199.782/PR

    REsp repetitivo da 2ª Seção STJ aplicado para confirmar que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros como risco do empreendimento.

  • Earesp676.608/RS

    Dispensou comprovação de má-fé para restituição em dobro pós-30/03/2021, mantendo o dobro para cobranças de cheque especial e cartão pagas pelo autor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que compras por aproximação exigem posse do plástico; acórdão rebateu que pagamento por aproximação pode ocorrer via cartão virtual em aplicativos, sem uso do plástico físico.
  • Banco alegou genericamente infalibilidade do sistema e que operações só ocorreriam com colaboração do cliente; acórdão rejeitou afirmando que hackeamento e acessos indevidos são fatos notórios que evidenciam falha de segurança do fornecedor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar regularidade das operações e adequação do sistema de segurança (CPC art. 373, II), o que pesou decisivamente contra ele na formação do convencimento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 37, 41, 47, 61/62 e 66
  • ·faturas cartão fls. 30, 63, 64/65
  • ·B.O. fls. 38/39, 43/45, 50/52 e 54/57
  • ·reclamações canais fls. 32, 33, 42, 48, 49, 53 e 58/59
  • ·extratos histórico fls. 182/188

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taubaté · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Valério Sbruzzi
Competência
Cível
Data de autuação
4 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.673,79
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO TOLEDO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.673,79
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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